ATA DA 32a. SESSÃO, EM 18 DE MAIO DE 1942.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello , Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Snr. Ministro Brigadeiro Amilcar Pederneiras.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente, sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8.408 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr.Ministro Gen. Raymundo Barboza; - revisor o sr.Ministro Almte. Castro e Silva; - apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha: - apelado: Paulo Bezerra, marinheiro nacional, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 15 do corrente, teve a seguinte decisão:-"Deu-se provimento á apelação para condenar o réu no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M., unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Ã O

N. 8.221-Cap.Federal - (Embargos) - Rel. o sr.Ministro Gen. Raymundo Barboza.- Rev.o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez. Embargante: Olavo Victor de Paula, marinheiro nacional, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117, do C.P.M.- Embargado:O Acordão deste Tribunal de 26 de Dezembro de 1941- O Tribunal desprezou os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Raymundo Barboza e Pacheco de Oliveira, que recebiam, para absolver o réu.

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R E C U R S O   C R I M I N A L

N. 2.675-S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Dr.Vaz do Mello.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a.R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 2a.Auditoria da 2a.R.M. que indeferiu o pedido do arquivamento do inquerito em que são indiciados: José Mario, Arnaldo Pacheco e Durvalino Candido, soldados do 4º B.C.- Negou-se provimento, contra os votos dos srs.Ministros Azevedo Milanez e Almerio de Moura.

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REVISÃO CRIMINAL

N. 144 - C. Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Peticionario: Antonio Ribeiro Neves, Marinheiro Nacional, condenado por Acordão deste S.T.M., proferido em 20/8/41, na apelação 7619, como incurso no gráu sub-médio do art. 150 § 1° do C.P.M.-Indeferido o pedido de revisão, contra os votos dos srs.Ministros Pacheco de Oliveira e Almerio de Moura.

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A P E L A Ç Õ E S

N. 8.305-Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: A Promotoria da 1a. auditoria da Marinha.- Apelado: Abel Magalhães da Silva, fuzileiro naval, o Conselho de Justiça resolveu anular todo o processado.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8.367-R.G.do Sul.-Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: Erni Francisco Pereira, soldado do III/2° R.A.Mx. - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do III/2° R.A.Mx.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.391-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz do Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a.R.M.- Apelado: Marillon Dubal - soldado do 1° G.A.C. - absolvido do crime previsto no art. 150 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.- Não tomou parte o Snr. Ministro General Almerio de Moura.

N. 8.406-Santa Catarina.-Rel. o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M.- Apelado: Luiz José do Nascimento, mar. nac. - absolvido do crime previsto no art. 147 § unico do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta . Não tomou parte o Snr. Ministro General Almerio de Moura.

N. 8.439-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello- Rev.o sr. Ministro Gen. Raymundo Barboza.- Apelante: Ary Garcia, sold. do 2° R.C.D. - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.C.D. - Negou-se provimento, unanimemente.- Não tomou parte o Snr. Ministro Gen.Almerio de Moura.

N. 8.423-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev.o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: Antonio Alves dos Santos, sold. do 13° R.I. - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13° Reg. de Infantaria.- Negou-se provimento, unanimemente. Não tomou parte o Snr. Ministro Gen.Almerio de Moura.

N. 8.437-Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barboza.-Rev. o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: Leonidio Vasconcelos Mortes, fuzileiro naval - condenado como incurso no gráu sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a.Auditoria da Marinha.- O Tribunal deu provimento á apelação para condenar o réu no gráu mínimo, contra os votos dos srs.Ministros Castro e Silva, Cardoso de Castro e Vaz de Mello, que confirmavam a sentença - Não tomaram parte no julgamento os srs. Ministros Bulcão Vianna e Almerio de Moura.

N. 8.398-Pará.-Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a.R.M.- Apelado: José Estevam Ferreira Guimarães Junior, 2° sargento do 27° Btl. de Caçadores -absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta. Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro General Almerio de Moura.

N. 8.399-Paraná.-Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barboza.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.- Apelado: Carlos Chinhole, soldado do 15° Btl. de Caçadores - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen.Almerio de Moura.

N. 8375 -Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. .Rev.o sr.Ministro Gen. Raymundo Barboza.- Apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da 1a.R.M.- Apelado:João Fontes Lamego, soldado do 1º R.A.M. - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta. Não tomou parte no julgamento o sr.Ministro General Almerio de Moura.

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D E S A F O R A M E N T O

N. 7 - Rel.o sr.Ministro Dr. Vaz do Mello.- Aviso do Exm° Snr. General Ministro da Guerra n. 1045-16, de 4-5-1942, solicita o desaforamento do processo que respondem o Sub-Tenente José Lourenço da Fontoura Maia, soldados - Maximiliano Pacheco de Quadros, Assis Olegario Melgarejo e outros, da 2a.Auditoria da 3a. Região Militar, para outra Auditoria da mesma Região, com fundamento no § unico do art. 17 do C.J.M.- O Tribunal deferiu o pedido de desaforamento, contra os votos dos srs. Ministros Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Castro e Silva.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.       8237 – 8360 – 9361 – 8382 – 8397 – 8399 – 8407 – 8420 – 8421- 8429 – 8433 – 8442 – 8444 – 8445 – 8446 – 8448 – 8449 – 8450 – 8454 – 8464 – 8466 – 8472; desaforamento n. 6 e as revisões criminais ns. 147 e 148.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.