ATA DA 4a. SESSÃO, EM 10 DE JANEIRO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Amilcar V. Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, pedindo a palavra pela ordem, requereu a retificação da ata da sessão de 7 do corrente, declarando que nos autos do I.P.M. n. 24, não havia votado por se achar impedido. O Exmo. Sr. Ministro Presidente, determinou fosse feita a retificação.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.24.260 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente - Wilson de Souza Massa, preso no Presidio do D. Federal.- Não se tomou conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Dr. Bocayuva Cunha - que concediam a ordem.-

A P E LA Ç ÃO

N.15.292 - (Embargos) C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargante - Karl Otto Gohl, civil, condenado a 25 anos de reclusão, como incurso na sanção do art. 21 do Dec.Lei n. 4.766, de 1.10.42. Embargado - O acórdão deste Tribunal de 2 de junho de 1947- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-

RECURSOS CRIMINAIS

N. 3.193 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud.da 1a. R.M. Recorrida - A decisão do Cons. de Just. da 1a. Aud. 1a R.M., que isentou de pena o 1º ten. dentista R/2, José Guilherme de Azevedo, julgando-o irresponsavel. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, a fim de que o recorrido 1º Ten. José Guilherme de Azevedo seja submetido a novo exame de sanidade mental, unanimemente.

N. 3.214 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente - A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica. Recorrido - Otavio Cavalcante Miranda Cabral, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, que solicitou, por equidade, indulto nos termos do Dec. 24.253, de 23.12.947. Preliminarmente, o Tribunal conhecendo do recurso; de-meritis - confirmou a decisão que negou indulto ao recorrido, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - que não conhecia do pedido.

CORREIÇÃO PARCIAL

N. 3 3 3 - D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Em of. n. 186, o Dr. Corregedor da J. Militar, remete Relatorio da Correição, procedida na Auditoria da 4a. R. M.- O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.17.026 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Benedito Ferreira, sold. do 18º B.C., condenado á pena de 10 meses de detenção, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 18º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M., contra o voto do sr. Ministro Gen. Ary Pires - que o condenava a 7 mêses.

N.17.032 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - José Vieira da Silva, sold., do 2º B.C.C., condenado ás penas do gráu mínimo do art. 159 do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 2º B.C.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.050 - S.Paulo.Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Ary de Moura, sold. do 4º R.I., condenado ás penas do gráu minimo do art. 163 c/c o art. 166 do C.P. M., a 3 meses de prisão. Apelado - O Cons.de Just. do 4º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.054 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Romeu Resnauer, sold. da Base Aérea de Curitiba, condenado a 12 meses de detenção como incurso na sanção penal do art. 168, transformada em prisão na forma do art. 42, tudo do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de Curitiba.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.17.056 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Waldemar Guedes, sold. do 5º Btl. Eng., condenado a 6 meses de prisão, como incurso na sanção do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 5º Btl. Engenharia.- Negou-se provimento, unanimemente.

REVISÃO CRIMINAL

N. 51 5 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Revisando - Otaviano Silveira Martins, Maj. Med. do Exercito, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, ex-vi do art. 232, combinado com o art. 66, § 2º do C.P.M., com as interdições de direito especificadas no art. 54 do mesmo Codigo, pelo periodo de 2 anos, por acórdão de 9 de agosto de 1948, deste Tribunal.- O Tribunal resolveu deferir o pedido de revisão para absolver o revisando, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello que o indeferia.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 7 do corrente:

N.16.927 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Lindolfo Teel, sold. do 2º R.C.M., absolvido do crime previsto no art. 181§ 3º do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.955 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2º Aud. da 1a. R.M. Apelado - O sold. Vital Silveira Rosa, absolvido do crime previsto nos arts. 139, 154 e 182, preambulo do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.957 - D. Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da Aud. da Pol. Mil. do D.Federal. Apelados - Antonio da Luz e Sá, Antonio da Nobrega Teixeira e Braune Cid Thomaz da Silva, solds. do 7º- B.I. da Policia Militar absolvidos do crime previsto no art. 171 do C.P.M.- O Tribunal resolveu:

a) dar provimento á apelação para condenar os soldados Antonio da Luz e Sá e Antonio da Nobrega Texeira, a 6 meses de prisão, ex-vi do artigo 171 do C.P.M., unanimemente;

b) negar provimento para confirmar a sentença que absolveu o soldado Braune Cid Thomaz da Silva, unanimemente.

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O Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro só tomou parte nos julgamentos dos processos nos. 24.260 e 15.292.-

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisão criminal n.505. Apelações nos. 15.292 - 16.148 - 16.300 - 16.443 - 16.514 -

16.580 16.852

16.903 16.956 17.012 17.070

17.099 17.118

-     16.675

-     16.854

-     16.905

-     16.959

-     17.023

-     17.075

-     17.101

-     17.129

-    16.686

-    16.866

-    16.909

-    16.972

-    17.030

-    17.085

-    17.103

-  17.134.-

-     16.691

-     16.877

-     16.933

-     16.978

-     17.038

-     17.086

-     17.105

-     16.776

-     16.883

-     16.936

-     16.979

-     17.060

-     17.087

-     17.110

-     16.845

-     16.885

-     16.943

-     16.980

-     17.063

-     17.094

-     17.111

-    16.850 -

-    16.888 -

-    16.954 -

-    17.007-

-    17.066 -

-    17.096 -

-    17.116 -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.