ÁTA DA 48a. SESSÃO, EM 24 DE JUNHO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Snr. Ministro Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 22 do corrente:

N. 8512-Capital Federal.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelado: Raymundo Bertholdo Marques, 1° sgt° da Escola Militar, absolvido do crime previsto nos art°s. 154 e 155 § único do C.P.M.-Deu-se provimento a apelação para condenar o réu como incurso no gráu máximo do art. 178 com a aplicação da regra do art. 58, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Generais Manoel Rabello, Raymundo Barbosa e Almerio de Moura, que condenavam no gráu mínimo.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N.18412-Cap.Federal.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Paciente: Roberto José Ferreira Filho, reservista pela E.I.M. n° 312.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.18430-Cap.Federal.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Paciente: Alfredo Machado, Investigador da Policia Civil do D. F., condenado pelo C.J. da 1a. Aud. da 1a. R.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.18435-R.G. do Norte.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Paciente: Rubens Lopes, 2° Sargt. Enfermeiro, adido ao 16° R.I., acusado do crime de deserção.- Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura, que negava a ordem.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8530-Pernambuco.-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: José de Souza Lima, soldado do 14º R.I., condenado como incurso no gráu submédio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Consêlho de Justiça do 14º R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8536-Rio Grande do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Apelante: Zacarias Alves, soldado do II/2° R.A.D.C., condenado como incurso no gráu máximo do artigo 152, preambulo, do C.P.M.-Apelado: O Consêlho de Justiça da 2a. Auditoria da 3a.R.M. Deu-se provimento a apelação para condenar o réu no grau submédio, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almtes. Azevedo Milanez e Castro e Silva, e Gen. Manoel Rabello, que condenavam no gráu médio; e Gen. Raymundo Barbosa, no mínimo.

N. 8540-Cap.Federal.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Rev. o sr. Ministro Br. Pacheco de Oliveira.- Apelante: Arlindo Gonçalves, soldado do 5º B.I da Policia Militar do Distrito Federal, condenado como incurso no gráu mínimo do artº 94 do C.P.M. - Apelado: O Consêlho de Justiça da Auditoria da Policia Militar do D. Federal.- O Tribunal mandou anular o processo, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, e Generais Almerio de Moura e Raymundo Barbosa, que achavam não ser caso de nulidade.

N. 8462-R.Grande do Sul.- Rel. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. - Apelados: Cicero Cavalcanti, capitão de Inf. e Edgar Ritter, cabo do 8° R.I. - absolvidos dos crimes previstos nos arts. 114 e 36 3 do C.P.M., respectivamente. - Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Consulta n. 213, petição n. 24 e as apelações ns. 8234 - 8256 - 8327 - 8405 - 8453 - 8474 - 8479 - 8484 - 8489 - 8490 - 8492 - 8493 - 8498 - 8502-8505-8509 - 8510 - 8514 - 8518 - 8520 - 8522 - 8526 - 8527 - 8535-8542-8543 - 8544 - 8547 - 8549 - 8550 - 8555 - 8558 - 8560 - 8561-8562-8564 e 8565.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.