ATA DA 86a. SESSÃO, EM 3 DE OUTUBRO DE 1956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Gen. Lima Câmara.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 1º de outubro:

Nº 28.331  -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Pedro Paim Moreira, 3º sargento do 7º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 136 e § 2º do C.P.M..- O Tribunal resolveu, por maioria, negar provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, que lhe davam provimento, para reformar a sentença e condenar o apelado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 136, § 2º do C.P.Militar.-

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Mário Augusto Cardoso de Castro, entraria, a partir de hoje, no gôzo da 1a. parcela de 3 meses da licença especial, concedida em Sessão de 13 de junho dêste ano.

Em consequência, de acôrdo com a decisão do Tribunal, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, convocou o Sr. Dr. Auditor Mário Berredo Leal, Auditor mais antigo, para substituir o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, durante a licença especial que lhe foi concedida.

Apresentou-se hoje, por conclusão da licença especial em cujo gôzo se encontrava, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.718  -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Lidio Soares da Silva, lavrador, pedindo para ser considerado reservista de 3a. categoria e ao mesmo tempo livre de qualquer penalidade.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, por falta de objeto.- Decisão unânime.-

Nº 25.747  -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: João Monteiro de Assis, soldado, prêso no Depósito Central de Material de Motomecanização, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu denegar a ordem.- Decisão unânime.-

Nº 25.744  -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Paciente: José Carlos de Moura Cunha, Cel. do Exército, servindo na Diretoria de Motomecanização, pedindo para que cesse o constrangimento ilegal que sofre em face da denúncia do Sr. Promotor da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu, por maioria, conceder a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que a denegava.- Usaram da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral e o paciente.-

Nº 25.741  -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Virgílio Junqueira Mastrogiovani, soldado da C.C.S. do 4º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, condenado a 8 meses de prisão, pelo Conselho de Justiça do 8º R.I., pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão unânime.-

Nº 25.745  -   Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Astolfo Lopes dos Santos, civil, funcionário do Ministério da Guerra, prêso ilegalmente na 1a. Cia de Subsistência.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Ã O

Nº 28.011  -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Mário Toscano de Brito, Engenheiro-Assistente, Ref. "27". do Ministério de Aeronáutica, condenado a 5 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, sendo: 2 anos, 7 meses e 15 dias, incurso no art. 234, c/c os arts. 59, nº III, alínea "a" e 66, § 2º; 1 ano e 2 meses, incurso no art. 203, c/c o art. 66, § 2º; 1 ano como incurso no art. 207 e a 1 ano e 2 meses, como incurso no art. 208, c/c o § 2º, do art. 66, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica da Auditoria da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu rejeitar a preliminar de nulidade, unânimemente. No mérito, unânimemente, resolveu dar provimento à apelação para absolver o apelante do crime previsto no art. 203 do C.P.M. e declarar nulo o julgamento pelos crimes previstos nos artigos 207 e 208; por maioria, absolvê-lo do crime previsto no art. 234 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Lima Câmara, que davam provimento, em parte, à apelação para reformar a sentença e absolver o apelante do crime previsto no art. 203, condenando-o a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso nas penas do art. 234 c/c o § 2º do art. 66, do C.P.M., excluída a agravante do art. 59, aplicando, ainda, pelo prazo de 4 anos a interdição de direitos a que se refere o art. 54, nº I, do C.P.M. e Almte. Pinto de Lima, que o condenava a 2 anos de reclusão, como incurso nas penas do art. 234, do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo.Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Usaram da palavra, o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral e Dr. Evandro Lins e Silva, advogado do apelante.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 1º de outubro: Apelações: 28.238 (PL/HV)  28.294(AT/AA)

28.295 (AA/PL)  28.275 (PL/LC)  28.325 (AA/HV)  28.297 (PL/LC)

28.352 (AA/LC)

Ses. de 3 de outubro: Apelações: 28.334 (AT/HV)  28.336 (AA/AT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.