ATA DA 112a. SESSÃO, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal dos seguintes telegramas:
General Silva Junior Ministro Presidente S.T.M.- Rogo V. Excia. receber e transmitir Egregio Tribunal meu comovido agradecimento altissima distinção me conferiu bondosas referencias eminente Ministro Bocayuva Cunha com adesão ilustre Procurador Geral conforme comunicação V. Ex. me deu honra fazer oficio de hoje respeitosas saudações. a) Pires e Albuquerque.
General Silva Junior. M.D. Ministro Presidente Superior Tribunal Militar. Nome marinha Nacional vg apresento Vossencia esse Egregio Superior Tribunal atenciosos agradecimentos saudações enviadas transcurso dia do Marinheiro. a) Sylvio de Noronha, Almte.de Esquadra. M. da Marinha.-
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
N.24.251 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente Jayme de Azevedo Andrade, 1º sargento do Exercito, preso no 2º R.I.- Negou-se a ordem,unanimemente.
RECURSO CRIMINAL
N.3.205 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente A Prom. da 3a. Aud. dala. R.M. Recorrido O despacho do Dr. Auditor da 3a. Aud. da 1a. R.M. que recebeu, em parte, a denuncia oferecida contra Hilton Maia, sold. do Regimento Sampaio, como incurso nos artigos 157 § 1º e 211, do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
A P E L A Ç Ã O
N.16.713 (Embargos) M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargante José Gomes Pereira, sold., condenado a tres anos de reclusão, como incurso no art. 229 § 1º do C.P.M. Embargado O Acordão deste Tribunal de 13 de Setembro de 1948.- O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o embargante a 8 mêses de prisão, ex-vi do artigo 198, § 2º, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady e General Ary Pires que os despresavam.
REVISÕES CRIMINAIS
N. 4 6 4 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Revisando Joaquim Alexandrino Correia, condenado a 25 anos de prisão, com trabalho, ex-vi dos arts. 150, § 7º, 4º e 5º, e art.37 § 8º do antigo C.P.M., por Acordão deste Tribunal de 19 de maio de 1944.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão, para condenar o revisando a 15 anos de reclusão, ex-vi do artigo 181, § 2º, do C.P.M., unanimemente.
N. 4 7 9 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Revisando Antero de Almeida, condenado a 7 anos e 3 meses de reclusão, ex-vi do art. 1º da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935.- Não se conheceu da revisão, por falta de objeto, unanimemente.
N. 5 1 1 D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Niels Christian Christensen, condenado a 30 anos de reclusão, como incurso nas penas do art. 21, 2a. parte, c/c os arts. 67 e 68 do Dec.Lei n. 4766, de 1 de outubro de 1942, por Acordão de 29 de outubro de 1943 do Tribunal de Segurança. Preliminarmente, o Tribunal resolveu que era constitucional a retroactividade do artigo 67 do Decreto Lei n. 4766, em face da Constituição de 1946, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos. Após, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos fez largas considerações a respeito do Decreto Lei numero 10.358, de 31 de Agosto de 1942, suscitando a seguinte preliminar:
Se o Tribunal aplicando a retroactividade a que se refere o artigo 122, n. 13, da Constituição de 1937, o está fazendo, nos termos do § único do citado Decreto-Lei por delegação do Poder Executivo.
Submetida a votos foi a mesma rejeitada, conta os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Bocayuva Cunha.- De-meritis o Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Almirante Azevedo Milanez e Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
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Tendo o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó restituido ao Exmo.Sr. Ministro Relator a revisão criminal n. 481, o Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady pediu vista do processo.
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MEDALHA MILITAR
O Tribunal julgou, unanimemente, merecerem a medalha militar, os seguintes oficiais e praças: ARMADA Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos OURO Cap.Ten. Arthurde Lima Bottari, 1º ten. Antonino Joaquim Vieira, 2º ten. Claudionor de Azevedo Brito, 2º Ten. Ref. Carlos de Oliveirae Silva, 2º Ten. Julio dos Santos Mauro, 2º Ten. Antonio Juvencio de Arruda, 2º Ten. Severino Francisco de Paula, 2º ten. Sebastião Francisco de Paiva, Cap.Corv.
PRATA Artur Orlando de Gusmão, Cap.Corv. Arnaldo Vilar, 1º ten. Hildebrando de Carvalho Mendonça, sub-of. João da Silva, 1º sgt. Petronio Lins de Lima, 1º sgt. Francisco Rodrigues Gomes, 1º sgt. José Oliveira da Costa, 1º sgt. Antonio José de Oliveira.- Relator o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez: PASSADEIRA DE PLATINA Contra Almte. Humberto Arêa Leão, Cap. de M. e Guerra Edgar Santos Rosa, Sub-Of. Lourival Gomes de Almeida, OURO Cap. Fragata Julio Barreto Leite, Cap. Ten. Ario Augusto Nogueira, Sub-of. Manoel Americo da Silva, PRATA Sub-Of. Dilço da Silva, Sub-Of. Carlos Barsotelli, Sub-Of. Isaac Rozende Blanco, sub-of. Afonso Ligorio Ferreira, 1º sgt. Benedito Lisbôa Moreira, 1º sgt. Oswaldo Mateus de Lucena, 1º sgt. Ivo Brito Chagas, 1º sgt. Domingos Andrade dos Santos, BRONZE Cap. Ten. Jorge de Queiroz Combacau,-
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisões criminais nos. 505 e 513.- Recursos criminais nos. 3.204 e 3.206. Apelações nos.
15.345 - |
16.300 - |
16.312 - |
16.443 - |
16.514 - |
16.686 - |
16.691 - |
16.776 - |
16.783 - |
16.850 - |
16.854 - |
16.855 - |
16.866 - |
16.896 - |
16.904 - |
16.927 - |
16.933 - |
16.943 - |
16.953 - |
16.954 - |
16.955 - |
16.957 - |
17.004 - |
17.010 - |
17.031 - |
17.034 - |
17.036 - |
17.037 - |
17.048 - |
17.053 e |
17.059.- |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.