ÁTA DA 45a. SESSÃO, EM 17 DE JUNHO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Vaz de Mello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 15 do corrente:

N. 8393-Capital Federal.-Rel.- o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelados: Manoel Lopes da Silva, Artur José de Souza, Oswaldo Pinho França, Trajano Mercadante, Eugenio Sbone, Rafael Bronzo, Nilton Silva Marinho, Jayme Calabria, Altair Moraes Moreira, Antonio de Andrade, Benedito Manoel dos Santos, Eugenio de Almeida Migon, João de Souza Junior, Efraim Fernando Benjajakir, Ernesto Emanuel Golger, Edgar Augusto de Souza, Mario Aizemger, Deodeles Rangel de Abreu, Olimpio Generoso, José Clemente Nunes e Hary Camenesky, todos absolvidos dos crimes previstos nos artigos 154 e 177 do C.P.M.- Negou-se provimento á apelação, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N.18420-Cap.Federal.-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Paciente: Nilo Lopes Ferreira, preso na Polícia Militar, condenado como incurso no artº 117 do C.P.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.18434-Cap.Federal.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Paciente: Mario Mendes Guimarães, soldado do Reg. Sampaio, preso pelo crime de deserção.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.18433-Cap.Federal.-Rel. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.Paciente: Daniel Fernandes Rabelo, soldado preso no Regimento Sampaio, pelo crime de deserção.- Negou-se a ordem, unanimemente.

D E S A F O R A M E N T O

N. 8-Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Aviso nº1477-25, de 9.6.1942, do Exmº Sr. Ministro da Guerra, solicitando o desaforamento da 1a. para a 9a. Região Militar, do processo a que responde o soldado desertor do Batalhão Escola MANOEL DE ANDRADE, que se encontra preso no 17º B.C., em Corumbá.- Concedido o desaforamento, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna e Almte. Castro e Silva, que negavam o desaforamento.

A P E L A Ç Õ E S

N.8142-(Embargos)-Capital Federal.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Embargante: Waldemar Ramos Pacheco, 2º Tem. de Adm. Reformado, condenado como incurso no gráu minimo do art. 155 § único do C.P.M.-Embargado: O Acórdão deste Supremo Tribunal Militar de 15 de Dezembro de 1941.- Recebeu-se os embargos para condenar o réu no gráu mínimo do artº 1º do Dec. 498, de 8 de Janeiro de 1926, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Vaz de Mello, General Raymundo Barbosa e Almirante Azevedo Milanez, que desprezavam os embargos.

N.8511-Cap.Federal.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: Manoel Henrique Pimenta, soldado do Corpo de Serviços Auxiliares, da Polícia Militar do D. Federal, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 153 do C.P.M.- Apelado o Consêlho de Justiça da Auditoria da Polícia Militar do D. Federal.- Deu-se provimento à apelação para absolver o réu, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, que confirmavam a sentença.

N.8519-Minas Gerais.-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: Antonio Paulino, soldado do 10º R.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Consêlho de Justiça do 10º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.8513-Cap.Federal.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Isnard de Souza Leão, soldado do 2º B.I. da Polícia Militar do D. Federal, condenado como incurso no gráu mínimo do artº 153, do C.P.M.- Apelado: O Consêlho de Justiça da Auditoria da Polícia Militar do D. Federal.- Negou-se provimento á apelação, contra o voto do sr. Ministro Brigadeiro Amílcar V. Pederneiras, que absolvia o réu.

N.8517-Cap.Federal.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. Ministro Almte.Castro e Silva.- Apelante: Oswaldo Prates Lopes, marinheiro nacional, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Consêlho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. Concedeu-se, unanimemente.

N.8534-São Paulo.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Rev. O sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: Virgilio Boaventura Ramos, soldado do 5º B.C., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P. Militar.- Apelado: O Consêlho de Justiça do 5º B.C..- Negou-se provimento, unanimemente.

N.8521-Ceará.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: Franciso Martins de Souza, soldado do 29º B.C., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Consêlho de Justiça do 29º B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.8532-R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante:- Willy José Scherer, soldado da 3a. Cia. Independente de Transmissões, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Consêlho de Justiça do III/2º R.A.Mx.- Negou-se provimento, unanimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

N. 2682- Mato Grosso.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9a. R. Militar. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor da Auditoria da 9a. Região Militar, que indeferiu o pedido de arquivamento do Inquerito Policial Militar, em que é indiciado o ex-soldado José Fernandes de Almeida, 3º G.A.Dorso.- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Drs Pacheco de Oliveira e Cardoso de Castro e Gen. Almerio de Moura. Usou da palavra o Snr. Dr. Procurador Geral. Não tomou parte o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações n. 8405- 8453 8462- 8474- 8479- 8489- 8490- 8493- 8498- 8504- 8505- 8509- 8512 8514- 8518- 8530- 8536- 8540- 8549- 8550; recurso criminal 2683, - revisão criminal 138 e a representação 32.

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Terminandos os trabalhos, foi encerrada a sessão.