ATA DA 114a. SESSÃO, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brig. Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras e, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 20 do corrente:

N.16.855 – R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado – Walter da Silva Tonetto, sold. do 2º B.C.C.L., absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, ns. I e V. do C.P.M.- O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, e que condenavam o acusado a 8 mêses de prisão.

N.16.896 –  Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelado – Otavio Santos, sold.da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no § 3º do art. 181 do C.P.M.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.16.904 – C.Federal. Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelados – Euclides Marques Galvão e Manoel Guilherme dos Santos, solds. do I/1º R.A.A.Aé., absolvidos – o primeiro do crime disposto no art. 33 e o segundo dos arts. 211 e 171, tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o soldado Manoel Guilherme dos Santos a 6 mêses de prisão, ex-vi do artigo 171 do C.P.M., mantida a absolvição pelo crime de dano;e confirmar a sentença que absolveu Euclides Marques Galvão, tudo unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS – CORPUS

N.24.259 – Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente – Valfrido Oliveira Petra, T.A.A.R. Taifeiro, preso na Casa de Detenção de Recife.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.24.250 – Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez Paciente – José Guedes da Silva, sold. da Cia. de Inf. do Territorio Fernando Noronha, preso no 14º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.24.234 – S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente – Joaquim Bueno Brandão, cap.I.E. da Aeronáutica processado pelo C.E. de Justiça Militar da Aeronáutica, da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Preliminarmente, o Tribunal conheceu do pedido, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos; de-meritis – negou a ordem. unanimemente.

N.24.249 – Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente – Severino Feitosa Batista de Santana, preso no xadrez da 2a. Cia. de Guarda.- Negou-se a ordem, contra o voto do sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos – que a concedia.

CORREIÇÃO PARCIAL

N. 3 3 2 – Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Em of. 183 de 10.12.48, o Dr. Raul Machado, Corregedor da Justiça Militar, remete o Relatorio da Correição, procedida na Aud. da 9a. R.M.- O Tribunal resolveu determinar o arquivamento dos autos, por não ter sido apontada qualquer irregularidade, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.15.345 – (Embargos) M.Gerais. Rel. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargante – Whady José Nassif, civil, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, como incurso no art. 248 c/c o art. 314 do C.P.M.- Embargado – O Acordão deste Tribunal de 9 de julho de 1947.- O Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando o acordão embargado, absolver o embargante, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady.- Usaram da palavra o advogado Dr. Raul Floriano e o sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

N.17.004 – Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante – Francisco Nogueira da Silva, sold. adido á Base Aerea do Recife, condenado a 6 mêses de prisão, como tudo do C.P.M. Apelado – O Cons. de Just. da Base Aérea de Recife.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, ex-vi do artigo 168 c/c o artigo 31 § 2º, do C.P.M.,unanimemente.

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N. Por ocasião do julgamento realisado em sessão de 6 de dezembro do ano em curso, da apelação n. 16.677 – embargos – na qual figura como embargante Joaquim Basilio Shering, usou da palavra o advogado Dr. Evandro Lins e Silva.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisõescriminais nos. 505 e 513.- Apelações nos. 15.292 – 16.148 – 16.300 – 16.443  16.580

16.514 -

16.675 -

16.686 -

16.691 -

16.776 -

16.845 -

16.850 -

16.852 -

16.854 -

16.866 -

16.877 -

16.883 -

16.888 -

16.885 -

16.903 -

16.909 -

16.927 -

16.933 -

16.936 -

16.943 -

16.953 -

16.954 -

16.955 -

16.956 -

16.957 -

16.959 -

16.978 -

16.980 -

17.010 -

17.031 -

17.033 -

17.034 -

17.036 -

17.037 -

17.048 -

17.051 -

17.053 -

17.057 -

17.059 -

17.067 e

17.071.-

Petição

n. 55.-

 

 

 

 

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.