ATA DA 114a. SESSÃO, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brig. Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras e, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 20 do corrente:
N.16.855 R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado Walter da Silva Tonetto, sold. do 2º B.C.C.L., absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, ns. I e V. do C.P.M.- O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, e que condenavam o acusado a 8 mêses de prisão.
N.16.896 Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelado Otavio Santos, sold.da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no § 3º do art. 181 do C.P.M.- Negou-se provimento,unanimemente.
N.16.904 C.Federal. Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelados Euclides Marques Galvão e Manoel Guilherme dos Santos, solds. do I/1º R.A.A.Aé., absolvidos o primeiro do crime disposto no art. 33 e o segundo dos arts. 211 e 171, tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o soldado Manoel Guilherme dos Santos a 6 mêses de prisão, ex-vi do artigo 171 do C.P.M., mantida a absolvição pelo crime de dano;e confirmar a sentença que absolveu Euclides Marques Galvão, tudo unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
N.24.259 Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente Valfrido Oliveira Petra, T.A.A.R. Taifeiro, preso na Casa de Detenção de Recife.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.24.250 Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez Paciente José Guedes da Silva, sold. da Cia. de Inf. do Territorio Fernando Noronha, preso no 14º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.24.234 S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente Joaquim Bueno Brandão, cap.I.E. da Aeronáutica processado pelo C.E. de Justiça Militar da Aeronáutica, da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Preliminarmente, o Tribunal conheceu do pedido, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos; de-meritis negou a ordem. unanimemente.
N.24.249 Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente Severino Feitosa Batista de Santana, preso no xadrez da 2a. Cia. de Guarda.- Negou-se a ordem, contra o voto do sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos que a concedia.
CORREIÇÃO PARCIAL
N. 3 3 2 Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Em of. 183 de 10.12.48, o Dr. Raul Machado, Corregedor da Justiça Militar, remete o Relatorio da Correição, procedida na Aud. da 9a. R.M.- O Tribunal resolveu determinar o arquivamento dos autos, por não ter sido apontada qualquer irregularidade, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.15.345 (Embargos) M.Gerais. Rel. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargante Whady José Nassif, civil, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, como incurso no art. 248 c/c o art. 314 do C.P.M.- Embargado O Acordão deste Tribunal de 9 de julho de 1947.- O Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando o acordão embargado, absolver o embargante, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady.- Usaram da palavra o advogado Dr. Raul Floriano e o sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.
N.17.004 Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante Francisco Nogueira da Silva, sold. adido á Base Aerea do Recife, condenado a 6 mêses de prisão, como tudo do C.P.M. Apelado O Cons. de Just. da Base Aérea de Recife.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, ex-vi do artigo 168 c/c o artigo 31 § 2º, do C.P.M.,unanimemente.
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N. Por ocasião do julgamento
realisado em sessão de 6 de dezembro do ano em curso, da apelação n. 16.677
embargos na qual figura como embargante Joaquim Basilio Shering, usou da
palavra o advogado Dr. Evandro Lins e Silva.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisõescriminais nos. 505 e 513.- Apelações nos. 15.292 16.148 16.300 16.443 16.580
16.514 - |
16.675 - |
16.686 - |
16.691 - |
16.776 - |
16.845 - |
16.850 - |
16.852 - |
16.854 - |
16.866 - |
16.877 - |
16.883 - |
16.888 - |
16.885 - |
16.903 - |
16.909 - |
16.927 - |
16.933 - |
16.936 - |
16.943 - |
16.953 - |
16.954 - |
16.955 - |
16.956 - |
16.957 - |
16.959 - |
16.978 - |
16.980 - |
17.010 - |
17.031 - |
17.033 - |
17.034 - |
17.036 - |
17.037 - |
17.048 - |
17.051 - |
17.053 - |
17.057 - |
17.059 - |
17.067 e |
17.071.- |
Petição |
n. 55.- |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.