ATA DA 77a. SESSÃO, EM 12 DE SETEMBRO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 10 do corrente:

N.15.555 -       M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelados- Joaquim Antonio da Costa, civil, e Jucelino Antonio dos Santos, sold. do 10º R.I. absolvidosdo crime previsto no art. 187, preâmbulo, do Dec.Lei n. 1.187, de 4.4.1939.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar o fôro militar competente, sendo que, quanto ao acusado Joaquim Antonio da Costa, julgavam o fôro militar incompetente, os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almtes. Azevedo Milanez e Alvaro de Vasconcellos; de-meritis resolveu:

a)- confirmar, pelo voto de desempate, a sentença que absolveu o civil Joaquim Antonio da Costa, contra os votos dos Srs.Ministros Brig. Amilcar Pederneiras, Gen. Edgar Facó e Dr. Gomes Carneiro, que o condenavam a 4 anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 240 c/c o art. 314 e Dr. Vaz de Mello, que condenava o acusado a 2 anos e 8 mêses, como incurso na sanção do art. 242 c/c o art. 314, tudo do C.P.M.;

b)- confirmar, pelo voto de desempate, a sentença que absolveu o soldado Jucelino Antonio dos Santos, contra os votos dos srs Ministros Brig. Amilcar Pederneiras, Dr. Vaz de Mello, Gen. Edgar Facó e Dr. Gomes Carneiro, que o condenavam a 4 anos de reclusão, ex-vi dos artigos 240 e 243 c/c o art. 314 do C.P.M.

Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

N.15.601 -         C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da la. Aud. da Aeronáutica. Apelados- Waldemar Procopio dos Santos, sold. de 2a. classe, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 6 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.15.593 -        M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelados- O Cons. de Just. do 10º R.I., e Lino Pimenta de Mendonça, sold. absolvido do crime previsto no art. 159 do C P.M.- Negou-se provimento contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Brigs.Amilcar Pederneiras e Heitor Várady e Dr. Gomes Carneiro, que, preliminarmente, anulavam o processo.

N.15.614 -       M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da Aud. da 4ª. R.M. Apelado - José Romualdo Filho, sold. do I/8º R.A.M. 75, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

N. 4 0 3 -         C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Revisor - O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando - Otacillo Pimentel Coutinho, escrevente do M. da G., condenado a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 299 do C.P.M., por Ac. dêste Tribunal de 14 de outubro de 1946.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N. 3.125 -         M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Recorrido- O despacho do Dr. Auditor deixando de receber a denuncia contra o sargento Manoel Domingos dos Santos, acusado da pratica do crime previsto no n.V, do § 4º, do art. 198 do C.P.M.- O Tribunal deu provimento ao recurso, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.15.582 -        Paraíba. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Raimundo Alfredo da Silva, sold. do 40º B.C., condenado a 5 mêses e 10 dias ex-vi do art. 154 do C.P.M. de 1891, c/c o art. 198, § 2º, e art. 314 - tudo do atual C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Auditoria da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para julgar extinta a punibilidade pela prescrição,unanimemente.

N.15.556 -        C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da Aud. da Policia Mil.do D.F.- Apelados - Lair Ferreira Seixas e José Ribamar Beleza, ambos solds. do Regimento de Cavalaria, absolvidos do crim e previsto no art. 178 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.635 -        S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Gores Carneiro. Apelantes- Porfírio Luiz e José Abdias da Silva, operarios da F.Pres.Vargas condenados a 10 meses e 20 dias de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4º, alinea IV, c/c o art. 20 e § 2º do C. P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 2a. R. M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.655 -        Est. do Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos Apelante - José Pedro, sold. do 1º G.A.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M.,  a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 1º G. A.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.15.605 -         R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da la. Aud. da 3a. R.M. Apelado - João Alves Pereira, sold. da la. Cia. de Guardas, condenado a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 182 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o apelado a 6 meses de prisão, ex-vi do artigo 182 do C.P.M.,unanimemente.

N.15.665 -........ R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.Apelante - Luiz Baréa., insubmisso, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do Regimento Ipiranga. (6º R.I.).- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para......

N.15.670 -        S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Ailton de Souza Mattos, insubmisso, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 6º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.15.665 -         R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez,. Apelante - Luiz Baréa, insubmisso condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do III/2º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.15.657 -         C.Federal. Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Mario Lourenço Alves, sold. da,Escola Moto-Mecanização, condenado como incurso no gráu medio do art. 55 do C.P.M., a 15 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. da Escola de Moto-Mecanizaçao.- O Tribunal resolveu condenar o apelante a 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.15.683 -        M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Varady. Rev. osr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Severino Corrêa Neto, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 9º G.A.C. n. 75.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministro Brig. Heitor Varady, Gens. Edgar Facó e Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro, que confirmavam a sentença apelada.-

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisão criminal n. 428. Apelações ns. 15.341 - 15.490 - 15.606 - 15.613 - 15.618 - 15.624 - 15.630 - 15.636 - 15.637 - 15.639 - 15-643 - 15.644 - 15.645 -15.646 - 15.647 - 15.661 - 15.702.-

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Foi, a seguir encerrada a sessão.