ÁTA DA 59a. SESSÃO, EM 20 DE JULHO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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A seguir, foi lido o seguinte telegrama: - "Sr. Almirante Presidente Supremo Tribunal Militar Rio - Tenho honra comunicar vossencia Conselho Justiça 2a. Auditoria por proposta minha e que se associaram promotor Dr. Adalberto Barreto e Advogado Moraes Rego inseriu ata voto grande homenagem memoria saudoso Ministro Oscar Gitahy Alencastro que honrou esse Egregio Supremo Tribunal e deixa em sua classe recordação imperecivel Marinha Rio. -Respeitosas saudações = Magalhães Almeida - Auditor Marinha".

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

C O R R E I Ç Ã O    P A R C I A L

N. 157 -        Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Inquerito Policial Militar, instaurado na Fabrica de Piquete, para apurar a causa do incendio no Deposito da Secção Comercial. - Deu-se provimento, unanimemente.

R E C U R S O   C R I M I N A L

N. 2687 -      S. Paulo. -Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.- Recorrida : O despacho do Sr. Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 2a. R.M., que declarou não ser caso de arquivamento o inquerito policial militar, do qual é indiciado o 2° Ten. Res. Conv. RHADAMES CESAR RIBAS. - Negou-se provimento, contra os votos do Srs. Ministros Generais Raymundo Barbosa, Almerio de Moura e Manoel Rabello.

A P E L A Ç Õ E S

N.8541 -       Capital Federal. -Rel. o sr. Ministro dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro dr. Vaz de Mello. -Apelante: - A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelado: Anchises Vieira Dias, 2° Ten. I.E., denunciado como incurso no art. 178, do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça desclassificado o crime para transgressão de disciplina prevista no art. 13 n° 1 do R.D.E.- Julgamento em sessão secreta.

N.8590 -       Baía. -Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.- Apelados: José Aurelio dos Santos e Raimundo dos Santos, ambos soldados do 19° Btl. de Caçadores, absolvidos do crime previsto no art. 152, preâmbulo, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 8568 -      São Paulo. -Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:-Waldemar Gomes Alves, soldado do 5° G.A.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 117, do C.P.M. -Apelado: O Conselho de Justiça do 5° G.A.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8584 -      Mato Grosso.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Otaciano Medina, sold. do 10° R.C.I., condenado como incurso no gráu sub-médio do art. 55 § 2° do C.P.M. - Apelado: -O Conselho de Justiça do 10° R.C.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8613 -      São Paulo. -Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. -Rev. o Sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Nerval Pantojo de Moraes, sold. do 4º R.A.M., condenado como incurso no gráu minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.A.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8593 -      Pernambuco. -Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante: Antonio Leandro de Véras, sold. da extinta 3a. Bia. do 4º G.A.Do., condenado como incurso no gráu minimo do art. 117, do C.P.M. -Apelado: O Conselho de Justiça do 1º G.I.A.Mx. - Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que dava provimento para absolver o acusado.

N. 8599 -      Santa Catarina.- Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante: Brasil Grumiché, sold. do 14º Btl. de Caçadores condenado como incurso no gráu minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Btl. de Caçadores.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8609 -      Minas Gerais. -Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: José Pereira de Souza, sold. do III/1° Btl. de Pontoneiros, condenado como incurso no gráu minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Btl. de Pontoneiros.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8612 -      Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Apelante: -João José do O, sold. do 14º Reg. de Infantaria, condenado como incurso no gráu maximo do art. 117, doC.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 14° Reg. de Infantaria. - O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N. 8396 -      Paraná. -Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Alexandre Nacle David, sold. do 15° Btl. de Caçadores, condenado como incurso no gráu minimo do art. 117, do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 15° Btl. de Caçadores e Alexandre Nacle David. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8577 -      Cap. Federal.- Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:-Zalmir Barcellos Pereira, sold. do 3° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 117, do C.P.M. -Apelado: O Conselho de Justiça do 3° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8579 -      São Paulo. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barboza. - Apelante: Humberto Corso, sold. do 6° R.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 55 do C.P. M. Apelado: O Conselho de Justiça do 6° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8589 -      Rio Grande do Norte.- Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante: José Silva do Nascimento, sold. do 16° R.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 16° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8596 -      Cap. Federal.- Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Pedro dos Santos, marinheiro nacional, condenado como incurso no gráu minimo do art. 117, do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8598 -      Paraná.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manuel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. -Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e João de Deus Britto, sold. do III/13° R.I.; condenado como incurso no gráu médio do art. 117, do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do III/13° R.I. e João de Deus Britto. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8619 -      Capital Federal.- Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Pedro de Souza, fuzileiro naval, condenado como incurso no gráu minimo do art. 117, do C.P.M. - Apelado:-O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. -Negou-se provimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: correições parciais ns. 152 - 153 - 155 - 156; apelações ns. 8553 - 8563 - 8581 - 8601-8614.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.