ATA DA 63a. SESSÃO, EM 2 DE AGOSTO DE 1946.
PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR.WALDOMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exm°s Srs. Ministro Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez. Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos e Gen Ary Pires.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 31 de julho último:
N.14.568- C.Fed. - Rel.o sr. Ministro Gen. Ary Pires, Rev. o sr. Minisnistro Almt. Azevedo Milanez. - Apelante: A Prom. da 1a. Auditoria da 1a. R.M - Apelado: Ernani Ornelas, insubmisso, cujo processo foi anulado pelo C.J. do Regto. Sampaio. Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.14.556- M.Gerais. - Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: A Prom. da Auditoria da 4a. R.M. - Apelado: Pedro Miranda Filho, absolvido do crime de insubmissão. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.14.551- M.Gerais. - Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. - Apelante: A Prom. da Auditoria da 4a. R.M. - Apelado: Wilson Silva, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.14.603- M.Gerais. - Rel.o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. - Apelado: Benedito Luiz da Silva, absolvido crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.14.598- M.Gerais. - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: A Prom.da Aud. da 4a. R.M. - Apelado: João Pedro Celestino, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.14.588- C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. - Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. -Apelado: Francisco Felix, marinheiro de 1a. clas., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a oito meses de prisão, unanimemente.
N.14.597- M.Gerais. - Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: A Promotoria da Aud. da 4a. R.M. - Apelado: Cecilio Valentim de Araujo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - , Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.14.586- C.Fed. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. - Apelado: Nelson Teixeira, moço de convés, absolvido do crime previsto no art. 5° do Dec-Lei n° 5353, de 29 de março de 1943. - Não se tomou conhecimento, unanimemente.
N.14.657- C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. - Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha. -Apelados: O C.J. da 2a. Aud. da Marinha e Luiz Gonzaga Drumond, mar., absolvido de crime previsto no art. 117 do C.P.M, de 1891. - O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a seis meses de prisão, unanimemente.
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Em seguida, foram relutados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
N.14.735- C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: Amorino João Guerreiro, 2° Ten. R/2 servindo no Regimento Sampaio condenado no grau minimo do art. 198, preâmbulo, c/c o § 2° e com o disposto no art. 42 tudo do C.P.M. - Apelado: O C.E.J. da 1a. Auditoria da 1a. R.M. - Confirmou-se a sentença, decretando-se a indignidade para o oficialato, contra os votos dos Srs. Ministros Almt. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Edgar Facó, que reduziam a penalidade de um terço da pena.
N.14.522- C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da Aeronáutica. - Apelados: João Figueiredo dos Santos, Edvaldo Machado dos Santos, José Tavares de Castro, Ruy Carneiro, todos soldados da Esc. da Aeronautica, e o civil Didimo Ferreira - absolvidos do crime previsto no art. 182 do, C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
REVISÃO CRIMINAL
N. 364. - C.Fel. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. -Revisando - Luiz Francisco de Mendova, condenado a 4 anos de prisão c/trabalho, como incurso no grau máximo do art. 107 do C.P.M., por acórdão deste Tribunal, de 6 de janeiro de 1941. - Não se tomou conhecimento, unanimemente.
APELAÇÕES
N.13.694- (EMBARGOS) M.Gerais. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro. - Embargantes Cirio Ferraz, Edgard Alves de Mendonça e João Batista da Silva, condenado á pena de um ano de prisão, reduzida de um terço ou seja oito meses de prisão, ex-vi dos arts. 207 e 208 do C.P.M. - Embargado: O Acórdão deste Tribunal de 30 de janeiro de 1946. - Desprezou-se os embargos, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que recebia.
N.14.650- Paraíba do Norte. - Rel. o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira. -Apelante: A Prom. da 7a. R.M. - Apelados: Luiz Gonzaga Barreto e Paulo Falanga, soldados do 8° R.A.M., para o julgamento de cujo processo o C.J. da 7a. R.M. se julgou incompetente. - Julgamento em sessão secreta.
N.13.207- Pará. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M. - Apelado: Raimundo Hercalano do Carmo Ramos, 2° ten. da Res.Conv., condenado no grau minimo do art. 180, c/c o art. 314 do C.P.M. - O Tribunal, vencida a preliminar de nulidade, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.
N.14.472- R.G.Sul. - Rel. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. - Apelados: Adelino Flores e Gumercindo Santana Solano, soldados do 2° R.C.M., absolvidos do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.14.663- C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelante: Olavo Oliveira do Carmo, sold. do 1° Regt. de Aviação, condenado a 4 meses de detenção, como incurso no art. 182 § 5° com o aumento de mais um mes, de acordo com a letra K, do n° II do art. 59, convertida em pena de prisão, nos termos do art. 42 tudo do C.P.M. - Apelado: O C.J. da 2a. Aud. da Aeronautica. - O Tribunal reduziu a penalidade a dois meses de prisão, unanimemente.
N.14.682- C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Walter Soares, sold. do 1° G.M.M.R., condenado no grau minimo do art. 163 agravadas de mais 60 dias, de acordo com o art. 57 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 1° G.M.M.R. Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.14.667- S.Paulo. - Rel. o sr. ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. -Apelante: Euclides Sales, soldado do 38° B.C, condenado as penas do grau minimo do art. 16 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 38° B.C. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.14.686- C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. - Apelante: Humberto Machado da Silva, grumete, condenado a 9 meses de detenção, como incurso no art. 163 c/c o art. 298, convertida em prisão, de acordo com o art. 42, tudo do C.P.M. - Apelado: O C.J. da 2a. Aud. da Marinha. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.14.615- E.Santo. - Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Henrique Ernesto Thon, soldado do 3° B.C., condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 3° B.C. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.14.652- R.G.do Sul. - Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: - Carlos Silvino Werner, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M. - Apelado: O C.J. de 7° G.M.A.C - O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.
N.14.534- M.Gerais. - Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. - Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. -Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M. - Apelado: Jucelino Antão absolvido do crime de insubmissão. - Julgamento em sessão secreta.
N.14.691- C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. -Apelante: Oswaldo Rodrigues de Barros, sold. do 2° R.I.M., condenado as penas do grau minimo, como incurso no art. 298 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 2° R.I.M. - O Tribunal mandou arquivar o processo, pondo-se o acusado imediatamente em liberdade, unanimemente.
N.14.504 - Pernambuco. - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. -Apelantes: A Prom. da Aud. da 7a. R.M e João Francisco de Oliveira, soldado do 14° R.I., condenado no grau minimo do art. 163 c/c o art. 31, § 2° do C.P.M. - Apelados: O C.J. da Aud. da 7a R.M. e João Francisco de Oliveira. - O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a nove meses, unanimemente.
N.14.644- Paraná. - Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. -Apelante: Miguel Ferreira, soldado do 3° R.A.M., condenado no grau minimo do art. 163, c/c o art. 166 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 3° R.A.M. - O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.
N.14.659- C.Fed. - Rel. o sr Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. -Apelado: Raymundo Ferreira de Moraes, mar. de 1a. clas., condenado a pena de 6 meses de detenção grau minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado: O C.J. da 1a. Aud. da Marinha. - Confirmou-se a sentenção, unanimemente.
N.14.697- C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. -Apelante: Moacy Fernandes Gomes, sold. do 1° Btl. de Infantaria Moto-Mecanizada, condenado a pena do grau minimo do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 1° B.I.M.Mecanizado. - Confirmou se a sentença, unanimemente.
N.14.674- S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Geraldo Florencio Gonçalves, sold. do 2° R.C.A.R., condenado a pena de 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O C.J. de 2° R.C.A.R. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.13.984.- C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. - Rev.o sr.Ministro Gen. Ary Pires. - Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Lucas Leão de Carvalho, soldado do Deposito Pessoal da F.E.B., condenado no grau minimo do art. 298 do C.P.M. - Apelados: O C.J. do A.I.P e Lucas Leão de Carvalho. Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.14.529- M.Gerais. - Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. - Apelante: - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. - Apelado: José Ponciano Silva absolvido do crime de insubmissão. - Julgamento em sessão secreta.
N.14.530- M.Gerais. - Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. -Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M. - Apelado: José Moreira Gomes, absolvido do crime de insubmissão. Julgamento em sessão secreta.
N.14.563- R.G.do Sul. - Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. - Apelante: José Rocznieski, insubmisso, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do I/4° R.A.B.C. - O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.
N.14.599- Piauí. - Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. -Apelante: Walter Gonçalves das Neves, soldado do 25° B.C., condenado a 6 meses ex-vi do art. 163 do C.P.M. - O C.J. do 25° B.C. Confirmou-se, a sentença, unanimemente.
N.14.576- C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. -Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Aeronautica. - Apelado: Lindolpho Reis, 3° sagt. de Inf. da Aeronautica, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.14.602- M.Gerais. - Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. -Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M. - Apelado: José Teixeira de Paula absolvido do crime de insubmissão. - Julgamento em sessão secreta.
N.14.637- R.G.do Norte. - Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Paderneiras. - Apelante: Raymundo Geraldo Gomes, soldado do 1° G. do 3° R.A.A.Ae., condenado no grau maximo do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 14° G.A.Do. - O Tribunal reduziu a penalidade a nove meses de prisão, unanimemente.
N.14.666 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. -Apelante: Evaristo Leite das Neves, sold. do 5° R.I., condenado as penas do grau minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M Apelado: O C.J. do 5° R/I. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.13.908- Petição - Pernambuco. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Requerente: Murilo José de Souza, sold. do 14° R.I., condenado a 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., por Ac. deste Tribunal, de 26-4-46. - Indeferiu-se, unanimemente.
N.13.982- R.G.Sul. - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. - Apelante: Francisco de Paula Viano sol. do 1° Btl. Ferreoviario, condenado no grau minimo do art. 163 c/c o art. 314. do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 1° Btl. Ferroviario. - O Tribunal reduziu a penalidade a três meses de prisão, unanimemente.
N.14.654- C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Brig° Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. - Apelados: O C.J. da 2a. Aud. da Marinha e Manoel Thomé dos Santos, carvoeiro de navio "Mandú absolvido do crime previsto no art. 5° do Dec-Lei de 5353 de 1943. - Julgamento em sessão secreta.
N.14.708- Pará. - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. - Apelante: Eugenio Januario Pereira, sold. da 1a. Cia. Ind. Mtes. A.Ae., condenado as penas do grau minimo do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 26° B.C. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.14.680- C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. - Apelante: Wilson Maciel, sold. do 8° G.M.A.C., condenado as penas do grau minimo, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do P.Militar da Ilha do Dom Jesus. - O Tribunal reduziu a penalidade a tres meses de prisão, unanimemente.
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RETIFICAÇÃO
A apelação n° 14.475 - Est. da Bahia - em que é relator o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro e revisor o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, teve a seguinte decisão: O Tribunal condenou o 1° Tenente Int. Naval Leopoldo Augusto de Oliveira Guimarães Filho a pena de tres anos de reclusão, como incurso no art. 229 do Codigo Penal Militar, e mais a pena assessoria de indignidade para o oficialato, estabelecida no art. 1° n° IV do Dec-Lei n° 3038, de 10 de fevereiro de 1941; e o sub oficial Manoel Brigido da Silva a pena de 6 meses de prisão, ex-vi do art. 229 § 2° do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bulcão Vianna, e Almt. Azevedo Milanez, que condenavam o tenente a 3 anos e 6 meses de prisão; o Sr. Ministro Gen.Edgar Facó, que absolvia o sub oficial - e não como foi publicada na ata da 61a. sessão, de 26-7-946.
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Acham-se em mesa as seguintes apelações: 12.016 - 13.318 - 14.359 - 14.545 - 14.548 - 14.560 - 14.573 - 14.596 - 14.600 - 14.616 - 14.626 - 14.627 - 14.628 - 14.633 - 14.655 - 14.676 - 14.696 - 14.699 - 14.707 - 14.711 - 14.712 - 14.716 - 14.719 - 14.725 - 14.728 - 14.732 - 14.737.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.