SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 107a. SESSÃO, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ALVARO GUILHERME MARIANTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Á s 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Gen. Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen.Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen.Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

Em seguida, foram relatados e Julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 8.126-Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Almte.Castro e Silva.- Rev.o Sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Apelado:Ambrosio Walter Weiler, soldado do 17º B.C., acusado do crime previsto no artigo 116, do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça julgado prescrita a ação penal.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8.139-São Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Castro e Silva.-Rev.o sr. Ministro Gen.Almerio de Moura.- Apelantes:A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a.R.M. e Benedito Ribeiro Furtado, soldado do 6º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 55, do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do 6º R.I. e Benedito Ribeiro Furtado.- O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo minimo do artigo 117 do Codigo Penal Militar, unanimemente.

N. 7.886-São Paulo.-Rel.o Sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Rev.o sr. Ministro Almte.Raul Tavares.- Apelante:Severino Magão, soldado do 2º R.C.D. condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2º R.C.D. O Tribunal converteu o Julgamento em deligencia, contra o voto do Sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.

N. 8.141-São Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.- Rev.o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante:Mario Alves, soldado do II/5º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do II/ 5º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.149-São Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.- Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a.R.M.- Apelado:Lazaro de Campos, soldado do 5º B.C. absolvido do crime previsto no artigo 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8.150-R.G.do Norte.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr. Ministro Almte.Castro e Silva.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M.- Apelado:José Gomes Pereira de Lira, soldado do 16º R.I., acusado do crime previsto no artigo 117 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça julgado extinta a ação penal. Julgamento em sessão secreta.

N. 8.152-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.- Apelante:A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a.R.M.- Apelado:Guido Vicente Zenatti, soldado do 7º R.I., absolvido do crime previsto no artigo 116, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8.156-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelantes:A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a.R.M. e Juberto Augusto da Silveira,marinheiro nacional da Base Aerea do Galeão, condenado como incurso no gráo sub-medio do artigo 117 do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça da Base Aerea do Galeão e Juberto Augusto da Silveira.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo de fls., em deante, unanimemente.

N. 8.158-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:Manoel Augusto Guerra, soldado do I/3º R.A.A.Ae., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do I/3º R.A.A.Ae.,-Negou-se provimento, unanimemente.

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Habeas-Corpus nº 16.948 - Rio Grande do Sul - Relator - o Sr.Ministro Almte. Gitahy de Alencastro.- Paciente:Alvino Christovão Morsch, soldado do 2º B. de Pontoneiros.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.(Julgado na sessão de 3 de Setembro do corrente ano).

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 4047 - 7923 - 8094 - 8111- 8133 - 8151 - 8158 e 8174.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.