ATA DA 81ª. SESSÃO, EM 5 DE OUTUBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERaL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Caatello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj.Brig. Appel Neto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello e Maj. Brig. Heitor Várady, por acharem-se licenciados, e Dr. Cardoso de Castro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

....................

Apelações julgadas na sessão secreta de 3-10-1951:

Nº 19.969 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Prom. da 2º Aud. da 3ª R. M.. - Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 3a R. M. e Pacífico dos Santos Souza, soldado do 7º R. C., absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º do C. P. M.. - Confirmou-se a sentença, Unanimemente.

Nº 20.597 - Pará. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: A Prom. da Aud. da 8a R. M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 27º B. C. e Luiz Vieira de Souza, soldado da Cia. de Fronteiras Porto Velho, absolvido do crime previsto no art. 163 do C. P. M.. - Anulou-se o julgamento, mandando-se renova-lo, mantendo-se solto o réu, que devera ser inspecionado de saúde, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

....................

No expediente, foi lido um requerimento do Exno. Sr. Ministro Presidente Almirante João Francisco de Azevedo Milanez, em que S.Excia. solicita 30 dias de licença, para tratamento de saúde, em prorrogação a que em cujo goso se encontra, juntando o respectivo atestado médico. O Tribunal, unanimemente, concedeu a licença requerida.

....................

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Ã O

Nº 19.793 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Prom. da. 2º Aud. da Aér.. - Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 2º Aud. de Aer. e o 1º ten. da res.conv. Rubem Monteiro de Barros, absolvido do crime previsto no art. 237 do C. P. M.. -Adiado o julgamento, por falta de "quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950. (2º adiamento).

R E C U R S O S C R I M I N A I S

Nº 3.393 - Bahia. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Recorrente: A Prom. da Aud. da 6ª R. M.. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que regeitou a denúncia oferecida contra Rubem Vidal, 3º S-MR - e Manoel Ferreira Lima, TA-AR - 1a. cls. nº 380.900, ambos servindo na Escola aprendizes Marinheiros da Bahia. - Negou-se provimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que davam provimento. Não tomou parte no julgamento, o Exrao. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 3.394 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Recorrente: A Prom. da 1º Aud. da Marinha. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que recebeu,em parte,a denuncia oferecida contra o capitão de corveta Floriano Daltro Ramos. - Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomee Carneiro.

Nº 3.395 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Recorrente: A Prom. da 1ª Aud. da Marinha. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que aceitou a denuncia oferecida contra Adauto Oliveira Viana, 2a. cl. s.m.490.944, Jorge Verçosa da Silva, G. R. SC. - 491.171 e Aderval Matias dos Santos, G. R. 500.389. - Deu-se provimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Maj. Brig. Appel Neto, que negavam provimento, Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

REPRESENTAÇÃO

Nº 115 - Bahia. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - O Dr. Promotor da aud. da 6a R. M., com fundamento no art. 367 do C. J. M. e art. 19 da Lei nº 1.341, de 30-1-1951, representa contra decisão do Conselho de Justiça que considerou não justificada sua ausência, por motivo de moléstia, a sessão do dia 20-8-51,Baixou-se, em diligencia, unanimemente.

C O R R E I Ç Ã O  P A R C I A L

Nº 409 - S. Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - O Dr. Promotor da 1ª Aud. da 2ª R. M. com fundamento no art. 367 do C. J. M., requer correição parcial no processo a que responde Messias Roque da Silva, soldado do 6º G. A. C. M., como incurso no art. 159 do C. P. M.. - Deferiu-se, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.486 - S. Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Almte, Octavio Medeiros, - Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelante: Demétrio Brocco, soldado da Base Aérea, de S. Paulo, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42 do C. P. M.. Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de S. Paulo. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.060 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D. F.. - Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Pol. Mil. do D. F. e Alfredo Siqueira, soldado do 3º Bat. de Inf. da Pol. Mil. absolvido do crime previsto no art, 182 do C. P. M.. - Julgamento em sessão secreta.

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 411 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - O Dr. Promotor da 1ª Aud. da 3ª R. M., com fundamento do art. 367 do C. J. M., requer correição parcial no processo nº 4.500, do extinto T. S. N. a que respondeu o civil Teodoro Jacinoski, como incurso no art. 32, do Dec. Lei nº 4.766, de 1942. - Indeferiu-se, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.151 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: Jader de Faria Neves, soldado do 4º B. I. da Pol. Mil. do D. F., condenado a seis meses do prisão, incurso no art. 171 c/c o art. 42 do C. P. M.. Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D. F.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 20.069 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Apelante: Luiz Francisco de Sousa, soldado da Escola de Sargentos das Armas, condenado a dois anos e um mes de reclusão, incurso no art. 198, § 4º n. V,do C. P. M. acrescido da pena acessória de interdição de direitos por dois anos de acordo com o art. 54, § único, n. I, letra b do C. P. M.. - Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 1ª. R. M.. - Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que a reformava, para absolver o apelante. - Não tomou parte no julgamento,o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 20.163 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: Benedito Lira de Macedo, 3º sgt. do 14º R. I., condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 171 c/c o art. 57 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7ª R. M.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 20.194 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 3º R. M.. - Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R. M. e João de Deus Rodrigues Furtado, 3º sgt. do 9º R. I., absolvido do crime previsto no art, 182, § 1º, inciso I e § 2º inciso II, do C. P. M.. - Julgamento em sessão secreta.

....................

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 11 de julho ap. 20.171(CC/GC) Ses. de 30 de julho aps. 20.017(GC/CC) 20.040(CC/GC) 20.101(GC/CC) 20.154(CC/GC) 20.117(GC/CC) 20.165(CC/GC) 20.177(OC/CC) 20.202(CC/GC) 20.219(GC/CC) Ses. de 1 de ag. aps. 19.793(GC/BC) 20.184(CC/GC) 20.031(GC/CC) 20.139(GC/CC) 20.214(GC/CC) Ses. de 8 de ag. Aps. 19.176(GC/CC) 19.954(CC/GC) 20.067(GC/CC) 20.222(GC/CC) Ses. de 10 de ag. Aps. 20.208(GC/CC) Ses. de 13 de ag. aps. 20.021(CC/GC) 20.109(CC/GC) Emb. 19.295(CC/GC) Ses. de 17 de ag. Emb. 18.786(GC/CC) Ses. de 20 de ag. Aps. 19.901(BC/GC) 20.216(CC/GC) 20.235(BC/GC) Ses. de 22 de ag. ap. 20.050(BC/GC) Ses. de 24 de ag. ap. 20.124(BC/GC) Ses. de 27 de ag. aps. 20.335(BC/CC) 20.419(CC/BC) 20.357(BC/CC) Ses. de 29 de ag. Mand. de Seg. 21(BC) Rec. Ad. 60(CC) Aps. 20.276(BC/CC) 20.338(CC/BC) 20.351(BC/CC) 20.369(BC/CC) Emb. 19.613(BC/CC) Ses. de 31 de agosto Aps. 20.269(BC/CC) Emb. 19.906(CC/GC) Revs.Crims. 586(CC/BC) 587(CC/BC) Ses. de 3 de setembro Ap. 20.465(BC/CC) Ses. de 5 de setembro Aps. 20.364 (BC/CC) 20.435(BC/CC) Ses. de 10 de setembro ap. 20.471(CC/BC) Ses. de 12 de setombro aps. 20.408(EF/OM) 20.257(OM/AT) 20.186(GC/CC) 20.420(EF/AT) 20.374(OM/AT) 20.507(EF/AT) 20.410(OM/AT) 20.528(EF/OM) Rev. Crim. 588(BC/CC) Ses. de 14 de setembro Aps. 20.215(CC/BC) 20.231(OM/EF) 20.418(AT/OM) 20.416(OM/EF) 20.461(CG/BC) 20.508(OM/EF) 20.484(CC/BC) 20.531(AT/EF) 20.353(OM/AT) 20.534(CC/BC) Rev.Crim. 589(CC/BC) Ses. de 21 de setembro Aps. 20.329(AT/EF) 20.409(OM/AT) 20.417(AT/OM) 20.421(EF/OM) 20.422(AT/OM) 20.426(EF/AT) 20.429(AT/EF) 20.431(OM/EF) Emb. 19.167(GC/CC) 19.829(GC/CC) Ses. de 24 de setembro Aps. 20.425(OM/EF) 20.252(CC/BC) 20.458(OM/AT) 20.445(CC/BC) 20.565(OM/AT) Ses. de 26 de set. aps. 16.647(CC/BC) 20.485(BC/CC) 19.996(CC/GC) 20.500(BC/CC) 20.362(CC/BC) 20.540(BC/CC) 20.463(CC/BC) 20.546(BC/CC) 20.488(CC/BC) 20.592(OM/AT) 20.505(CC/BC) 20.541(CC/BC) Emb. 13.902(CC/GC) Ses. de 28 de setembro Aps. 20.464(SF/AT) 20.491(OM/AT) 20.479(EF/AT) 20.453(BC/CC) 20.494(EF/AT) 20.524(BG/CC) Ses. de 3 de out, Aps. 20.590(AT/EF) Emb. 19.330(GC/BC) Ses. de 5 de outubro Incompat. Oficial nº 2(BC/EF) Aps. 20.452(EF/OM) 20.460(AT/OM) 20.469(EF/OM) 20.489(AT/EF) 20.483(EF/OM) 20.493(AT/OM) 20.587(EF/OM) 20.502(AT/EF) 20.606(AT/EF) 20.536(AT/OM) Emb. 16.212(BC/GC).

M E D A L H A    M I L I T A R

O Tribunal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais e praças; MARINHA - Relator Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros - PASSADEIRA DE PLATINA - Manoel Fernandes da Silva, SO-ES.; OURO - Waldemar de Figueiredo Costa, Cap. Frag.; João Luiz de Assunção, CB-MR.; PRATA - Manoel Carlos Eugenio de Souza, SO-EL.; Olympio Soares de Vaseoncellos, SO-ES.; Raymundo Manoel Varela, SO-MR.; Propicio Pedro da Silva, 1º sgt. FL.; Ruthilles Arlindo dos Santos, 1º sgt. AT.; Vicente Barbosa de Farias, 1º sgt, MO.; Japurá da Costa Fernandes, 2º sgt. TL.; Lourival Barbosa da Silva, 2º sgt. MR.; Luiz Alves do Vale, 2º sgt. FN.; Octavio de Sant’Anna, 2º sgt. ES.; Manoel Rodrigues do Nascimento, 3º sgt. FN.; Raymundo Froes de Siqueira, 3º sgt. FN.; BRONZE.- Júlio Gonsalez Fernandes, Cap. Ten.; Mauricio Maggessi Susini Ribeiro, Cap. Ten. IN.; Olyr Corrêa da Cunha, Cap. Ten. IN.; Jorge Sylvio Menezes de Castilho, 1º ten.; Mario da Cunha Bastos, 1º ten.; Nelio Ronchine Lima, 1º ten. IN.; Telmo Becker Rufechneider, 1º ten.; Antonio de Almeida Vilar, 2º sgt. CA.; Jorge dos Santos Silva 2º sgt. MO.; Lourival Batista Prado, 3º sgt. MA; Mathias Rodrigues Falcão, 3º sgt. AT.; Milton de Aragão Pedreira, 3º sgt. SI.; Samuel da Silva, 3º sgt. AT.; Ricardo de Oliveira, CB-EL.; Waldo Nepomuceno Forte, CB-ES.; Zurdival Pino de Castro, CB-TL.; Manoel Alves de Avelar, SD-FN.; Manoel Batista Cosme, la. cls. TA-AR.; Othon de Brito, 1a. cls. LS-TL.-

....................

Foi, a seguir, encerrada a sessão.