ATA DA 80ª. SESSÃO, EM 3 DE OUTUBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE - PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten.Brig, Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj. Brig. Appel Neto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello e Maj. Brig. Heitor Várady, por acharem - se licenciados, e Dr. Cardoso de Castro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debte, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta de 28 - 9 - 1951.

Nº 20.439 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: A Prom. da 3a Aud, da 1a R. M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 1a R. C. G. e Bertoldo José de Moura, soldado do lº R. C. G., Absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M.. - Reformou - se a sentença, para condenar - se a 4 meses como incurso no art. 159 do C. P. M., unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 20.077 - Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R. M.. - Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4ªR. M. e Hugo Sader Novelli, soldado do Cont. Esp. do C. P. O. R. de Belo Horizonte, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C. P. M.. - Confirmou - se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro que condenava a 2 meses como incurso no art. 182 § 5º do C. P. M., mandando apurar a responsabilidade do oficial que deu a ordem para o réu sair a cavalo.

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Aberta a sessão, o Tribunal, por unanimidade de votos, aprovou a indicação seguinte, apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro: " Indicação - Considerando que ao Superior Tribunal Militar, depositário das tradições da justiça militar e seu mais antigo codificador, nas atribuições primitivas que lhe couberam, não podem passar depercebidas certas datas que, na historia do direito militar,assinalam fases decisivas de sua evolução; Considerando que entre essas efemérides avulta o dia 30 de setembro de 1851, em que, faz cem anos, se completou, com o decreto dessa data, a elaboração da lei nº 631, de 18 desse mes, a qual definiu como crimes militares a espionagem, a aliciação, o desvio de efeitos militares, com regras especiais para o respectivo processo e julgamento que o diploma tornava extensivo aos civis, em tempo de paz e em tempo de guerra; Considerado que essa obra, revolucionaria na época, como expressão de avançadas ideias juridicas no ramo militar, teve a prestigia - la a autoridade de Honório Hermeto Carneiro Leão, Marques do Paraná, um dos signatarios do projeto, mas, em verdade, o seu inspirador, o seu autor e o mais brilhante defensor que teve no Senado, e recebeu do insigne Manoel Felizardo de Souza e Melo, então ministro da Guerra, o apoio politico e parlamentar que lhe assegurou o exito, enfrentando o vencendo uma das mais memoráveis campanhas travadas na Assembleia do Império; Considerando que, malograda a iniciativa de Honório Hermeto, em 1850, em que propusera uma lei de autorização que facultava ao Governo, em caso de guerra, reformar as leis que regulavam a disciplina do exercito e marinha, alterando, como conviesse, as penas, o processo e a competência do foro militar, numa delegação de poderes cuja amplitude aterrorizou a opinião publica e provocou violenta reação no seio do próprio Senado, obrigando a desistência da medida; ficou, entretanto, da substanciosa exposição, feita por Manuel Felizardo e Honório Hermeto, a demonstração da urgente necessidade de aparelhar a Nação como adequadas leis militares, tendo a vista a situação internacional que se agravava cada vez mais; Considerando que, com o exame do problema, na disoussão que despertou em 1850, se fez a preparação psicológica necessária e, assim, foi possível, apesar de tremenda oposição, a aprovação das providencias contidas na Lei de 1851, o primeiro diploma legal que, em assunto da tanta relevância, marcava a primeira etapa da codificação autonoma do direito militar, até então, nas medidas orgânicas, de interesse geral, regulado na legislação comum - no codigo criminal de 1830 e no código do processo de 1832 e na reforma do processo penal de 1841; Considerando que, embora outras vozes, com eloquência e sabedoria, hajam secundado o esforço de Honório Hermeto e Manoel Felizardo, no Senado, como o Visconde de Olinda, Montezuma, Saturnino, Gonçalves Martins, Limpo de Abreu e Lopes Gama, acompanhados na Camará por Pereira da Silva e Taques que se notabilizaram pelas observações que fizeram, ao lado da argumentação de Wanderley - foram Honório Hermeto e Manoel Felizardo as figuras centrais nessa primeira vitoriosa investida para a reforma das velhas leis militares lusitanas: requeiro que comemorando o primeiro centenário da elaboração da lei nº 631 de 18 de setembro de 1851, regulamentada pelo Decreto nº 830, de 30 de setembro desse ano, se consigne na ata dos nossos trabalhos um voto de saudade e veneração a memoria de Honório Hermeto Carneiro Leão e Manoel Felizardo de Souza e Melo, cono homenagem da Justiça Militar aos inolvidaveis serviços que prestaram ao Brasil, na reforma das suas leis militares. Superior Tribunal Militar, 30 de set. de 1951".

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 74.794 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: Florisbal Luiz Caineli, civil, processado e condenado pelo Justiça Militar. - Negou - se a ordem, unanimemente.

Nº 24.810 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Paciente: Wilson Viana de Souza, soldado do 1º R. C. G.. - Concedeu - se a ordem, para ser licenciado do Exercito, mandando - se apurar a responsabilidade da autoridade causadora do não cumprimento do acórdão deste Tribunal; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, que negava a ordem; e o Gen. Edgar Facó que votava contra a apuração de responsabilidade.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.793 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro.Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Prom. da 2ª Aud. de Aér.. - Apelados: O Cons. Exmo. de Justiça da 2ª Aud. de Aér. e o 1º ten. da res.conv. Rubem Monteiro de Barros, absolvido do crime previsto no art. 237 do C. P. M.. - Adiado o julgamento,por falta de "quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950. (1º adiamento).

Nº 19.915 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: Irio Pacheco Lazaro, soldado do Reg. de Cav. da Pol. Mil. condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, ex - vi do art. 42 tudo do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D. F.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 19.969 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Prom. da 2a Aud. da 3a R. M.. - Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 3ª R. M. e Pacífico dos Santos Souza, soldado do 7º R. C., absolvido do crime previsto no art. 182 § 1º do C. P. M.. - Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.074 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: Carmelo Mollo, f. n. s. d., condenado a seis meses de prisão, incurso nos arts. 227 e 182, £ 5º do C. P. M.. - Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha. - Confirmou - se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Maj. Brig. Appel Neto, que davam provimento, em parte, para confirmar a sentença no que se refere ao art. 182 § 5º do C. P. M. para condena - lo a 3 meses de prisão, e absolvem do crime previsto no art. 227 do C. P. M..

Nº 20.496 - S. Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: Edson Braga de Souza, soldado do 2º R. A. A. Aér., condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R. A. A. Aér.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.501 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Dionísio Rosseto Guilardi, soldado do 2a R. C. Mot., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R. C. M.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.585 - Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: Donato Archangelo Borgonovo, soldado do 23º R. I., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 23º R. I.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.487 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Mário Rocha de Figueiredo Lima, capitão de fragata, R. AT., condenado a sete meses de prisão, ex - vi do art. 163 c/c o art. 42, do C. P. M.. - Apelado: O Cons. Esp. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha, Confirmou - se a sentença, unanimemente., remetendo - se cópia do acórdão ao Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, para fins de direito.

Nº 20.457 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelantes: A Prom. da 1ª Aud. da 1ª R. M. e Josué Lopes de Carvalho, soldado do 1º R. C. G., condenado a quinze meses de prisão, incurso no art, 163 do C. P. M.. Apelados: O Cons. de Justiça do 1º.Reg. de Cav. de Guardas e Josué Lopes de Carvalho, soldado do referido Regt. - Reduziu - se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.468 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelante: Gonçalo Francisco da Silva, soldado do 14º R. I., condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 c/c os arts. 62. n. I e 42, tudo do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento Guararapes. - Confirmou - se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que condenava a sete meses de prisão.

Nº 20.277 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Prom. da 3a Aud. da 1a R. M.. - Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3a Aud. da 1ª R. M. e Rubens Januário, soldado do 2º B. I. B., absolvido do crime previsto no art. 155, § 3º c/c o art. 33, tudo do C. P. M.. - Reformou - se a sentença, para condenar - se o réu a 1 ano de prisão, como incurso no art. 155 § 3º do C. P. M., unanimemente. (Republicado por ter saido com incorreções na ata do dia 28 - 9 - 1951).

Nº 20.490 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelante: Vicente dos Reis Paranaguá, soldado do 3º R. I., condenado as penas do grau minimo do art. 38 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R. I.. - Confirmou - se a sentença, corrigindo - se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento,o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 20.591 - Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelante: Amazonas Pereira Bueno, soldado do 6º G. A. Dor. 75, condenado a sete meses de prisão, incurso nos arts. 163 e 168 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 6º G. A. D. - 75. - Confirmou - se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exrno, Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 20.499 - S.Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelante: Benedito Alves, soldado do 5º R. I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R. I.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exrno. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 20.598 - Pará. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelante: João Castro, soldado, 2a. cl, IG. da Base Aérea de Belém, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c os arts, 62, n. I e IV, "a" e art, 42, tudo do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Belém. - Confirmou - se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exrno. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 20.503 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelante: Nilo dos Santos, soldado do G. Rec. Mec, condenado a seis meses de prisão, incurso no art, 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do G. Rec. Mec., - Confirmou - se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 580 - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Américo Batista Morena, Capitão do Exército, condenado a 6 meses de prisão como incurso no grau minimo do art. 152 c/c o art. 182 (novo Código) e mais o aumento do terço do art. 314, excluida a agravante reconhecida, pela sentença. - Indeferiu - se, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.482 - S. Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelante: João Lopes dos Santos, soldado do Forte dos Andradas e 3º B. O. C., condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel do Forte dos andradas e 3º Bia. de Obuzes de Costa. - Confirmou - se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 20.497 - S. Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelante: Rubens Bueno, soldado do 2º R. O. - 105, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R. O. - 105. - Reduziu - se a penalidade a 3 meses de prisão, ex - vi do art. 166 do C. P. M., unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 20.597 - Pará - Re. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: A Prom. da Aud. da 8ª R. M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 27º B. C. e Luiz Vieira de Souza, soldado da Cia. de Fronteira Porto Velho, absolvido do crime previsto no art. 163 do C. P. M.. - Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.047 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: Antonio Santos, 3º sgt. da Base Aérea de Natal, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 141, do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça da Aud. da 7ª R. M.. - Confirmou - se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Maj. Brig. Appel Neto, que reformavam a sentença, para condenar a 3 meses de prisão, ex - vi do art. 227 do C. P. M.. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 20.492 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Ivo Ribas dos Santos, soldado do 3º R. C., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R. C.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Acham - se em mesa, os seguintes processos|

Ses. de 11 de jul. ap. 20.171(CC/GC) Ses. de 30 de jul. aps. 20.017(GC/CC) 20.040(CC/GC) 20.101(GC/CC) 20.154(CC/GC) 20.117(GC/CC) 20.165(CC/GC) 20.177(GC/CC) 20.202(CC/GC) 20.219(GC/CC) Ses. de 1 de ag. aps. 20.184(CC/GC) 20.031(GC/CC) 20.139(GC/CC) 20.214(GC/CC) Ses. de 8 de ag. aps. 19.176(GC/CC) 19.954(CC/GC) 20.067(GC/CC) 20.222(GC/CC) Ses. de 10 de ag. ap. 20.208(GC/CC) Ses. de 13 de ag. aps. 20.021(CC/GC) 20.109(CC/GC) Emb. 19.295(CC/GC) Ses. de 17 de ag. aps. 20.060(CC/BC) 20.069(BC/GC) 20.151(GC/BC) 20.163(GC/BC) 20.194(GC/BC) 20.238(GC/CC) Emb. 18.786(GC/CC) Ses. de 20 de ag. aps. 19.901(BC/GC) 20.216(CC/GC) 20.235(BC/GC) Ses. de 22 de ag. ap. 20.050(BC/GC) Ses. de 24 de ag. Cor.Parc. 409(BC) ap. 20.124(BC/GC) Ses. de 27 de ag. aps. 20.335(BC/CC) 20.419(CC/BC) 20.357(BC/CC) Ses. de 29 de ag. Mad. de Seg. 2l(BC) Rec.Ad. 60(BC) Aps. 20.276(BC/CC) 20.338(CC/BC) 20.351(BC/CC) 20.369(3C/CC) Emb. 19.613(BC/CC) Ses. de 31 de ag. aps. 20.269(BC/CC) Emb. 19.906(CC/GC) Revs.Crims. 586(CC/BC) 587(CC/BC) Ses. de 3 de set. aps. 20.465(BC/CC) Ses. de 5 de set. aps. 20.364(GC/CC) 20.435 (BC/CC) Ses. de 10 de set. aps. 20.471(CC/BC) Ses. de 12 de set. Cor.Parc. 411(BC) Aps. 20.408(EF/OM) 20.257(OM/AT) 20.186(GC/CC) 20.420(EF/AT) 20.374(OM/AT) 20.507(EF/AT) 20.410(OM/AT) 20.528(EF/OM) Rev.Crim. 588(BC/CC) Ses. de 14 de set. aps. 20.215(CC/BC) 20.231(OM/EF) 20.418(AT/OM) 20.416 (OM/EF) 20.461(CC/BG) 20.508(OM/EF) 20.484(CC/BC) 20.531(AT/EF) 20.533(OM/AT) 20.534(CC/BC) Rev.Crim. 539(CC/BC) Ses. de 21 de set. Recs.Crims. 3.393(BC) 3.394(BC) 3.395(BC) Aps. 20.399(AT/EF) 20.409(OM/AT) 20.417(AT/OM) 20.421(EF/AT) 20.422(AT/OM) 20.426(EF/AT) 20.429(AT/EF) 20.431(OM/EF)Emb. 19.167(GC/CC) 19.829(GC/CC) Ses. de 24 de set. aps. 20.252(CC/BC) 20.425(OM/EF) 20.445(CC/BC) 20.458(OM/AT) 20.565(OM/AT) Ses. de 26 de set.Reps. 115(BC) Aps. 16.647(CC/BC) 20.485(BC/CC) 19.996(CC/GC) 20.500(BC/CC) 20.362(CC/BG) 20.540(BC/CC) 20.463(CC/BC) 20.488(CC/BC) 20.505(CC/BC) 20,546(BC/CC) 20.541(CC/BC) 20.592(OM/AT) Emb. 18.902(CC/GC) Ses. de 28 de set. aps. 20.464(EF/AT) 20.491(OM/AT) 20.479(EF/AT) 20.494(EF/AY) 20.453(BC/CC) 20.524(BG/CC) Ses. de 3 de out. Ap. 20.590(AT/EF) Emb. 19.330(GC/BC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.