ATA DA 91ª SESSÃO, EM 29 DE OUTUBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO, SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CaLDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Melo, Maj.Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten.Brig. Armando Trompowsky.

Deixou de comparecer o Exmo.Sr. Ministro Presidente Almte, Azevedo Milanez, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 26-10-1951:

Nº 20.050 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da 7a R.M. e José Ferreira de Araujo, João Aureliano da Silva, soldado do 1º Grupo de Obuzes; Amaro Antonio da Silva, João Miguel da Silva e Cicero Magno da Silva, civis, absolvidos, respectivamente, dos crimes previstos nos arts. 229 e 208, tudo do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, que condenavam os soldados José Ferreira de Araujo e João Aureliano da Silva a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M. e os civis Amaro Antonio da Silva, João Miguel da Silva e Cicero Magno da Silva a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 208 do C.P.M..

Nº 20.216 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 2a Aud. da 1a R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 1a R.M. e Gilberto Castilho Vieira, civil, inspetor de alunos do Colégio Militar, absolvido do crime previsto nos arts. 240 e 243, do C.P.M..Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 240 do C.P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Octavio Medeiros e Gen.Castello Branco, que condenavam a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 240 do C.P.M.; e o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que confirmava a sentença.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

P E T I Ç Ã O

Nº 101 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Doutor Advogado de Ofício da Auditoria da 4ª R.M. requer a decretação da prescrição da condenação à pena de dois anos de prisão com trabalho, imposta ao soldado Ruy de Souza Avila, do 12º R.I., como incurso no art. 154 do C.P.M. de 1891.- Julgou-se extinta a punibilidade, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.109 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 1a R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 1ª R.M.. e José Martins de Oliveira Junior, civil, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M. com fundamento no nº II, do art. 29, tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.124 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 5ª R.M. e José Ferreira dos Santos, soldado do 3º R.A.M., condenado segundo as regreas dos arts. 42 e 57 a oito meses de prisão, grau mínimo do art. 198, § 4º, n. III e V, já diminuido de 2/3 como manda o § único do art. 35, tudo do C.P.M..-Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5ª R.M. e os ex-soldados do 3º R.A.M.-75 : José Borges, João de Oliveira Ramos, Alvim da Cruz, Alcidio Bueno Machado, Francisco Zaramela, José Streparo, Joaquim Camilo, João Massucheto, João Claudio Stoco, Altamiro de Moura e Costa, Alcides Batista de Castro, Israel Franco dos Santos e Antonio Borges Lovato, todos absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M. e José Ferreira dos Santos, soldado do 3º R.a.M., condenado.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.186 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 1a Aud. da 3ª R.M. e Bernardino Furtado, civil, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º c/c o art. 66, § 1º tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R.M. e João Francisco Arrieira, soldado do 9º R.I., absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º incisos I e II c/c o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.906 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: Juvenal Ribeiro de Queiroz, civil, condenado a dois anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, reduzida de 2/2 ex-vi do § 2º do citado art., tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a Aud. da Marinha e os civis absolvidos do crime previsto no art.198, § 4º, n. V, do C.P.M.; Arlindo dos Santos Furiatti, Waldemar Bezerra, Manuel João e Moacyr Joaquim Safo.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.167 - (Embargos) - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Luiz Barboza, 3º sargento Fuzileiro Naval n. 5.803, condenado a 1 ano de detenção como incurso no art. 171 do C.P.M., a 1 nao de reclusão como incurso no art. 203 do mesmo Código e a 2 anos tambem de reclusão como incurso no art 232 do C.P.M.. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 23 de abril de 1951.- Desprezou-se os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que recebiam, em parte, para absolver o réu da condenação imposta pelo art. 232 do C.P.M..

INCOMPATIBILIDADE COM O OFICIALATO

Nº 3 - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Indiciado: Maurevert Lustosa da Cunha Paranaguá, 2º Tenente da Pol. Mil. do D.F., incurso no art. 1º da Lei n. 1.057-A, de 28 de janeiro de 1950.- Anulou-se o processo, a partir da constituição do Conselho de Justificação, recomendando-se: a) que os membros do Conselho de Justificação devem ser oficiais de posto superior; b) a designação deve ser precedida de escala previamente organizada e publicada em Boletim, sendo constituida de nomes de oficiais em número duas vezes superior ao necessário; c) que é lícito ao Conselho de Justificação nomeado ratificar ou não os atos de instrução, e, se ratificar, fazer lavrar termo de ratificação, procedendo-se, em seguida, a novo julgamento e formando-se outro parecer; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj.Brig. Heitor Várady, Almte. Octavio Medeiros e Ten.Brig. Armando Trompowsky, que mandavam anular o processo, a partir do parecer do Conselho de Justificação, devidamente constituido na forma da lei. (Republicado por ter saido com incorreções nas atas da 88ª sessão, em 22-10-1951 e 90ª sessão, em 26-10-1951).

A P E L A Ç Õ E S

(Embargos)

Nº 18.902 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante: Antonio Joaquim de Sant'Ana, condenado a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, ex-vi do art. 3º n. 9, do Dec.Lei nº 431/38 e art. 134, § único e art. 66, § 2º do C.P.M..- Embargod: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 21 de julho de 1950. - Desprezou-se os embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que recebei, em parte, para condenar a 2 anos. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.

Nº 19.829 - (Embargos) Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Nelson Carvalho, sargento da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 240 do C.P.M. e condenado a um ano e 4 meses de reclusão, incurso no art. 207 com o paragrafo único do mesmo artigo tudo do C.P.M..- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 28-5-1951. - Desprezou-se ps embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros que recebia, em parte, para condenar a 8 meses como incurso no art. 207, paragrafo único do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 29 de ag. aps. 20.369(BC/CC) Emb. 19.613(BC/CC) Ses. de 31 de ag. ap. 20.269(BC/CC) Revs.Crims. 586(CC/BC) 587(CC/BC) Ses. de 3 de set. ap. 20.465(BC/CC) Ses. de 5 de set. aps. 20.364(BC/CC) 20.435(BC/CC) Ses. de 10 de set. ap. 20.471(CC/BC) Ses. de 12 de set. Rev.Crim. 588(BC/CC) Ses. de 14 de set. aps. 20.215(CC/BC) 20.461(CC/BC) 20.484(CC/BC) 20.534(CC/BC) Rev.Crim. 589(CC/BC) Ses. de 24 de set. aps. 20.425(OM/EF) 20.252(CC/BC) 20.458(OM/aT) 20.445(CC/BC)20.565(OM/aT) Ses. de 26 de set. aps. 16.647 (CC/BC) 20.485(BC/CC) 19.996(VM/GC) 20.500(BC/CC) 20.362(CC/BC) 20.540 (BC/CC) 20.463(CC/BC) 20.546(BC/CC) 20.488(CC/BC) 20.592(OM/aT) 20.505 (CC/BC) 20.541(CC/BC) Ses. de 28 de set. aps. 20.464(EF/aT) 20.491(OM/aT) 20.479(EF/aT) 20.453(BC/CC) 20.494(EF/aT) 20.524(BC/CC) Ses. de 3 de outb. aps. 20.590(AT/EF) Emb. 19.330(GC/BC) Ses. de 5 de outb. aps, 20.460(aT/OM) 20.452(EF/OM) 20.489((AT/EF) 20.469(EF/OM) 20.493(aT/OM) 20.483(EF/OM) 20.502(AT/EF) 20.587(EF/OM) 20.536(aT/OM) 16.212(BC/GC) 20.606(aT/EF) Ses. de 8 de outb. aps. 20.514(BC/CC) 20.612(EF/AT) Emb. 19.360(CC/VM) 20.018 (CC/BC) Emb. 19.982(CC/VM) Ses. de 10 de outb. aps. 20.495(OM/EF) 20.517 (AT/EF) 20.523(EF/AT) 20.547(aT/EF) 20.537(EF/AT) 20.563(BC/CC) 20.567 (CC/BC) 20.602(BC/CC) 20.583(CC/BC) 20.615(BC/CC) Ses. de 12 de outb. aps. 20.554(EF/AT) 20.504(OM/AT) 20.647(EF/aT) Ses. de 15 de outb. Cor.Parc.412 (CC) Aps. 20.466(OM/EF) 20.474(BC/CC) 20.476(OM/AT) 20.478(aT/OM) 20.480(OM/EF) 20.498(EF/OM) 20.515(CC/BC) 20.511(EF/OM) 20.551(CC/BC) 20.584(OM-EF) 20.561(CC/BC) 20.594(AT/OM) 20.600(EF/OM) 20.601(CC/BC) 20.611(AT/CB) 20.607(EF/CB) 20.635(aT/OM) 20.629(CC/BC) 20.655(AT/EF) Emb. 19.067(CC/BC) Rev.Crim. 584(CC/GC) Ses. de 17 de outb. aps. 20.462(BC/CC) 20.518(EF/HV) 20.516(BC/CC) 20.521(HV/EF) 20.522(AT/OM) 20.564(EF/HV) 20.553(aT/OM) - 20.568(BC/CC) 20.596(OM/EF) 20.628(BC/CC) 20.609(OM/EF) Emb. 19.722(BC/GC) Ses. de 19 de outb. Mand. de Seg. 23(BC) Aps. 20.404(OM/aT) 20.258(BC/CC) 20.512(OM/HV) 20.599(BC/CC) 20.520(OM/AT) 20.603(CB/OM) 20.549(OM/AT) - 20.638(CC/BC) 20.627(OM/EF) Ses. de 22 de outb. aps. 20.558(EF/OM) 20.577 (AT/EF) 20.570(EF/AT) 20.639(OM/AT) 20.662(EF/aT) Ses. de 24 de outb.aps. 20.552(BC/CC) 20.555(OM/EF) 20.574(EF/OM) 20.608(CB/aT) 20.672(EF/OM) - 20.645(CC/BC) Emb. 19.878(GC/CC) Ses. de 26 de outb. aps. 20.545(HV/aT) 20.160(CC/GC) 20.560(HV/AT) 20.571(OM/EF) 20.605(CC/BC) 20.613(CB/EF) - 20.630(AT/CB) 20.633(CB/EF) 20.636(EF/CB) 20.646(AT/CB) 20.649(BC/CC) -20.652(EF/CB) 20.654(OM/AT) 20.657(CC/BC) 20.059(OM/EF) 20.680(BC/CC) - Ses. de 29 de outb. Desaf. 92(CC) Aps. 20.513(HV/AT) 20.559(OM/HV) 20.576 (HV/AT) 20.671(AT/EF) 20.687(aT/EF).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.