ATA DA 64a.  SESSÃO, EM 6 DE AGOSTO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, usando da palavra, propôs a seguinte indicação: "Considerando que, pela primeira vez, depois de restituido o Pais á ordem legal com a instalação e o funcionamento dos poderes constitucionais, a justiça militar tem ensejo de renovar, quasi que por metade, o seu quadro de auditores de segunda entrancia - obra a fazer, estando ainda sem revogação expressa normas que, no Codigo de Justiça Militar, em contrario ao que estabelece a Constituição sobre a promoção dos juizes inferiores, em geral, regulam a materia arbitrariamente;

Considerando que, com efeito, a disposição que, no artigo 31 do Codigo de Justiça Militar de 1938, trata o assunto, está em desacordo com os preceitos que, com o carater de "principios", figuram no numero IV do artigo 124 da Constituição vigente regulando a promoção dos juizes de uma para outra entrancia, por antiguidade e por merecimento, alternadamente e, no segundo caso dependendo de lista triplice organizada pelo Tribunal e, no primeiro, o Tribunal, resolvendo preliminarmente se deve ser indicado o juiz mais antigo; Considerando que, no conflito entre a disposição Constitucional, com o seu valor na hierarquia das leis, e a disposição da lei ordinaria, com o carater precario do Codigo de Justiça Militar, legislação do governo de fato, nenhum Tribunal pode hesitar em preferir obedecer á norma Constitucional, no caso sem dependencia de regulamentação;

Considerando que a experiencia está a provar todos os dias a necessidade urgente de se selecionarem os quadros da justiça militar, a cuja composição, é mister salientar, este Tribunal, quando chamado a intervir, tem procurado atender com cuidado;

Considerando que os metodos de escolha para a entrancia de maior categoria devem ser mais rigorosas, porque deve ser ela que ha-de constituir o nucleo principal onde se recrutem, com beneficio para a justiça militar, os elementos da sua seguida instancia;

Considerando que é aconselhavel aproveitar a oportunidade que se apresenta e iniciar o Tribunal a adoção de regras sobre o processo de escolha dos auditores de segunda entrancia e dos demais funcionarios da justiça militar cujo acesso dependa de voto seu: indico; " O Superior Tribunal Militar organizará instiuções que regulem o modo de apuração dos requisitos que devem ser satisfeitos para a promoção no quadro dos auditores".- O Tribunal aprovou, por unanimidade de votos, a indicação proposta. O Sr. Presidente nomeou os Srs. Ministros Dr . Gomes Carneiro, Gen. Ary Pires e Brigadeiro Heitor Várady, e o sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, Procurador Geral da Justiça Militar para, sob sua presidencia, constituirem a comissão encarregada de organizar as instruções referidas na indicação supra.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:


A P E L A Ç Õ E S

N.15.517 -    C.Federal. R 1. o sr. Ministro Dr. Vaz. deMello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes- Martinho José de Andrade, 3º sgt., condenado a 2 anos e 4 mêses de detenção, ex-vi do art. 181,§§ 3º e 4º, c/c o art. 66, § 1º do C.P.M.: e José da Costa Dias, civil, condenado a 1 ano e 8 mêses de detenção, ex-vi do art. 181, §§ 3º e 4º, c/c o art. 66, § 1º do ref. Codigo.- Apelado - O Conselho de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, que condenava o sargento a 1 ano, 5 meses e10 dias e absolvia o civil; Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenava o sargento a 16 mêses e se julgava incompetente para julgar o civil; e Brig. Heitor Várady, que absolvia o sargento.

N.15.440 -    Est. do Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Modestino Carneiro, Adjalme Soares Sartorio, Mario Soares Wanderley, civis, condenados a 1 ano e 6 mêses de prisão, c/ trabalho e multa de Cr$500,00; Oscar Raymundo, civil, Araujo José Vieira, Walmir da Cunha Abreu, solds. do 3º R.I., condenados a 1 ano e 2 mêses de prisão, c/ trabalho e multa de Cr$300,00; José Machado Garrão Fº, Ademar Ferreira Coelho, Macos Simeão Alves Teixeira, Pedro João Auar, cabos do 3º R.I., Raul Rosa da Conceição, Ernesto Henrique de Vasconcellos, solds. do 3º R.I., Aluizio Dias da Silva Andre, cabo do 3º R.I., Udecio Ferreira Porto, sold. do L.P.E., Lourival de Paula Melo, sold. do 3º R.I., condenados a 1 ano de prisão c/ trabalho, e multa de Cr$ 150,00; Carlos Gaiva e José Roiseman, civis, condenados a 8 mêses de prisão c/ trabalho e multa de Cr$100,00, todos como incursos no art. 187, do Dec.Lei n. 1.187, de 4.4.939, c/c os arts. 17 e 57 do C.P.M. de 1891, quanto aos dois últimos acusados. Apelados - O Cons. de Just. da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Helio Ferreira, Jayme Roiseman, civis, José Aparecido Pereira, cabo do 3º R.I., Aluizio Brandão, sold. do 3º R.I., absolvidos do crime previsto no art. 243 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

HABEAS - CORPUS

N.23.827 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Pedro Pereira da Silva, mar. nac. da Base Naval de Natal, preso na Casa de Detenção do Recife.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

N.23.792 -    Paraiba do Norte. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Raimundo Alfredo da Silva, sold. do 40º B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.810 -    S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Raul Baptista Mascarenhas, encostado no 4º B.C. Não se tomou conhecimento, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, que negavam a ordem; Almte. Azevedo Milanez, que a concedia.

N.23.819 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Darcy Duar te Louzada, sold. do G.M.M.R.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.829 -     Amazonas. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.Pacientes - José Francisco Costa Filho, Manoel Candido da Costa, Hermes da Paes Cortês e José Francisco da Costa, insubmissos, prezos no quartel do 27º B.C.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro , Generais Edgar Facó e Ary Pires, que negavam.

N.23.828 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Durval Alves, mar., preso na Casa de Detenção do Recife.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.838 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - José Alves da Rocha, condenado pelo C.E.J. Militar da 1a. Aud. da Guerra da 2a. R.M.- Não se tomou conhecimento, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Edgar Facó, que negavam a ordem.

N.23.830 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Gerôncio Firmino de Andrade, funcionario do M. da Guerra, preso na Fabrica de Material de Transmissões do Exercito.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

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MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar,os seguintes oficiais e praças: EXERCITO - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - PRATA - Maj. Oswaldo Palma Lima, Cap. Edmundo Vieira, Sub-TTen. Waldemar Hausen de Mello. BRONZE - Cap. Americo Batista de Morais, 1º sgt. Alseu Teixeira Pinto, 1º sgt. José de Carvalho, 1º sgt. Edson Braulio, Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras - OURO - Ten.Cel. Oswaldo Antonio Borba, Cap. Ely Brisac. BRONZE - 1º Sgt. Humberto Buchemi, 1º sgt. Carlos Edson Lima, 1º Sgt. Luiz Eugenio Soares, Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady - OURO - Maj.Int. Americo da Motta Ribeiro, PRATA - Cap.José de Andrade, Cap. Henrique Guilherme Muller, Sub-Ten. Antonio Silveira da Rosa, BRONZE - 2º sgt. Raul Silveira Madruga, 2º sgt. Antonio Manoel Heber, Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, OURO - 1º Ten. Noé Leite Frazão, PRATA - 1º Tenente Silvio Goulart Rosa, Sub-Ten José Roriz de Carvalho, BRONZE - Cap. Ibá Mesquita Ilha Moreira, Cap. Heitor Silveira de Vasconcellos, Sub-Ten. Antonio Costa, 2º sgt. Alberto Roberto Land, Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó - BRONZE °- Sub-Ten. Felisberto de Paula Andrade, Sub-Ten. Moacir da Fonseca Lopes, 1º sgt. Leonidis Mello, 2º sgt. Antonio Tomaz Ortiz, 2º sgt. Alderico Henrique Martini, 2º sgt. Fernando Panazzolo, 3º sgt. Waldemiro Nalicaiko, Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires, OURO , gen.de Brig. Aguinaldo Caiado de Castro, Maj.Edmundo Pelayo de Noronha, Maj. Luiz Martins Chaves, PRATA - Maj. de Inf. Ciro Furtado Sodré, Maj. Helio Perez Braga, Maj. Felipe de Freitas e Castro, Sub-Ten. Hipolito Vianna, Sub-Ten. João Machado Guinalz, BRONZE - Cap.Mozart de Souza Oliveira, Cap. Paulo Teixeira da Silva, Sub-Ten. Arthur Leonardo Muller, Sub-Ten. Bartolomeu Pires Camargo, 1º sgt. Nestor Barboza Bezerra.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recursos Criminais ns.

3.120-3.121. Apelações ns.15.428 - 15.467 - 15.476 - 15.498 -

15.503 -15.504 - 15.509 -15.510 - 15.514 - 15.515 - 15.518 -

15.520 .15.521 - 15.522 -15.523 - 15.524 - 15.526 - 15.528 -

15.530 -15.532 - 15.534 -15.536 - 15.537 - 15.538 - 15.541 -

15.546 -15.547 - 15.551 -15.552 - 15.553 - 15.559 - 15.561 -

15.563 -15.565 - 15.566 -15.568 - 15.574 - 15.576 - 15.579 e

15.587.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.