SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 57ª SESSÃO, EM 15 DE JULHO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exercito Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo Sr Ministro Dr João Romeiro Neto, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Olympio Mourão Filho.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

35 391 -     Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr. Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex. Pery Bevilaqua. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9a RM. e José Carlos de Campos e Pedro Vidal Barbosa Barcelos, soldados, servindo no 1º do 4º Reg. de Reconhecimento Mecanizado, condenados a 3 anos de prisão, incursos no art. 181, § 3º, comb com o mesmo art. § 4º tudo do CPM., por desclassificação. Apelada: A Sentença do CPJ da Auditoria da 9a RM - Preliminarmente, foi decidido, por unanimidade, anular o processo ab initio com relação a Pedro Vidal Barbosa Barcelos com renovação, para que o indiciado se defenda. Com relação a José Carlos de Campos, o Tribunal, por unanimidade, deu Provimento à Apelação da Promotoria para condenar a 12 anos de reclusão como incurso no art 181, § 2º, incisos II e III, do C.P.M. O Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende capitulava somente no inciso III. Os Exmos. Srs. Mins Alm Esq Figueiredo Costa e Dr Murgel de Rezende, propunham, ainda, que fôsse apurada a atuação dos demais.

RECURSO  CRIMINAL:

4 188 -       Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud de Aer. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Manuel Lopes Gonçalves e José Gonçalves, incursos no art 13º da Lei n. 1802/53. - Unânimemente, não tomaram conhecimento.

APELAÇÕES

35 365 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 1a Aud. da 1a RM. e Sebastião Gonçalves, soldado do Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses e 18 dias de prisão, incurso no art. 163, comb com o art 62, item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Regimento Escola de Infantaria. - Unânimemente determinaram a nulidade da sentença, mandando arquivar o processo.

35 434 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Edézio de Souza, soldado do 1º RCG, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art 164 do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º RCG. - Unânimemente confirmada a Sentença com reclassificação no artigo 163 (com remessa de cópia de acórdão à autoridade militar). NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MINISTRO DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 420 -     São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Apelante: Oswaldo Crispim, soldado, servindo no 17º RC, condenado a 2 anos e 6 meses de detenção, incurso no art 181, § 3º, comb com os arts 59, nº II, letra "g" e "k" e 62, nº I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud. da 2a RM. - Unânimemente, deram Provimento em parte para reduzir a pena a 1 ano e 6 meses como incurso no art 181 § 3º comb com o art 59 alínea II letra "k" e art 62 nº I, tudo do CPM.

35 450 -     Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Julio Aniceto Castro, soldado, servindo no 8º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 8º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo. - Deram provimento em parte para reduzir a 7 meses, unânimemente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULG. O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSIST.AO RELAT.).

35 427 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Apelante: A Promotoria da 1a Aud da Aer. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a Aud da Aer. que absolveu Isauro Pinheiro Filho, do crime previsto no art 193 combinado com o art 196, letra "a" e art 66, tudo do CPM. (Julgamento em sessão secreta).

35 437 -     Bahia - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ten Brig Corrêa de Mello. Apelante: A Promotoria da Aud da 6a RM. Apelada: A Sentença do CPJ para o Exército da 6a RM., que absolveu o soldado Arlindo Urbano Queiroz, servindo no 6º Pelotão de Apôio do Material Bélico, do crime previsto no art. 182, § 5º comb com o art 23 nº II, tudo do CPM. (Julgamento em sessão secreta).

35 291 -     Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da Aud da 7a RM e José Siqueira Cavalcante Filho, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159, comb com os arts 62, item III e 64, item II, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 14º RI. Deram Provimento à Apelação da Promotoria, para retificar a pena para 4 meses, unânimemente. (NÃO TOmou p/no julg.o exmo sr min alcides carneiro por não TER ASSISTIDO AO RELÁTORIO).

35 316 -     Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Apelante: A Promotoria da 2a Aud de Marinha. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud Mar. que absolveu Valdemir Ferreira de Melo, José Ingles dos Santos, Antonio Duarte dos Santos, João Alves do Carmo e Celso Carlos da Silva, ex-marinheiros, do crime previsto no art. 144, do CPM. (Julgamento em sessão secreta)

35 422 -     Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7a RM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Engenharia de Construção que absolveu o soldado do mesmo Batalhão, Auri Francisco Suassuna, do crime previsto no art 159, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

A AÇÃO ORIGINÁRIA Nº 34(RC) - está com julgamento marcado para o dia 5 de agôsto próximo.

EMBARGOS: Nº 34 779 (mr/ap)

APELAÇÕES:

35 396(AC/MF)    -  35 421(CM/RN)    -  35 433(SG/RN)     -  35 380(TU/RN)

35 444(WT/GM)   -  35 414(WT/SG)    -  35 352(FC/MR)    -  35 430(RC/GM)

35 436(CM/MR)   -  35 389(SG/WT)    -  35 428(PB/RN)     -  35 451(CM/WT)

35 469(AP/MR)    -  35 431(RN/FC)     -  35 467(GM/RC)    -  35 457(PB/MR)

35 474(LB/RC)     -  35 486(LB/RN)     -  35 446(RC/AP)     -  35 345(MR/MF)

35 443(MR/PB)    -  35 360(MR/TU)    -  35 413(MR/GM)   -  35 458(LB/WT)

35 440(RC/FC)     -  35 439(FC/AC)     -  35 455(fc/rc)     -  35 468(FC/RN)

35 470(PB/WT)    -  35 309(AC/CM)    -  35449(TU/RN)      -  35 466(cm/ac)

35 424(AP/AC)    -  35.456(AP/RN).

Recurso  Criminais: 4 185(WT) - 4 186(RC) - 4 190(RC)

 4 192(MR) - 4 195(RC)

Questões Administrativas: 60(TU) - 66(FC)

Representação: 773(SG)

Correição Parcial: 867(AP).

HABEAS-CORPUS

28 375(CM) -  28 380(MR) -  28 434(MR) -  28 441(SG)  -  28 413(WT)

28 455(AC)  -  28 377(FC)   -  28 452(CM) -  28 436(RC)  -  28 451(GM)

28 464(CM) -  28 428(CM) -  28 134(AP).