SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 57ª SESSÃO, EM 15 DE JULHO DE 1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exercito Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.
Deixou de comparecer à sessão, o Exmo Sr Ministro Dr João Romeiro Neto, com causa justificada.
Acha-se licenciado o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Olympio Mourão Filho.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
35 391 - Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr. Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex. Pery Bevilaqua. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9a RM. e José Carlos de Campos e Pedro Vidal Barbosa Barcelos, soldados, servindo no 1º do 4º Reg. de Reconhecimento Mecanizado, condenados a 3 anos de prisão, incursos no art. 181, § 3º, comb com o mesmo art. § 4º tudo do CPM., por desclassificação. Apelada: A Sentença do CPJ da Auditoria da 9a RM - Preliminarmente, foi decidido, por unanimidade, anular o processo ab initio com relação a Pedro Vidal Barbosa Barcelos com renovação, para que o indiciado se defenda. Com relação a José Carlos de Campos, o Tribunal, por unanimidade, deu Provimento à Apelação da Promotoria para condenar a 12 anos de reclusão como incurso no art 181, § 2º, incisos II e III, do C.P.M. O Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende capitulava somente no inciso III. Os Exmos. Srs. Mins Alm Esq Figueiredo Costa e Dr Murgel de Rezende, propunham, ainda, que fôsse apurada a atuação dos demais.
RECURSO CRIMINAL:
4 188 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud de Aer. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Manuel Lopes Gonçalves e José Gonçalves, incursos no art 13º da Lei n. 1802/53. - Unânimemente, não tomaram conhecimento.
APELAÇÕES
35 365 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 1a Aud. da 1a RM. e Sebastião Gonçalves, soldado do Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses e 18 dias de prisão, incurso no art. 163, comb com o art 62, item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Regimento Escola de Infantaria. - Unânimemente determinaram a nulidade da sentença, mandando arquivar o processo.
35 434 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Edézio de Souza, soldado do 1º RCG, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art 164 do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º RCG. - Unânimemente confirmada a Sentença com reclassificação no artigo 163 (com remessa de cópia de acórdão à autoridade militar). NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MINISTRO DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 420 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Apelante: Oswaldo Crispim, soldado, servindo no 17º RC, condenado a 2 anos e 6 meses de detenção, incurso no art 181, § 3º, comb com os arts 59, nº II, letra "g" e "k" e 62, nº I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud. da 2a RM. - Unânimemente, deram Provimento em parte para reduzir a pena a 1 ano e 6 meses como incurso no art 181 § 3º comb com o art 59 alínea II letra "k" e art 62 nº I, tudo do CPM.
35 450 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Julio Aniceto Castro, soldado, servindo no 8º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 8º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo. - Deram provimento em parte para reduzir a 7 meses, unânimemente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULG. O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSIST.AO RELAT.).
35 427 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Apelante: A Promotoria da 1a Aud da Aer. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a Aud da Aer. que absolveu Isauro Pinheiro Filho, do crime previsto no art 193 combinado com o art 196, letra "a" e art 66, tudo do CPM. (Julgamento em sessão secreta).
35 437 - Bahia - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ten Brig Corrêa de Mello. Apelante: A Promotoria da Aud da 6a RM. Apelada: A Sentença do CPJ para o Exército da 6a RM., que absolveu o soldado Arlindo Urbano Queiroz, servindo no 6º Pelotão de Apôio do Material Bélico, do crime previsto no art. 182, § 5º comb com o art 23 nº II, tudo do CPM. (Julgamento em sessão secreta).
35 291 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da Aud da 7a RM e José Siqueira Cavalcante Filho, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159, comb com os arts 62, item III e 64, item II, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 14º RI. Deram Provimento à Apelação da Promotoria, para retificar a pena para 4 meses, unânimemente. (NÃO TOmou p/no julg.o exmo sr min alcides carneiro por não TER ASSISTIDO AO RELÁTORIO).
35 316 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Apelante: A Promotoria da 2a Aud de Marinha. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud Mar. que absolveu Valdemir Ferreira de Melo, José Ingles dos Santos, Antonio Duarte dos Santos, João Alves do Carmo e Celso Carlos da Silva, ex-marinheiros, do crime previsto no art. 144, do CPM. (Julgamento em sessão secreta)
35 422 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7a RM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Engenharia de Construção que absolveu o soldado do mesmo Batalhão, Auri Francisco Suassuna, do crime previsto no art 159, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).
A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:
A AÇÃO ORIGINÁRIA Nº 34(RC) - está com julgamento marcado para o dia 5 de agôsto próximo.
EMBARGOS: Nº 34 779 (mr/ap)
APELAÇÕES:
35 396(AC/MF) - 35 421(CM/RN) - 35 433(SG/RN) - 35 380(TU/RN)
35 444(WT/GM) - 35 414(WT/SG) - 35 352(FC/MR) - 35 430(RC/GM)
35 436(CM/MR) - 35 389(SG/WT) - 35 428(PB/RN) - 35 451(CM/WT)
35 469(AP/MR) - 35 431(RN/FC) - 35 467(GM/RC) - 35 457(PB/MR)
35 474(LB/RC) - 35 486(LB/RN) - 35 446(RC/AP) - 35 345(MR/MF)
35 443(MR/PB) - 35 360(MR/TU) - 35 413(MR/GM) - 35 458(LB/WT)
35 440(RC/FC) - 35 439(FC/AC) - 35 455(fc/rc) - 35 468(FC/RN)
35 470(PB/WT) - 35 309(AC/CM) - 35449(TU/RN) - 35 466(cm/ac)
35 424(AP/AC) - 35.456(AP/RN).
Recurso Criminais: 4 185(WT) - 4 186(RC) - 4 190(RC)
4 192(MR) - 4 195(RC)
Questões Administrativas: 60(TU) - 66(FC)
Representação: 773(SG)
Correição Parcial: 867(AP).
HABEAS-CORPUS
28 375(CM) - 28 380(MR) - 28 434(MR) - 28 441(SG) - 28 413(WT)
28 455(AC) - 28 377(FC) - 28 452(CM) - 28 436(RC) - 28 451(GM)
28 464(CM) - 28 428(CM) - 28 134(AP).