ATA DA 23ª SESSÃO, EM 27 DE ABRIL DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Maj. Brig. Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

MANDADO DE SEGURANÇA

      34   - R. G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Impetrante: Lydio Barcelos Nunes, 1º sgt. da Reserva da 1ª classe, contra ato de sua exclusão das fileiras do Exército. - O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da segurança. Decisão unânime.

RECURSO CRIMINAL

  3.467 -   Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Recorrente: A Promotoria da Diretoria da 6ª Região Militar. - Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que revogou a prisão do 2º tenente Paulo Galvão Duarte Simões. - O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do recurso, remetendo-se os autos à Auditoria da 1ª R. M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góis Medeiros, que negavam provimento recurso.

APELAÇÕES

Nº 22.399 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. – Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R. M. e Miguel Freitas dos Santos, 2º sargento do Batalhão de Guardas, absolvido dos crimes previsto nos artigos 181, § 3º e 182, § 5º do C. P. M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 21. 989 - (Emb.) Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Embargante: Armando José Ferreira Dutra, ao tempo extranumerário mensalistas do Ministério da Marinha, lotado na Base de Salvador, condenado a dois anos e quatro mêses de reclusão, incurso no art. 203 do Código Penal Militar. - Embargado: O acórdão do S.T.M., de 17.11.52. - O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos, para condenar o réu a dois anos de prisão, como incurso no art. 203 do C. P. M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que desprezava os embargos; Dr. Murgel de Rezende, Gen. Góis Monteiro e Gen. Alencar Araripe, que recebiam, em parte, os embargos para condenar o acusado a 14 mêses de prisão, como incurso no art. 203 do C.P.M. - Usaram da palavra o Dr. Roberto Lyra Filho e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral. - (Julgado na 22ª Sessão, realizada em 24 de abril de 1953).

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.475 - Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar. - Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª Região Militar, que negou a prisão preventiva do 1º Ten. Almiro Oliveira Alves. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar incompetente a Justiça Militar, unânimemente. De-meritis: O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, Gen. Alencar Araripe, Brig. Armando Trompowsky e Almte. Pinto de Lima, que davam provimento ao recurso. - (Reproduzido por ter saído com incorreção na Ata da 22ª Sessão, realizada em 24 de abril de 1953).

APELAÇÃO

Nº 22.360 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8ª R. M. e o civil Raimundo Sousa Lira, condenado à pena mínima de reclusão do art. 203 do C. P. M., isto é, à pena de 1 ano de reclusão, aumentada de 1/6, ex-vi do disposto no § 2º do art. 66 daquele Código, ficando, assim, a pena elevada há 14 mêses de reclusão. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Aud. da 8ª R. M. e os civis Raimundo Sousa Lira e Aristides da Silva, condenado à pena mínima de reclusão do art. 203 do C. P. M., e isto é, a pena de 1 ano de reclusão, aumentada de 1/6, ex-vi do disposto no § 2º do art. 66 e daquele Código, ficando, assim, a pena elevada a 14 mêses de reclusão; Demétrio Martins de Souza e Justo Rosa Pinheiro, absolvidos, por falta de provas dos elementos constitutivos do crime de receptação dolosa, ou culposa, e ainda, Antônio Raimundo Nascimento, vulgo "Antônio Maranhense" e Edésio Casemiro de Araujo, também absolvidos do crime que lhe foi imputado (Art. 208, do C.P.M.). - O Tribunal resolveu confirmar a sentença contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende que dava provimento à apelação do M. P. para desclassificado o crime para o art.198, § 4º nº V, combinado com o art. 66,  § 1º e condenar os acusados, Raimundo Souza Lira e Aristides da Silva, a 3 anos de reclusão e dava provimento à apelação do M. P. para condenar os acusados, Antônio Nascimento e Edésio Casemiro de Araújo, a 1 mês de prisão, como incurso no art. 209 do C.P.M.; Almte. Pinto de Lima, que dava provimento à apelação do M.P. para desclassificar o crime para o art. 198, § 4º nº V e condenar os acusados, Raimundo Souza Lira e Aristides da Silva, a 1 ano de prisão; Dr. Vaz de Mello, que dava provimento à apelação do M.P. para condenar os acusados, Raimundo Souza Lira e Aristides da Silva a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, § 2º do C.P.M e Antônio Raimundo Nascimento e Edésio Casemiro de Araujo a 8 mêses de prisão, como incursos no art. 209 do C.P.M.; Almte. Octávio Medeiros, que dava provimento à apelação do M.P. para condenar os acusados, Raimundo Souza Lira e Aristides da Silva, a 3 anos de reclusão, como incursos no art. 229, § 2º do C. P. M.. e Antônio Raimundo Nascimento e Edésio Casemiro de Araújo, a 2 anos de prisão, como incursos no art. 208 do C. P. M..

HABEAS-CORPUS

Nº 25.194 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Paciente: Octávio D'Oliveira Costa, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

Nº 25.203 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Vaz de Mello. - Paciente: Alamiro Batista, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo. Decisão unânime.

Nº 25.201 -   Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góis Monteiro. - Paciente: José Barbosa da Silva, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo. Decisão unânime.

Nº 25.197 -   Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: Antônio Gonzaga dos Santos, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo. Decisão unânime.

Nº 25.198 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Paciente: Francisco Xavier Filho, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo. Decisão unânime.

***********

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 20 de abril: Aps.: 22.439 (VM/MR) 22.397 (PL/AA)

22.503 (AA/AT) 22.573 (AT/AA) 22.525 (AA/AT) 22.593 (AT/AA)

Ses. de 22 de abril: Aps.: 22.375 (AA/PL) 22.378 (AT/PL)

22.379 (AA/OM) 22.381 (OM/PL) 22.382 (AT/OM) 22.387 (AA/PL)

22.390 (AT/PL) 22.393 (OM/PL) 22.401 (AA/PL) 22.405 (AT/PL)

22.407 (PL/AT) 22.546 (AA/AT) 22.411 (PL/AA) 22.568 (AA/AT)

22.615 (AT/AA) 22.422 (PL/AT) 22.639 (AT/AA) 22.426 (PL/AA)

22.659 (AT/AA) 22.683 (AT/AA).

Ses. de 24 de abril: Rec. Criminal 3.476 (CC)

Aps.: 22.391 (AA/OM) 22.409 (AT/OM) 22.406 (AA/OM)

22.464 (AT/PL) 22.460 (AA/PL) 22.474 (AT/OM) 22.485 (AA/PL)

22.480 (OM/AT) 22.508 (AA/PL) 22.488 (OM/AA) 22.611 (AA/AT)

22.489 (AT/PL) 22.634 (AA/AT) 22.506 (OM/AT) 22.655 (AA/AT)

22.512 (AT/PL) 22.679 (AA/AT) 22.528 (OM/AT) 22.589 (AA/AT)

22.708 (AT/AA)

Ses. de 27 de abril: Rec. Criminal 3.478 (MR) 3.477 (VM)

Aps.: 22.408 (OM/PL) 22.444 (PL/AT) 22.452 (PL/AA)

22.471 (PL/AT) 22.478 (PL/AA) 22.496 (PL/AT)

22.504 (PL/AA) 22.511 (OM/AA) 22. 530 (AA/PL)

22.533 (OM/AA) 22.534 (AT/PL) 22.551 (AA/PL)

22.556 (AT/PL) 22.731 (AT/AA) 22.752 (AT/AA)

22.777 (AT/AA) 22.819 (AT/AA).

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.