ATA DA 34ª SESSÃO, EM 4 DE JUNHO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO BRIGADEIRO ARMANDO TROMPOWSKY, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brigº Alvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto e Auditor convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Octávio Medeiros com causa justificada e o Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 2 de junho.

Nº 29.715 - Pernambuco.-Rel.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M. Apelado: EDUARDO REYNAUX DA COSTA BORBA, soldado, da 7ª Cia. Leve de Manutenção, absolvido do crime previsto no art. 182 § 5º, do C.P.M.- Deram provimento ao recurso do Ministério Público, para cassar a sentença absolutória e condenar o acusado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M., unanimemente.- Não tomou parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Adalberto Barreto e Murgel de Rezende, por não terem assistido o relatório.-

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Fôram, a seguir relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.945 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa.- Paciente: TARCILIO FERREIRA CARDOSO, civil, pedindo “habeas-Corpus” preventivo, em virtude de achar-se ameaçado de prisão, por determinação do oficial encarregado de um I.P.M., instaurado para apurar o desaparecimento de uma arma, calibra 45. - Denegaram a ordem, contra o voto do Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa, que concedia.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.

Nº 25.946 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Cassal Martins Brun, General da Reserva, recolhido preso no Estado Maior da 3ª R.M., por ordem do Exmo. Sr. Cmt. II-Exército, em Porto Alegre, pedindo ser posto em liberdade.- Concederam a ordem, julgando incompetente a autoridade que o puniu, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Gen. Lima Câmara e Almte. Pinto de Lima, que não tomavam conhecimento do pedido, sendo que os Ministros Gen. Alencar Araripe e Murgel de Rezende, concediam a ordem por outros fundamento.- Usou da palavra o Sr. Dr. Procurador Geral.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.617 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: Cicero de Figueiredo Lima, soldado do 3º B.F., condenado a 16 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: o Cons. de Justiça do 3º Batalhão Ferroviário.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unanimemente.

Nº 29.595 - Paraná.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: Pedro Evangelista Camargo, soldado do 13º R.I., condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente.

Nº 29.747 - Cap.Federal.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Romildo Gomes da Silva, CB-SI nº 45.1031.3, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Adalberto Barreto, Almte. Pinto de Lima, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe, que davam provimento à apelação para reformar a sentença e absolver o apelante.

Nº 29.704 - Cap.Federal.- Rel.- o Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev. o Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: A promotoria da 1ª Auditoria da 1ª R.M.- Apelado: Bernardino José Rodrigues Pinto Damasceno, soldado do Q.G. 1ª DI, cujo Conselho de Justiça do Regimento Floriano, decidiu julgar nulo seu processo de deserção, determinando o arquivamento dos autos.- Negaram provimento, confirmando a decisão do Conselho de Justiça, unanimemente.

Nº 29.680 - Cap.Federal.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev. O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: Waldir NuNES DA COSTA, S2,do 2º Grupo de Transporte, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Aud. de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente.-

Nº 29.655 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: ANTÔNIO SILVA soldado, da Cia. Escola de Manutenção, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unanimemente.-

Nº 29.727 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA SAMPAIO, marinheiro nacional de 2ª classe, condenado a pena de 3 meses de prisão, como incurso no art. 163 c/c os arts. 166, 57 e 62 I, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Aud. de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente.-

Nº 29.793 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: JOEL MARAFUZ DE MENEZES, soldado, da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Alencar Araripe, Pinto de Lima e deu-se como impedido o Sr. Min. Ribeiro da Costa.-

Nº 29.698 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: EMIDIO NATIVIDADE DA FONSECA, soldado fuzileiro naval, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 203 c/c o § 2º do art. 66, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Aud. de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Srs. Mins. Pinto de Lima e Alencar Araripe, que davam provimento, em parte, para reduzir a pena a 1 ano de prisão; Dr. Adalberto Barreto que reduzia a 1 ano e 6 meses e Dr. Murgel de Rezende que reduzia a pena a 1 ano e 6 meses de prisão, isto é, 15 meses acrescidos de 1/5.-

Nº 29.637 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: LUIZ PAULO DA SILVA, 2ª clas. TA.ST.- 53.3113.3 do Cruzador Barroso, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado.- O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente.-

Nº 29.773 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: JOÃO BEZERRA NETO, soldado, do Regimento Guararapes (14º R.I.), condenado a 9 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes (14º R.I.).- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unanimemente.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.-

Nº 29.791 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 1ª Auditoria da Marinha.- Apelado: ISMAEL DOS SANTOS LÍRIO, FN-SD-56.1310.6, absolvido do crime previsto no art. 155, § 3º, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.739 (AD/PL) 29.317 EMB. (AD/PL) 29.683 (AD/AT) 29.757 (A D/AA) 29.795 (AT/AD) 29.812 (AT/AD) 29.575 (PL/AB) 29.585 (AT/AB) 29.603 (PL/AB) 29.608 (AT/AB) 29.623 (PL/AB) 29.642 (PL/AB) 29.660 (PL/AB) 29.690 (PL/AB) 29.696 (PL/MR) 29.712 (PL/AB) 29.732 (PL/AB) 29.752 (PL/AB) 29.811 (MR/AA) 29.809 (MR/AT) 29.720 (PL/MR) 29.724 (AD/AT) 29.735 (AD/AA) 29.764 (PL/MR) 29.771 (AD/PL) 29.810 (AD/AT) 29.816 (RC/PL) 29.820 (AT/MR) 29.740 (MR/PL) 29.745 (PL/RC) 29.772 (PL/RC) 29.777 (PL/AB) 29.799 (LC/AB) 29.821 (AA/RC) 29.826 (AT/RC) 29.830 (AT/AB)

Desaforamento nº 127 (AA)

Recurso Criminal nº 3.736 (AD)

2º Adiamentos:

Apelação nº 29.797 (RC/AT)

Apelação nº 29.689 (MR/AA)