ATA DA 95a. SESSÃO DE 20 DE OUTUBRO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO, O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Comparecêramos snrs. Ministros Drs.  Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez. Brigadeiros do Ar Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos Gen.Manoel Rabello.

As trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão,

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 18 do corrente:

N.11649 -        Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante -A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R. M. Apelado - Otacilio dos Santos Carvalho, soldado do Reg. MotoMecanizado, absolvido do crime previsto no artigo 116 do Cod. Pen. Mil. - Negou-se provimento, unanimemente

N.11652 -        Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante -A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado - Arnobio Cardoso da Silva, sold. do 8º R. C. I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11655 -        Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev . o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R. M. - Apelado - Antonio Lawandoski, soldado do 3º R.C.T., absolvido do crime previsto no artigo 16 do Dec. Lei nº 4766, de l/l0/942 - Negou-se provi­mento, unanimemente.

N.11658 -        Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R. M. Apelado - Oscar da Silva Menezes, soldado do 3º Reg. Auto-Mecanizado, absolvido do crime previsto no artigo 116 do C. P. M. - Negou-se provimento , unanimemente.

N. 11664 -       Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o snr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante-A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - Raymundo Joaquim Machada, m.n., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P. M. - Negou-se provimento, unanimemento.

N.11693 -        Bahia. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R. M. Apelado - Manoel Celestino da Silva, sold. do 4° G. M. A. C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

Em seguida,  foram relatados e julgados os seguintes processos;

 

A P E L A Ç Õ E S

 

N.11661 -     Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante Venceslau Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R. . Apelado Venceslau Drodoski, sold. do 8º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N.10707 -     (Embargos) Minas Gerais. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Embargante - Luiz Ferreira Dias, operário da Cia. Siderúrgica Belgo Mineira S. A., condenado a 9 meses de prisão, de acordo com o art. 298 do novo Cod. Pen. Mil. Embargado - O Acórdão dêste Tribunal de 19/5/44. - O Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando a acórdão embargado, absolver o embargante, contra os votos dos snrs.  Ministros Drs. Bulcão Vianna, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Reitor Várady, que despresavam os embargos.

N.11888 -     Bahia. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - João José Teixeira, sold. do 19° B. C, condenado como incurso no gráu minimo do art. 300 do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 19° B. C. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11044 -     S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amílcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R. M. - Apelado - João Leite, sold. do 4º B.C. absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/944. - Julgamento em sessão secreta.

N.11615 -     Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Exvanes Agostinho dos Santos, marinheiro nacional absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/942. - Julgamento em sessão secreta.

N.11627 -     Bahia. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes- A Prom. da Aud. da 6a. R. M. e Joel Conceição de Mello, sold. do 5° G. A. do, condenado á pena de 9 meses de detenção de acordo com o art. 293 do C. P. M. de 24/l/944. Apelados.- O C. J. do 5° G. A. do. e Joel Conceição de Mello, soldado do mesmo Grupo. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1 ano de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.11656 -        Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig.do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelantes - A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R. M. e Ivo Severo Anhaia Toledo, sold. do 6° R. C. I., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 55 do C. P. M.,- Apelados - O C. J. do 6° R. C. I. e Ivo Severo Anhaia Toledo, soldado do referido Regimento. Preliminarmente, O Tribunal resolveu anular o julgamento, unanimemente.

N.11736 -        Minas Gerais. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante -A Prom. da Aud. da 4a. R. M. - Apelados - Adalberto Neves da Silva, sold. do 1° Btl. de Pontoneiros, absolvido do crime previsto no art. 117 do C . P. M. - Julgamento em sessao secreta.

N.11769 -     Bahia. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R. M. - Apelado - Péricles Ferreira de Mello, sold. do 19° B. C, absolvido do crime previsto no art. 116 do C. P. M. Julgamento em sessão secreta.

CORREIÇÃO PARCIAL

N. 233 -       Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Auditoria da 5a. R. M. Indiciado - Julio José Martins. O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.11917 -     Pernambuco. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Paulo Manoel do Nascimento, sold. do 14° R. I., condenado como incurso no gráau mnimo do art. 163 c/c art. 298, tudo do C.P.M. - A-pelado - O C. J. do 14º R. I. - O Tribunal resolveu condenar o réu á pena de 9 meses de prisão, ex-vi do artigo 298 do C. P. M., confirmando assim a sentença apelada, unanimemente.

N.11583 -     Bahia. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. M. Apelado - Manoel Jasso da Silva, sold. do 19° B. C, absolvido do crime previsto no art. 159 -o C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11651 -     Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R. M. - Apelado - Arlindo Tadioto, sold. do 3º R. C. T., absolvido do crime previsto no art. l6 do Dec. Lei 4766, de l/10/942. - Julgamento em sessão secreta.

N.11906 -     Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr.Ministro Gen.Manoel Rabello. Apelante - Walber Pires dos Santos, sold. do Btl. Escola, condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - apelado - O C. J. do Btl. Escola.- Negou-se provimento, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N. 2885 -      Pernambuco. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Recorrente -A Prom. da 7a. R. M. - Recorrido - O despahco do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I. P. M., em que é indiciado Consuelo Alves da Silva, sold. da 2a. Cia. Independente de Guardas. O Tribunal negou provimento ao recurso nos termos do parecer do snr. Dr. Procurador Geral interino, unanimemente, (sessão se 11 do corrente).

CORREIÇÃO PARCIAL

N.230 -            Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Auditoria da 8a. R. M. Indiciado - Raimundo de Araujo Pereira, soldado do 27° B. C. O Tribunal resolveu negar provimento á correição para julgar extinta a ação penal, uma vez que se trata de prescrição que pede até ser decretada ex-oficio, unanimemente, (sessão de 16 do corrente).

M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal julgou, por unanimidade, mereceram a Medalha Militar, os seguintes oficiais e praças; EXERCITO- MEDALHA DE OURO - Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Cel. Infantaria Agenor Brayner Nunes da Silva. Gel. Cav. Américo Braga. MEDALHA DE PRATA- Ten.Cel. Eng. Manoel Bernadíno Vieira Cavalcanti. Ten. Cel.Eng. Homero de Abreu. Ten. Cel. Infantaria Laureano Gomes Monteiro. Maj. Infantaria Humberto Diniz Ribeiro. 2° Sarg. Inf. Waldemar Borba de Castro. 2° Sarga Inf. Carlos Gomes. Cap.-Int. Cautidio-das- Neves-Leal-Ferreira. MEDALHA DE PRATA - Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Cap. Int. Cautidio das Nevés Leal Ferreira. Cap. Farm. Clodoveu Sales Gadelha. MEDALHA DE BRONZE - Maj. Eng. Tasso Barcelos de Moraes. 1° Sarg. Cav. Miguel D'Avila Vaz. 1° Sarg. Cav. Norberto Peres. 2° Sarg. Artl. Balbino Paz. MEDALHA DE OURO - Rel.o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Cel. Med. Dr. Florencio Carlos de Abreu Pereira.M.PRATA - Maj. Eng. Aristoteles Valença de Lemos. Maj. Inf. Walter da Silva Torres. Cap. Inf. Ruben Figueira Postiga. Cap. Eng. Caetano Saboia de Albuquerque Figueredo. 2° Sarg. Cav. Pedro Venâncio. MEDALHA DE BRONZE - 1° Ten. Int. Antonio Leão Feitosa. 2° Ten. Farm. Casemíro Martins de Lima. MEDALHA DE OURO  Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Ten. Cel. Inf. Noé de Viana Mortezuma.  Ten. Cel Inf. Antonio Carlos Bitencourt. Ten. Cel Artl. Augusto Frederico de Araujo Correia Lina. MEDALHA DE PRATA - Ten. Cel. Eng., Alvaro Barroso de Souza Junior. Ten. Cel. Eng. Iba Joblm Meireles. Cap. Med. Cícero Pimenta de Mello. MEDALHA DE BRONZE - Cap. Eng. Floriano Moller. Cap. Eng. Lúcio de Moraes Caldas.  1° Ten. Cav. Gustavo do Vale e Silva. PASSADEIRO DE PLATINA - Rel. o snr. Ministro. Almte. Azevedo Milanez. Cel. Inf. Res. la. classe Gontran Jorge Pinheiro Cruz. MEDALHA DE PRATA Maj. Eng. José da Costa Nogueira. Maj. Med. Dr. Luiz Paulino de Mello. Cap. Méd. Dr. Colbert de Vasconcellos Tavares. Sub.Ten. Inf. João da Silva Castro. MEDALHA de BRONZE - Cap. Cav. Edgard Duarte Nunes. Sub-Ten. Artl. João Elehrs Porto. 1° Sarg. Artl. José Miranda de Oliveira. 1° Sarg. Artl. Alfredo Gonçalves Rego. 1° Sargento Enfermeiro Benjamim Todai. 1° Sarg. Eng. Orlando Vieira.

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Acham-se em mesa os seguintes processos; Apelações nº. 10819 - 11031 -11319 - 11566 - 11584 - 11585 - 11657 - 11659 - 11671 - 11694 - 11745 -11765 - 11770 - 11773 - 11902 - 11903 - 11905 - 11916- 11919.

Esgotada a pauta dos processos em mesa foi encerrada a sessão.