SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA  57ª  SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM  02  DE  OUTUBRO  DE  1987 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA  DO  MINISTRO  TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR  ANTÔNIO GERALDO  PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA  JUSTIÇA  MILITAR:  DR  GILSON  RIBEIRO  GONÇALVES

SECRETÁRIA  DO  TRIBUNAL  PLENO:  DRª  MARIA  DIOGENILDA  DE  ALMEIDA  VILELA

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes,José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.

Não compareceu o Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

 APELAÇÕES

44.950-9 -  Bahia. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: MARCO ANTONIO CHAVES SODRÉ, Sd Ex, condenado a três meses e dez dias de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19° Batalhão de Caçadores, de 23 de abril de 1987. Adv Dr Rogério de Castro e Azambuja.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribu­nal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, condenar o acusado à pena de dois meses de impedimento, fixando a pena base em três meses, reduzida de um terço, em face da circunstância atenuante do artigo 183, § 2°, letra "b", do CPM. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO).

45.010-8 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: MARCO ANTONIO DOS SANTOS DUARTE, MN, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 10 de junho de 1987. Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento.- POR MAIORIA, preliminar­mente, o Tribunal conheceu do recurso interposto pela Defesa. NO MÉRITO, por unanimidade, negou provimento ao mesmo recurso, para manter a Sentença recorrida. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT não conheceu do apelo, em face do voto proferido nos autos do HC N° 32.410-0, acompanhando os demais Ministros quanto ao mé­rito. (NÃO PARTICIPOU DO JUCGAMENTO O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO).

45.009-2 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: CARLOS ROBERTO DE ARAÚJO, Sd Aer, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 240, § 5°, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 18 de maio de 1987. Advªs Drªs Lourdes Maria Celso do Valle e Marilena da Silva Bittencourt.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, condenar o acusado à pena de um ano e quatro meses de reclusão, como incurso no artigo 240,  § 5°,  c/c o artigo 48,  parágrafo único, do CPM, fixando a pena base em dois anos, reduzida de um terço, de acordo com os artigos 73 e 76 do mesmo diploma legal, mantido o benefício do sursis  pelo prazo de dois anos.

45.014-0 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: LUÍS EDUARDO DE SOUZA ALVES, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no arti­go 187, c/c o artigo 72, incisos I e III, alínea "b",tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3ª Regimento de Cavalaria de Guardas, de 18 de junho de 1987. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provi­mento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, reduzir a pena imposta para seis meses de prisão.

45.000-9 -  Paraná. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Perma­nente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 25 de maio de 1987, que absolveu o civil JOSÉ BORGES DE OLIVEIRA do crime previsto no artigo 210, § 2°, do CPM. Adv Dr Manoel Afonso. (SESSÃO SECRETA).

44.992-4 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ALCIDES BORGES DE OLI­VEIRA, Cb Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM, pena esta substituída por tratamento médico na forma do artigo 113, do mesmo Diploma Legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 de maio de 1987. Adv Dr Alfredo Antônio Guarischi e Palma.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença apelada.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

222-4 -       Distrito Federal. Relator Ministro José Luiz Clerot. O Exm° Sr Ministro-Presidente deste E. Tribunal, submete à apreciação do Plenário a decisão quanto à concessão dos benefícios constantes do DL. n° 2333/87, aos Advogados-de-Ofício e Advogados-de-Ofício-Substitutos da Justiça Militar.- Após os votos dos Minis­tros JOSÉ LUIZ CLEROT, Relator, e LUIZ LEAL FERREIRA, o Ministro  ALZIR  BENJAMIN  CHALOUB  pediu  vista.

APELAÇÕES

45.040-0 -  Paraná. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: MARCOS DAVI EBELING, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5° Batalhão de Engenharia de Combate, de 14 de julho de 1987. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da mesma para manter a Sentença no seu quantum, retificando-lhe os fundamentos para condenar o acusado à pena de seis meses de detenção, como incurso no artigo 187, fixando a pena base em seis meses, que se torna definitiva pela inocorrência da hipótese contida no inciso I do artigo 189, determinando seja computado o tempo de prisão provisória, na forma do artigo 67, e transformada em pena de prisão a  detenção imposta, de acordo com o artigo 59, tudo do CPM. (NÃO PARTICIPOU  DO  JULGAMENTO  O  MINISTRO  TÚLIO  CHAGAS  NOGUEIRA).

45.008-4 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: VITAL JOSÉ DA COS­TA, Sd Aer, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 11 de maio de 1987. Advs Drs Antonio Ricardo Mesquita da Silva e Lourdes Maria Celso do Valle.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença apelada. (NÃO PARTICI­POU  DO  JULGAMENTO  O  MINISTRO  TÚLIO  CHAGAS  NOGUEIRA).

45.030-2 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: CLÁUDIO BATISTA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 72, incisos I e III, alínea "b", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 06 de junho de 1987. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, ne­gou provimento ao apelo da mesma Defesa, para manter a Sentença apelada, registrando, porém, a inaplicabilidade da atenuan­te prevista no inciso III, letra "b", do artigo 72, do CPM. (NAO PARTICIPOU  DO  JULGAMENTO  O  MINISTRO  TÚLIO  CHAGAS  NOGUEIRA).

45.018-3 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revi­sor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ADALMIR RODRIGUES DE AMORIM, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no arti­go 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18 de junho de 1987. Advªs Drªs Eli Ribeiro de Brito e Tânia Sardinha Nas­cimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença apelada. (NÃO PARTICIPOU DO  JULGAMENTO  O  MINISTRO  TÚLIO  CHAGAS  NOGUEIRA).

EMBARGOS

44.913-6 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro José Luiz Clerot. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. EMBARGANTE: CELSO DE OLIVEIRA COSTA, MN, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 240, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de maio de 1987. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, condenar o réu à pena de um ano de prisão, nos termos do voto proferido pelo Ministro-Revisor, nos autos da Apelação número 44.913-2, julgada na Sessão de 27 de maio de 1987, mantendo o sursis. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA, GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALZIR BENJAMIN CHALOUB, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e SÉRGIO DE ARY PIRES rejeitavam os Embargos, para manter o Acór­dão embargado. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS  NOGUEIRA).

Apreciando o Expediente Administrativo n° 47/87, o Tribunal, por unani­midade de votos, decidiu remover, a pedido, Mirian de Jesus Pereira, Oficial de Justiça Avaliador, lotada na 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM,  para a Auditoria da 6ª CJM,  sem ônus para os cofres públicos.

Usando da palavra, o Dr Ruy de Lima Pessôa solicitou fosse consignado em Ata o seu pesar na ocasião em que o Ministro General-de-Exército Túlio Chagas Nogueira, encerrando sua investidura neste Tribunal, profere seu último voto, em razão da aposentadoria por implemento de idade que ocorrerá em breve. Na ocasião, formulou a S.Exª votos de felicidades na sua vida particular, ao lado dos familiares e amigos.

Associaram-se à homenagem, ressaltando as inúmeras qualidades do homenageado, como companheiro admirável, juiz reto e um dos mais lídimos re­presentantes do Exército Brasileiro, os Ministros Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Antônio Geraldo Peixoto, José Luiz Clerot, Aldo Fagundes e, ainda, o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Gilson Ribeiro Gonçalves.

O Ministro Túlio Chagas Nogueira agradeceu as manifestações de amizade fraterna com que foi distinguido pelos seus companheiros togados e far­dados, afirmando que terá ainda a oportunidade de expressar seus sentimentos, na Sessão Solene de despedida, a realizar-se no dia 06 do cor­rente mês.

A Sessão foi encerrada às 18:15 horas, com os seguintes processos em mesa:

Questão  Administrativa  222-4  (LC)  DF (VISTA AO MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB)

Apelação 44 .870-5 (RB/LC) 1ªEx proc  19/85-9 Adv João Rodrigues Arruda

Apelação 44.932-9 (SP/AF) 3ªEx  proc 09/86-3 Advª Mariza Pereira Couto

Apelação 44.943-4 (AC/AF) 1ª/3ª proc 14/86-4 Advs Nadja M. G. Rodrigues e outros

Apelação 45.019-0 (RP/LF) 1ªMar proc 03/87 Advs Antonio. A. Fernandes  e  outra

Apelação 45.041-8 (LF/LC) Aud  12ª  proc  511/87-3 Advs Benedito J. P. Tavares/outros

Apelação 44.985-1 (GB/AF) 3ª/31  proc  509/87-8 Advª Eliane O. Luna Freire

Apelação 44.986-8 (GB/AF) 3ª/3ª  proc  17/86-0 Adv Eliane  O. Luna Freire

Apelação 44.994-0 (JC/LC) 2ª/3ª  proc  504/87-8 Advª  Benedita M. da  Silva

Apelação 45.025-6 (SP/RP) Aud  11ª  proc  529/87-3 Adv Adhemar  M. de Moura

Apelação 45.031-0 (JC/RP) Aud 5ª  proc  514/87-6 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Apelação 44.847-0 (AF/GB) 2ªAer  proc 6/86-2 Advs Nélio R. S. Machado e outros

Apelação 45.028-0 (LC/AF) 1ªEx  proc 513/87-0  Advª Eleonora S. C. Borges

Apelação 45.037-0 (AC/AF) 2ªEx  proc  514/87-4  Advª  Samaritana  S.  Correia

Apelação 45.049-1 (LF/AF) Aud  7 ª  proc 08/87-0 Adv Josemar Leal Santana

Apelação 45.032-9 (GB/LC) Aud  12ª  proc 514/87-2 Adv Benedito  J. P. Tavares

Apelação 44.889-6 (AF/JC) Aud  12ª  proc  7/86-5 Adv Benedito J. P. Tavares

Apelação 45.033-7 (GB/AF) Aud  12ª  proc  510/87-7 Adv Benedito J. P. Tavares

Apelação 44.789-1 (GB/AF) 2ª/3ª  proc  519/86-7 Advª  Benedita  M. da Silva

Recurso Crim 5.772-8 (AF)  1ªMar proc  09/87-3

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.982-7 (SP/LC) 2ª  Mar proc  512/87-5 Advª Eli Ribeiro de Britto

Recurso Crim 5.775-4 (RP) 2ª  Mar  IP N°  26/87 Advs Luiz  F. Morais e outros 

Apelação 45.053-l (RB/LC) 3ªEx  proc  515/87-4 Advª Mariza Pereira do Couto

APelação 44.971-0 (RB/AF) Aud  5ª  proc  11/86-6 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Apelação 45.012-4 (JC/AF) Aud  11ª  proc  528/87-7 Adv Adhemar M. Moura

Correição Parcial  1.332-9 (JC)  2ª  Ex  IPM N°  52/86