SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 57ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 02 DE OUTUBRO DE 1987 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes,José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Não compareceu o Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
44.950-9 - Bahia. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: MARCO ANTONIO CHAVES SODRÉ, Sd Ex, condenado a três meses e dez dias de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19° Batalhão de Caçadores, de 23 de abril de 1987. Adv Dr Rogério de Castro e Azambuja.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, condenar o acusado à pena de dois meses de impedimento, fixando a pena base em três meses, reduzida de um terço, em face da circunstância atenuante do artigo 183, § 2°, letra "b", do CPM. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO).
45.010-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: MARCO ANTONIO DOS SANTOS DUARTE, MN, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 10 de junho de 1987. Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento.- POR MAIORIA, preliminarmente, o Tribunal conheceu do recurso interposto pela Defesa. NO MÉRITO, por unanimidade, negou provimento ao mesmo recurso, para manter a Sentença recorrida. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT não conheceu do apelo, em face do voto proferido nos autos do HC N° 32.410-0, acompanhando os demais Ministros quanto ao mérito. (NÃO PARTICIPOU DO JUCGAMENTO O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO).
45.009-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: CARLOS ROBERTO DE ARAÚJO, Sd Aer, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 240, § 5°, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 18 de maio de 1987. Advªs Drªs Lourdes Maria Celso do Valle e Marilena da Silva Bittencourt.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, condenar o acusado à pena de um ano e quatro meses de reclusão, como incurso no artigo 240, § 5°, c/c o artigo 48, parágrafo único, do CPM, fixando a pena base em dois anos, reduzida de um terço, de acordo com os artigos 73 e 76 do mesmo diploma legal, mantido o benefício do sursis pelo prazo de dois anos.
45.014-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: LUÍS EDUARDO DE SOUZA ALVES, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 72, incisos I e III, alínea "b",tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3ª Regimento de Cavalaria de Guardas, de 18 de junho de 1987. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, reduzir a pena imposta para seis meses de prisão.
45.000-9 - Paraná. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 25 de maio de 1987, que absolveu o civil JOSÉ BORGES DE OLIVEIRA do crime previsto no artigo 210, § 2°, do CPM. Adv Dr Manoel Afonso. (SESSÃO SECRETA).
44.992-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ALCIDES BORGES DE OLIVEIRA, Cb Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM, pena esta substituída por tratamento médico na forma do artigo 113, do mesmo Diploma Legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 de maio de 1987. Adv Dr Alfredo Antônio Guarischi e Palma.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença apelada.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
222-4 - Distrito Federal. Relator Ministro José Luiz Clerot. O Exm° Sr Ministro-Presidente deste E. Tribunal, submete à apreciação do Plenário a decisão quanto à concessão dos benefícios constantes do DL. n° 2333/87, aos Advogados-de-Ofício e Advogados-de-Ofício-Substitutos da Justiça Militar.- Após os votos dos Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT, Relator, e LUIZ LEAL FERREIRA, o Ministro ALZIR BENJAMIN CHALOUB pediu vista.
APELAÇÕES
45.040-0 - Paraná. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: MARCOS DAVI EBELING, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5° Batalhão de Engenharia de Combate, de 14 de julho de 1987. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da mesma para manter a Sentença no seu quantum, retificando-lhe os fundamentos para condenar o acusado à pena de seis meses de detenção, como incurso no artigo 187, fixando a pena base em seis meses, que se torna definitiva pela inocorrência da hipótese contida no inciso I do artigo 189, determinando seja computado o tempo de prisão provisória, na forma do artigo 67, e transformada em pena de prisão a detenção imposta, de acordo com o artigo 59, tudo do CPM. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA).
45.008-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: VITAL JOSÉ DA COSTA, Sd Aer, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 11 de maio de 1987. Advs Drs Antonio Ricardo Mesquita da Silva e Lourdes Maria Celso do Valle.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença apelada. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA).
45.030-2 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: CLÁUDIO BATISTA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 72, incisos I e III, alínea "b", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 06 de junho de 1987. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da mesma Defesa, para manter a Sentença apelada, registrando, porém, a inaplicabilidade da atenuante prevista no inciso III, letra "b", do artigo 72, do CPM. (NAO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA).
45.018-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ADALMIR RODRIGUES DE AMORIM, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18 de junho de 1987. Advªs Drªs Eli Ribeiro de Brito e Tânia Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença apelada. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA).
EMBARGOS
44.913-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro José Luiz Clerot. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. EMBARGANTE: CELSO DE OLIVEIRA COSTA, MN, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 240, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de maio de 1987. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, condenar o réu à pena de um ano de prisão, nos termos do voto proferido pelo Ministro-Revisor, nos autos da Apelação número 44.913-2, julgada na Sessão de 27 de maio de 1987, mantendo o sursis. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA, GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALZIR BENJAMIN CHALOUB, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e SÉRGIO DE ARY PIRES rejeitavam os Embargos, para manter o Acórdão embargado. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA).
Apreciando o Expediente Administrativo n° 47/87, o Tribunal, por unanimidade de votos, decidiu remover, a pedido, Mirian de Jesus Pereira, Oficial de Justiça Avaliador, lotada na 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, para a Auditoria da 6ª CJM, sem ônus para os cofres públicos.
Usando da palavra, o Dr Ruy de Lima Pessôa solicitou fosse consignado em Ata o seu pesar na ocasião em que o Ministro General-de-Exército Túlio Chagas Nogueira, encerrando sua investidura neste Tribunal, profere seu último voto, em razão da aposentadoria por implemento de idade que ocorrerá em breve. Na ocasião, formulou a S.Exª votos de felicidades na sua vida particular, ao lado dos familiares e amigos.
Associaram-se à homenagem, ressaltando as inúmeras qualidades do homenageado, como companheiro admirável, juiz reto e um dos mais lídimos representantes do Exército Brasileiro, os Ministros Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Antônio Geraldo Peixoto, José Luiz Clerot, Aldo Fagundes e, ainda, o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Gilson Ribeiro Gonçalves.
O Ministro Túlio Chagas Nogueira agradeceu as manifestações de amizade fraterna com que foi distinguido pelos seus companheiros togados e fardados, afirmando que terá ainda a oportunidade de expressar seus sentimentos, na Sessão Solene de despedida, a realizar-se no dia 06 do corrente mês.
A Sessão foi encerrada às 18:15 horas, com os seguintes processos em mesa:
Questão Administrativa 222-4 (LC) DF (VISTA AO MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB)
Apelação 44 .870-5 (RB/LC) 1ªEx proc 19/85-9 Adv João Rodrigues Arruda
Apelação 44.932-9 (SP/AF) 3ªEx proc 09/86-3 Advª Mariza Pereira Couto
Apelação 44.943-4 (AC/AF) 1ª/3ª proc 14/86-4 Advs Nadja M. G. Rodrigues e outros
Apelação 45.019-0 (RP/LF) 1ªMar proc 03/87 Advs Antonio. A. Fernandes e outra
Apelação 45.041-8 (LF/LC) Aud 12ª proc 511/87-3 Advs Benedito J. P. Tavares/outros
Apelação 44.985-1 (GB/AF) 3ª/31 proc 509/87-8 Advª Eliane O. Luna Freire
Apelação 44.986-8 (GB/AF) 3ª/3ª proc 17/86-0 Adv Eliane O. Luna Freire
Apelação 44.994-0 (JC/LC) 2ª/3ª proc 504/87-8 Advª Benedita M. da Silva
Apelação 45.025-6 (SP/RP) Aud 11ª proc 529/87-3 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 45.031-0 (JC/RP) Aud 5ª proc 514/87-6 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Apelação 44.847-0 (AF/GB) 2ªAer proc 6/86-2 Advs Nélio R. S. Machado e outros
Apelação 45.028-0 (LC/AF) 1ªEx proc 513/87-0 Advª Eleonora S. C. Borges
Apelação 45.037-0 (AC/AF) 2ªEx proc 514/87-4 Advª Samaritana S. Correia
Apelação 45.049-1 (LF/AF) Aud 7 ª proc 08/87-0 Adv Josemar Leal Santana
Apelação 45.032-9 (GB/LC) Aud 12ª proc 514/87-2 Adv Benedito J. P. Tavares
Apelação 44.889-6 (AF/JC) Aud 12ª proc 7/86-5 Adv Benedito J. P. Tavares
Apelação 45.033-7 (GB/AF) Aud 12ª proc 510/87-7 Adv Benedito J. P. Tavares
Apelação 44.789-1 (GB/AF) 2ª/3ª proc 519/86-7 Advª Benedita M. da Silva
Recurso Crim 5.772-8 (AF) 1ªMar proc 09/87-3
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.982-7 (SP/LC) 2ª Mar proc 512/87-5 Advª Eli Ribeiro de Britto
Recurso Crim 5.775-4 (RP) 2ª Mar IP N° 26/87 Advs Luiz F. Morais e outros
Apelação 45.053-l (RB/LC) 3ªEx proc 515/87-4 Advª Mariza Pereira do Couto
APelação 44.971-0 (RB/AF) Aud 5ª proc 11/86-6 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Apelação 45.012-4 (JC/AF) Aud 11ª proc 528/87-7 Adv Adhemar M. Moura
Correição Parcial 1.332-9 (JC) 2ª Ex IPM N° 52/86