ATA DA 94a. SESSÃO, EM 22 DE OUTUBRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 28.364 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ithiel de Carvalho, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.337 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Odel Degrassi, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreo. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.363 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: João Correia Cezar, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.368 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowskuy.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Pedro Araujo de Matos, soldado do Quartel da Base Aérea de Natal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.335 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelados: Amintas de Souza, cabo, Jovino Marques da Costa e Alcebíades Guandeline, soldados, todos do 13º Regimento de Infantaria, absolvidos do crime previsto no art. 156 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.277 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Milton Alves de Alencar, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreo, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreo.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.314 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Waldomiro Penna Dutra, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.393 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Manoel Barbosa do Nascimento, soldado da 2a. Cia. de Guardas, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General Regional da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.303 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: Demóstenes das Neves Freitas, FN, nº 50.0332.3, condenado a 6 anos 1 mês e 17 dias de prisão, incurso nos arts. 137, § 2º e 182, c/c o art. 61-I, tudo do do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu, por maioria, dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e absolver o apelante do crime previsto no art. 137, § 2º, condenando-o a 1 ano de detenção, como incurso no art. 182 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que confirmava a sentença e Drs. Murgel de Rezende, Bocayuva Cunha e Gen. Góes Monteiro, que reformavam a sentença, absolvendo-o do crime do artigo 137, § 2º, condenando-o a 9 meses e 1 dia de detenção, como incurso no art. 182 do C.P.M..-

Nº 26.669 - (Embargos)Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: Vicente de Paulo de Oliveira Dias, Major da Reserva de 1a. classe, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 4 de junho de 1956.- O Tribunal resolveu, por maioria, receber, em parte, os embargos, para reformar o acórdão embargado, desclassificar o crime para o art. 203 do C.P.M., condenando o embargante a 1 ano de reclusão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brigadeiros Armando Trompowsky e Heitor Várady, que os desprezavam; Ministros Drs. Bocayuva Cunha, Berredo Leal, Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro, que os recebia, em parte, para reformar o acórdão e confirmar a sentença do C.J. que condenou o embargante a 3 meses de suspensão do exercício do pôsto e Gen. Lima Câmara, que o condenava a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 203 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

Nº 22 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Edgardo de Berredo Leal, Auditor aposentado, requer ao Tribunal seja tornada sem efeito a censura que lhe foi imposta em consequência do Inquérito nº 13/45.- O Tribunal resolveu deferir o pedido.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Berredo Leal, que se deu por impedido.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 22 de outubro:

Apelações:

28.330

(BC/BL)

28.353

(PL/GM)

28.385

(PL/LC)

 

28.389

(LC/GM)

28.392

(AT/PL)

28.403

(AA/PL)

 

28.307

(GM/HV)

28.347

(GM/HV)

28.397

(GM/AT)

 

28.405

(GM/LC)

 

 

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.