ATA DA 99a. SESSÃO, EM 5 DE NOVEMBRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 31 de outubro:

Nº 28.361 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelado: Wildon Teixeira Mendes, 3a. classe. TA-AR, nº ... 47.4112.4, absolvido do crime previsto no art. 181, c/c o art. 19, II, do C.P.M.- O Tribunal deu provimento, em parte, à apelação, reformando a sentença, desclassificando o crime para o art. 182, § 1º, nº II, do C.P.M., e condenando o apelado a 1 ano de prisão, contra o voto do Exmo, Sr. Ministro Dr. Berredo Leal, que o condenava, por desclassificação, a 6 meses e 8 dias de prisão, como incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M.-

Nº 28.427 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Lima Câmara.-Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: Francisco Ocampos, soldado do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- O Tribunal deu provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÃO

Nº 253 -    R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Bráulio Nolasco de Moura, ex-soldado do 4º Regimento de Cavalaria Independente, condenado a pena de um ano de prisão, com trabalho, gráu máximo do art. 101, § 2º do C.P.M..(1891), por sentença do C.P.J. da 3a. Auditoria da 3a. R.M., prolatada em 22 de novembro de 1939.- O Tribunal deferiu a representação, decretando extinta a punibilidade, por prescrição, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.656 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.-Recorrido: A decisão do Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar, que declarou irresponsável o soldado do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro, Davides José Godinho.- O Tribunal deu provimento ao recurso, determinando seja o acusado submetido a julgamento, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.398 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelado: Ary Salomé Vieira, cabo, do 14º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 28.369 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Waldemar Vieira da Silva, soldado da 7a. Cia. de Comunicações, condenado a 17 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife.- O Tribunal deu provimento, em parte, à apelação, reformando a sentença e reduzindo a pena a 8 meses de prisão, unânimemente.

Nº 28.239 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar e Syro Campelo Palhares, major I.E., que teve declarada extinta a punibilidade do crime previsto no art. 237, por desclassificação do art. 229, tudo do C.P.M. - Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar e Syro Campelo Palhares, Major I.E., que teve declarada extinta a punibilidade do crime previsto no art. 237, por desclassificação do art. 229, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 28.411 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Rogério Gonçalves, soldado da 2a. Cia. do Depósito de Subsistência, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento da 2a. Região Militar. - O Tribunal negou provimento à apelação, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 28.374 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Maurílio Nascimento, soldado da Cia. de Intendência do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.- O Tribunal deu provimento, em parte, à apelação, reformando a sentença e reduzindo a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 28.379 -Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Edimilson Francisco da Silva, fuzileiro naval, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal negou provimento à apelação, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 28.413 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Lima Câmara. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Virgílio de Morais, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria e Virgílio de Morais, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado. O Tribunal negou provimento às apelações, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.396 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Darcy Batista de Medeiros, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General do Núcleo da Divisão Aeroterrestre. - O Tribunal deu provimento, em parte, à apelação, para reformar e corrigindo a sentença, condenar o apelante a 8 meses de prisão, como incurso no art. 168 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 28.424 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Willy Pecker, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Pôrto Alegre.- O Tribunal deu provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 27.880 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar e Angelo Lascala, civil, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, como incurso no art. 248, § único do C.P.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar; Pelópidas de Oliveira, Cap. Médico do Exército, absolvido do crime previsto no art. 232, c/c o art. 66, § 2º do C.P.M. e Eliezer Oliveira de Souza, 2º sargento do Exército, absolvido do crime previsto no art. 232, c/c o art. 33 do C.P.M..- O Tribunal, unânimemente, confirmou a sentença absolutória do Cap. Pelópidas de Oliveira e sargento Eliezer Oliveira de Souza; por maioria, deu provimento, em parte, à apelação de Angelo Lascala, para desclassificar seu crime para o art. 207 do C.P.M., condenando-o a 4 meses de prisão, do acôrdo com o § 2º do art. 229 do C.J.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Berredo Leal e Gen. Alencar Araripe, que davam provimento à apelação para absolver o apelante e Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky e Brig. Heitor Várady, que negavam provimento às apelações, confirmando a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.- Usaram da palavra, o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral e Dr. Sylvio Guimarães, advogado.- (Republicado por ter saído com incorreções na Ata da 98a. Sessão, em 31/10/1956).

Nº 28.218 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha e Corban Serapião Wanderley, mar. nac, condenado a 6 anos de reclusão, incurso no art. 198, §§ 1º e 4º, nº I e V, c/c o art. 66, § 2º do C.P.M., aplicando-lhe a interdição de direito por 5 anos, de acôrdo com o art. 54-I e § único, item I, letra "a" do mesmo Código; William Bezerra de Matos, mar.nac., condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 208, c/c os arts. 57 e 62-I e 66, § 2º do C.P.M. e art. 2º, da Lei nº 2.505, de 11/6/55.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha e os civis Antônio Mendes do Val e Celso Augusto de Almeida, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.764 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Josué Guilhermino dos Santos, soldado da Aeronáutica, servindo no Quartel da Base Aérea de S.Paulo, à disposição da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, pedindo ser licenciado das fileiras. O Tribunal concedeu a ordem, sem prejuízo do processo, unânimemente.- (Republicado por ter saído com incorreções na Ata da 98a. Sessão, em 31/10/1956).

************

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 5 de novembro:

Representação 254 (MR)

Apelações: 28.394 (BC/VM) 28.423 (AA/HV)

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.