ATA DA 83a. SESSÃO, EM 26 DE SETEMBRO DE 1956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr.Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 24 de setembro:

Nº 28.289 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha e Luiz Hermenegildo de Santana, marinheiro nacional, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art. 225, c/c os arts. 42, 57 e 59-II, letra "c" tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha e Adalberto Raimundo de Souza, 1º sargento, FN-MU-nº 42.9051.6, absolvido do crime, previsto no art. 182, § 1º, nº I, tudo do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento às apelações, confirmando a sentença apelada.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Almte. Pinto de Lima.-

Nº 28.290 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: Vitor Antônio, soldado da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

***********

Apelação julgada na sessão do dia 21 de setembro:

Nº 26.890 -    (Embargos) Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: A Procuradoria Geral da Justiça Militar.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 2 de dezembro de 1955, que absolveu Gildásio de Almeida Lyra, 2º sargento de Aeronáutica, do crime previsto no art. 181, do C.P.M..- O Tribunal resolveu, por maioria, receber os embargos, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 anos de reclusão, como incurso no art. 181, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Cardoso de Castro, que os recebiam para reformar a sentença e condenar o acusado a 10 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 152, § único, c/c o art. 181, do C.P.M. e Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Brigadeiros Armando Trompowsky e Heitor Várady, que os rejeitavam para confirmar o acórdão embargado.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

***********

Republica-se por ter saído com incorreções na Ata de 24/9/1956:

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.645   -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Aud. de Aeronáutica.- Recorrida: A decisão do Dr. Auditor que concluiu pela inexistência de crime, reconhecendo a transgressão disciplinar no I.P.M., no qual é indiciado o Cel.Av. João Adil de Oliveira.- (Adiado o julgamento)

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.651   -     Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o aspirante a oficial aviador Nilton Campos Soares.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso.- Decisão unânime.-

Nº 3.645   -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Aud. de Aeronáutica.- Recorrida: A decisão do Dr. Auditor que concluiu pela inexistência de crime, reconhecendo a transgressão disciplinar no I.P.M., no qual é indiciado o Cel. Av. João Adil de Oliveira.- O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar da incompetência do fôro militar para processa o indiciado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, que a apresentou e Brig. Armando Trompowsky. No mérito, também, por maioria, foi negado provimento ao recurso da Promotoria, sendo determinado o arquivamento do I.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Dr. Cardoso de Castro, que davam provimento ao recurso, a fim de que o indiciado fosse processado criminalmente, de acôrdo com o parecer do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votou pelo arquivamento, abstendo-se de apreciar o aspecto disciplinar do fato.- O Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, não tomou parte no julgamento, dando-se por impedido.-

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

Nº 28.189 -    R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Lucival de Almeida, soldado do 17º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.105 -    Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e João Valério da Silveira, 2º sargento do Exército, condenado a 3 anos e 6 meses de prisão, incurso no art. 229, § 1º, c/c os arts. 42 e 66 § 2º do C.P.M.; João Alves Américo, civil, condenado a 3 anos e 6 meses de prisão, incurso no art. 229 § 1º, c/c os arts. 42 e 66 § 2º, do C.P.M.; Santo Mariano Montes, Taifeiro do E.R.S., condenado a 3 anos e 6 meses de prisão, incurso no art. 229, § 1º, c/c os arts. 42, 33 e 66 § 2º do C.P.M.; Brazílio Mariano, motorista do E.R.S., condenado a 3 anos de prisão, incurso no art. 229, § 1º, c/c os arts. 42 e 33 do C.P.M. e Romeu Miliante Mattiolli, condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, incurso no art. 208, c/c o art. 66 § 2º, do C.P.M. e na forma determinada pelo art. 2º da Lei nº 2.505, de 11 de junho de 1955.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar e Rubens de Figueiredo, Cap.Intendente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V, c/c o art. 66, do C.P.M..- O Tribunal, por maioria, desprezou a preliminar apresentada pela Defesa do 1º acusado, de nulidade da sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Alencar Araripe, que a acolhiam e, unânimemente, desprezou as preliminares arguidas pela Defesa dos demais acusados. No mérito, por maioria, foi negado provimento às apelações para confirmar a sentença condenatória de João Valério da Silveira e João Alves Américo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe, que davam provimento, em parte, para desclassificar o crime para o art. 198, § 4º do C.P.M. e condená-los a 2 anos de prisão; unânimemente, deu provimento às apelações de Santo Mariano Monte e Brazílio Mariano, para reformar a sentença e absolvê-los; por maioria, deu provimento, em parte, à apelação de Romeu Miliante Mattiolli, para desclassificar seu crime para o art. 209 do C.P.M., julgando incompetente o fôro militar para processá-lo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara, Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Alencar Araripe, que confirmavam a sentença, e quanto ao Capitão Rubens de Figueiredo, negar provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen.Góes Monteiro e Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.- Usou da palavra, o Dr. Edgar Pinto de Lima, advogado do 1º acusado.-

***********

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 12 de setembro:

Apelação: 28.239 (RC/VM)

Ses. de 24 de setembro:

Apelações: 28.011 (VM/MR) 28.270 (VM/RC) 28.244 (PL/LC)

28.304 (CC/RC) 28.262 (PL/AT) 28.283 (AT/LC)

28.313 (VM/RC)

Ses. de 26 de setembro:

Revisão Criminal:  749 (RC/MR)

Recurso Criminal:  3.652 (VM)

Apelações: 28.278 (AT/PL) 28.292 (LC/PL) 28.302 (AA/PL)

28.303 (VM/CC) 28.309 (AT/PL) 28.311 (AA/LC)

28.331 (MR/RC)

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.