ATA DA 57a. SESSÃO, EM 20 DE JULHO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO  D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen.  Nicanor Guimarães de Souza, Auditor Corregedor Dr. Berredo Leal,  Brig. Gervásio Duncan e Gen. Lima Brayner.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Heitor Várady e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 18 de julho :

Nº 28.051 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Eraclides Padilha, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves, absolvido do crime previsto no art. 163 de C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformar a sentença condenando o réu à pena de 3 meses de prisão.- Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

RECURSO  CRIMINAL

Nº 3.646 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou  o pedido de remessa dos autos do I.P.M. ao Dr. Juiz  de Direito da Comarca de Lages, Santa Catarina, e no qual é indiciado o soldado do 2º Batalhão Rodoviário,  Darcy Horácio Dutra.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso por considerar o crime da competência da Justiça Militar.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº  27.990 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelante: José Ribeiro de Andrade, civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o réu.- Decisão unânime.-

27.941 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante:  A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Valdomiro Carneiro Duarte, 1º Tenente (ES) da Reserva Remunerada da Armada, absolvido do crime previsto no  art. 237 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.019 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e Joaquim Pedro Milagres, 3º sargento do 10º Regimento de Infantaria, que apela da sentença, na parte que  considerou transgressão disciplinar a sua penalidade.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e Joaquim Pedro Milagres, 3º sargento do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, inc. V, do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.060 - Cap.Fed.-  Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Adibas Tenório de Albuquerque, soldado do Regimento Marechal Caetano de Faria, da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a 3  meses de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Pol. Mil. e Corpo de Bombeiros do D. Federal.- O Tribunal resolveu negar provimento, confirmando a sentença apelada por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

28.006 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: Arnoldo João da Silva, 1º sargento da Aeronáutica e João Martins dos Santos, Tratorista do Destacamento da Fôrça Aérea Brasileira, em Marabá, absolvidos do crime previsto no art. 232 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.981 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante:  A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelado: Francisco Monteiro, Cap.Ten. da Reserva Remunerada, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4º, inc. V do C.P.M. e art. 203 do mesmo Código.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.932 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados:  José Augusto da Silva, soldado do C.P.O.R. da 8a. R.M., condenado a 3 meses de reclusão, incurso no art. 198, c/c o § 2º; Benjamim Lima Ferreira e Francisco Canindé Melo, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.021 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Almir da Silva, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu, por maioria, dar provimento à apelação, para absolver o acusado, contra o  voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que julgava extinta a ação penal.-

Nº  28.039 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Carlos José Maria, soldado do 1º Batalhão de Saúde, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 182  § 5º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- O Tribunal, por maioria, resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que dava provimento à apelação para absolver o acusado.-

Nº 28.076 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ivanildo Ferreira da Silva, soldado do Batalhão Escola de Engenharia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia.-  O Tribunal resolveu negar provimento à apelação,  para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.063 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.-  Apelante: Jorge Sabino da Silva, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

REVISÃO  CRIMINAL

Nº 744 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Requerente: Fernando Marinho Guimarães, ex-Capitão, Intendente  do Exército, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18 de agôsto de 1952.- O Tribunal, preliminarmente, por maioria, contra o voto do Sr.  Ministro Dr. Berredo Leal, resolveu não tomar conhecimento do pedido.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.053 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando  Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Eriberto da Costa Hermano, GR-SN. nº 54.1420.3, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163  do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a condenação a 7 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.038 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro  Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Ildefonso José de Oliveira Sobrinho, soldado  da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.989 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: João Antoniacomi, soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça 20º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a 6 meses.- Decisão unânime.-

Nº 28.031 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Adão Tacah, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.045 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.- Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Djael Azevedo Dores, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.999 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: Dam Rocha da Costa, MN. nº 51.0196.3, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a 7 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 27.912 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antônio Rodrigues de Almeida, soldado do 3º Batalhão Ferroviário, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado:   O Conselho de Justiça do 3º Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

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O Tribunal, unânimemente, aprovou a proposta do Exmo. Sr. Ministro General Alencar Araripe, para que constasse da ata da sessão,  um voto de louvor ao Sr. Dr. Wylmar Dutra de Moura, recentemente nomeado Diretor Geral da Secretaria do Tribunal, pelo modo pelo qual se conduziu durante o tempo em que exerceu o cargo de Secretário do Tribunal, demonstrando competência, discreção, inteligência e exata noção do cumprimento do dever, a par de esmerada educação, atributos que o tornam merecedor de admiração do Tribunal.

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O Tribunal recebeu comunicação do Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, que entraria em gôzo de 2 meses de licença prêmio, 2a. parcela de 6 meses a que tem direito, relativa ao período 1924/1934,  a partir de 23 do corrente; e concedeu licença de 60 dias, para tratamento de saúde, ao Ministro Convocado, Auditor Dr. Mário Berredo Leal.

Em consequência da licença concedida ao Ministro Convocado, Dr. Mário Berredo Leal, o Tribunal resolveu desconvocá-lo e convocar   o Dr. Auditor Adalberto Barreto da 1a. Auditoria da 1a. R.Militar, para substituir o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, visto que o Dr. Auditor Eugenio C. do Nascimento, da 1a. Auditoria da Aeronáutica se encontra em gôzo de férias e o Dr. Auditor Orlando Ribeiro da Costa, da 2a. Auditoria da Aeronáutica, se encontra na 6a. Região Militar, em correição.

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Os Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende e Berredo Leal, não tomaram parte no julgamento das seguintes apelações :

27.989 - 28.021 - 28.063 - 28.076 - 28.038 - 28.053 -

27.912 - 27.999 - 28.031 - 28.045 -

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 16 de julho :

Inquérito 71 (CC)

Apelações : 28.017 (CC/VM) 28.069 (CC/VM) 28.094 (CC/MR)

Ses. de 18 de julho :

Apelações :

28.008 (PL/AA)

28.047 (AT/LB)

28.048 (AA/AT)

 

28.042 (PL/AT)

28.068 (GD/AT)

28.074 (AA/GD)

 

28.049 (PL/AA)

28.077 (GD/AA)

28.082 (AA/LB)

 

28.092 (MR/CC)

 

 

Ses. de 20 de julho :

Revisão Criminal 736 (CC/VM)

Recurso Criminal 3.647 (CC)

Apelações :

27.995 (PL/GD)

28.014 (PL/NS)

28.027 (PL/GD)

 

28.071 (LB/AA)

28.079 (VM/CC)

28.103 (GD/LB)

 

28.149 (CC/MR)

28.130 (PL/AA)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.