ATA DA 10a. SESSÃO, EM 23 DE JANEIRO DE 1942.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROGURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. VALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Deixou de comparecer o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna, por se achar licenciado.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8.204 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello;- revisor o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira;- apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.;- apelado: Francisco Marques Ferreira e Iran Soares, ex-praças do 4º R.C.I., absolvidos do crime previsto no art. 150 § 1º, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 21 do corrente, teve a seguinte decisão:- Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação n. 8.171 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura;- revisor o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello;- apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.- apelado: Athayde de Melo, soldado do 16° B.C. absolvido do crime previsto no art. 116, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 21 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

N. 4.421-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Requerimento de Severino de Souza Cavalcante, condenado como incurso no gráo minimo do art. 13 da lei n. 38, de 1935, em que pede seja julgada prescrita a sua condenação.- O Tribunal resolveu declarar extinta a condenação imposta a Severino de Souza Cavalcanti, mandando que seja ele posto em liberdade, unanimemente. Impedido o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

RECURSOS CRIMINAIS

N. 2.664- E. Rio.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Recorrente:- A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.;- recorrido:- O despacho do Dr. Auditor da 3a. Aud. da 1a. R.M., que rejeitou a denuncia oferecida pela Promotoria da mesma Auditoria, contra Maurino Soares Vieira, soldado do 3° R.I., como incurso no art. 152 do C.P.M.- Deu-se provimento ao recurso, unanimemente.

N. 2.667- E. Rio.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 1a. Aud. da 1a. R.M., que rejeitou a denuncia oferecida pelo representante do M.P., junto a mesma Auditoria, contra os civis - Ranulpho Rangel de Oliveira, Antonio Libanio Moacyr de Souza e Togo Alves Alves, como incursos no art. 179, do C.P.M.- Negou-se provimento ao recurso, unanimemente.

HABEAS - CORPUS

N.17.729- Cap. Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.-Paciente: Edgar Crispim da Costa, soldado do 1° R.C.D.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

APELAÇÃO

N. 7.776(Embargos)-Espirito Santo.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Embargantes: Antonio Vieira de Melo, capitão; Elisio da Cunha Louzada, Carlos Pena Sobrinho, Teotonio Tavares e José Alves de Macedo, tenentes; Manoel Ribeiro Sobrinho, Pedro Mattos e Elisio Pena, sargentos; Jorge Baptista de Moura e José Maria de Mattos, cabos; Waldemiro José Martins e Waldyr Gonçalves, soldados, todos da Força Publica do Estado do Espirito Santo, condenados como incursos no gráo minimo do art. 93 § 3°, do C.P.M.- Embargado: O Acordão deste Tribunal de 21 de Julho de 1941. Pelo voto de desempate, o Tribunal recebeu, em parte, os embargos para, desclassificando o crime para o art. 90 do Codigo Penal Militar, condenar os acusados como incursos no gráo minimo, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Cardoso de Castro, Almte. Castro e Silva e Dr. Vaz de Mello, que os desprezavam. Usaram da palavra o advogado Dr. Jair Etienne Dessaune e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

HABEAS - CORPUS

N.17.945-M.Grosso.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente: Etelvino Alves de O1iveira, soldado do 2° Blt. de Fronteira.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

APELAÇÃO

N. 8.063-(Embargos)-Capital Federal.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargantes: José Caruso, condenado como incurso no gráo minimo do art. 187, de dec-lei 1.187, de 1939, excluida a multa; Alfredo Moreira Junior, João Corrêa Cabral, José Soares de Souza, Leonidas Silva, José Ramos Poças, Moacry Rodrigues Gama e Heram Botelho de Magalhães, todos condenados como incursos no gráo minimo do art. 178, nº 5, do C.P.M.- Embargado: O Acordão de 5 de Dezembro de 1941, do Supremo Tribunal Militar.- O Tribunal resolveu:

a) - despresar os embargos quanto aos acusados José Corrêa Cabral, João Soares de Souza e Leonidas Silva, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Almerio de Moura, Almte. Azevedo Milanez e Gen. Manoel Rabello, que os recebiam para absolver os embargantes;

b) - receber os embargos para, reformando o acordão embargado, absolver os embargantes José Caruso, Alfredo Moreira Junior, José Ramos Poças, Moacry Rodrigues Gama e Heran Botelho de Magalhães, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Cardoso de Castro e Almte. Castro e Silva, que os despresavam. Impedido o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Usaram da palavra os advogados Drs. Edgard Pinto Lima, Ewandro Lins e Silva e Dr. Moesias Rolim e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

Na apelação n. 8225, julgada na sessão de 14 do corrente, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro foi voto vencedor, não conhecia da apelação.

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O habeas-corpus n. 17.760 - Rio Grande do Sul, do qual é relator o sr.Ministro Gen. Almerio de Moura;- paciente Angelo Quequeto, cabo da Base de Porto-Alegre, processado pelo Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 3a. R.M., não foi julgado na sessão de 21 do corrente como, por equivoco, consta da ata da sessão do aludido dia.

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O habeas-corpus n. 17.264 - Capital Federal, do qual é relator o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa;- paciente: Benedito Pereira Martins, julgado na sessão de 14 do corrente, foi concedido contra os votos dos Srs. Ministros Generais Raymundo Barbosa e Almerio de Moura e não como consta da ata da sessão do referido dia.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 7948 - 8176 - 8179 - 8223 - 8226 - 8262 - 8266 - 8268 - 8269 - 8271 - 8272 - 8275 - 8311 e a Revisão Criminal n. 132.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.