ATA DA 101a. SESSÃO, EM 9 DE NOVEMBRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO, SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte, Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.

Deixou de comparecer, o Exmo, Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Apelação julgada na sessão secreta do dia 7 de novembro:

Nº 28.394 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelado: Walter Bonfim Rêgo, 2a. classe, SM-Nº 54.5402.3, absolvido do crime previsto no art. 198, 1º, do C.P.M.-O Tribunal negou provimento à apelação, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, Murgel de Rezende e Gen. Lima Câmara, que lhe davam provimento para reformar a sentença e condenar o apelado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 198, c/c o § 2º do C.P.M.

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.769 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Paciente: Julio Ferreira, civil, prêso na Penitenciária do Distrito Federal, por ordem da 2a. Auditoria da 1a. R.M., incurso no art. 208 do C.P.M., pedindo ser considerada nula a sentença que o condenou.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.658 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., no qual figura como indiciado o soldado da Polícia Militar, Juvêncio Sales.- O Tribunal deu provimento ao recurso, determinando o arquivamento do I.P.M., unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.357 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e Paulo Theodomiro dos Santos Lima, 2º sargento do C.P.O.R. de Belo Horizonte, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 225, c/c os arts. 35 § único, 42 e 57, tudo do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. e Paulo Theodomiro dos Santos Lima, 2º sargento do C.P.O.R. de Belo Horizonte, absolvido do crime previsto no art. 154 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 28.308 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Edgard Fals Taff Tullio, soldado do Parque da Aeronáutica de São Paulo, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel do Campo de Marte e Edgard Fals Taff Tullio, soldado do Parque da Aeronáutica de São Paulo. - O Tribunal deu provimento, em parte, à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, c/c o art. 166 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 28.348 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: José Humberto da Silva, soldado do Batalhão de Serviços de Engenharia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Serviços de Engenharia. O Tribunal deu provimento à apelação, reformando a sentença para absolver o apelante, unânimemente.

Nº 28.228 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e Arlindo Alves Cardoso, 3º sargento, condenado a 2 anos de detenção, incurso, no art. 235, c/c o art. 33 do C.P.M., por desclassificação e decretada a extinção da punibilidade, na espécie, ex-vi do nº VI, do art. 105 do mesmo Código; Durval Batista de Oliveira Domingos Claro da Silva, civis, condenados a 2 anos. de detenção, incursos no art. 235, c/c o art. 33 do C.P.M., por desclassificação e decretada a extinção da punibilidade, na espécie, ex-vi do nº VI, do art. 105 do mesmo Código, todos do Parque de Aeronáutica de São Paulo.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e Arlindo Alves Cardoso, 3º sargento, condenado a 2 anos de detenção, incurso no art. 235, c/c o art. 33 do C.P.M., por desclassificação e decretada a extinção da punibilidade, na espécie, ex-vi do nº VI, do art. 105 do mesmo Código; Durval Batista de Oliveira, Domingos Claro da Silva, civis, condenados a 2 anos de detenção, incursos no art. 235, c/c o art. 33 do C.P.M., por desclassificação e decretada a extinção da punibilidade, na espécie, ex-vi do nº VI do art. 105 do mesmo Código, todos do Parque de Aeronáutica de São Paulo.- O Tribunal deu provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar os acusados a 3 anos de reclusão, como incursos no § 1º do art. 229 do C.P.M., aplicando-lhes pelo prazo de 3 anos a interdição de direito, prevista no art. 54, § 1º do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Limamara, que os condenavam a 2 anos de reclusão, como incursos no art. 198, § 4º, nº V, e Drs. Berredo Leal e Bocayuva Cunha, que os condenavam a 1 ano de detenção, como incursos no art. 235, tudo do C.P.M.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 98a. Sessão, em 31/10/1956).

************

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 9 de novembro:

Representações: 261 (BL) 256 (VM)

Apelações:

28.377

(AT/HV)

28.390

(PL/HV)

28.425

(PL/AA)

 

28.327

(BL/MR)

28.376

(HV/AA)

28.428

(HT/LC)

 

Embargos:

27.631

(VM/BC)

27.846

(BL/BC)

 

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.