ATA DA 17a. SESSÃO, EM 11 DE ABRIL DE 1949.
PRESIDÊNCIA DO EXMº SR.MINISTRO ALMTE.AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO,O SR.DR.PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram oa Exmos.Srs.Miristros Drs.Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigos. Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Almte.Álvaro de Vasconcellos , Generais Ary Pires e Francisco Gil Castello Branco.
Deixaram de comparecer os Exmos.Srs. Ministros Drs.Gomes Carneiro e Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados e Gen.Edgar Facó, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Nº 24.317 - Pernambuco - Rel. o sr.Ministro almte.Álvaro de Vasconcellos. Paciente: Darci Basílio, 2º ten.intendente, servindo na 7a.R.A... Negou-se a ordem, unanimemente.
Nº 24.300 - R.G.Sul - Rel. o Sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. Paciente: Getúlio Martins Granato, soldado do 3º R.C.Méc. Adiado o julgamento afim de serem solicitadas novas informações.
Nº 24.314. - Cap.Federal - Rel. o Sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. Paciente: José Conceição Moreira, praça do BTL. Visconde Taunay. Adiado o julgamento afim de serem solicitadas novas informações.
C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L
Nº 335 - Relator o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello. Requerida pelo Sr. Dr.Auditor Corregedor nos autos da prisão em flagrante lavrado contra o soldado Geraldo Rocha Serapião. O Tribunal resolveu julgar improcedente a correição parcial, mandando remeter os autos á Auditoria de origem, para os fins de direito, unanimemente.
R E C U R S O C R I M I N A L
Nº 3.218 - Cap.Federal - Rel. o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello. Recorrente: A Promotoria da 1a.Auditoria da Marinha. Recorrido : O despacho do Dr.Auditor que considerou transgressão disciplinar o fato atribuido ao grumete Renato Pereira Dias. Negou-se provimento, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 17.175 - Cap.Federal - Rel. o Sr.Ministro Brigº Heitor Várady. Rev. o Sr.Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Apelante: Zilmar Rodrigues Lima, soldado do Btl.Vilagran Cabrita condenado a 4 mêses de detenção, como incurso na sanção do artº 159, reduzida de 2/3.de acôrdo com o art. 35, tudo do C.P.M.. Apelado: O Consêlho de Justiça do 1º Btl. de Engenharia. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.
Nº 17.196 - R.G.Sul - Rel. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady. Rev. o Sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. Apelante: Adão Gomes da Silva, sold. do 4º R.C., condenado a 4 mêses de prisão, como incurso na sanção do artº 159 do C.P.M.. Apelado: O Consêlho de Justiça do 4º Reginento de Cavalaria. O Tribunal resolveu dar provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.
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Em seguida, o Exmº Sr.Ministro Almte.Álvaro de Vasconcellos deu conhecimento do resultado da sindicância procedida para apurar acusações feitas ao 1º ten.Roland Guimarães, tendo o Tribunal resolvido, unanimemente, mandar arquivar os autos da sindicância.
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MEDALHA MILITAR
O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes oficiais e praças: E X É R C I T O - Rel. o Sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. O U R O - Maj.Intendente Manoel Deodoro Keller. P R AT A- Coronel Res.Remunerada Jacob Manoel Gayoso de Almend. Ten.Cel.Eng. Lauro Augusto de Medeiros . Ten.Cel.Cavl. João Franco Pontes. Sub.Ten. Inf.Dorgival Garrido Pontes. Sub.Ten.Inf. René Paul Henry. 1º sargt. Inf. Ruy Garcia Pacheco. - B R O N Z E - 1º sargt.Inf.Arlindo Flores. 2º sargt.Inf.Benedito Franco de Godoy . - 2aº sargt.,Cavl.Octaliz Cardodo Montardo.- 2º sargt. Yvon Côrtez.- 2º sart-Cavl. Luiz Machado Corrêa.- 2aº sarg.artl. Dario Pires Machado. - 3º sargt.Inf.Mário Viana da Silveira.- 3º sargt.Inf. Vidal de Carvalho. -2º sargt.Anicesio Luiz da Silva. A E R O N Á U T I C A Rel. o Sr.Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- B R O N Z E,- Cap.Aviador Ubiratan Favila.
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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns: 17.170 - 17.167 - 17.181-17.182 - 17.188 - 17.209 - 17.232 - 17.244 - 17-264 - 17.274 e 17.283.
Foi,a seguir, encerrada a sessão.