ATA DA 22ª SESSÃO, EM 24 DE ABRIL DE 1953.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Maj. Brig. Heitor Várady, por se acharem licenciados.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
Nº 3.475 - (Emb.) Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar. - Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª Região Militar, que negou a prisão preventiva do 1º Ten. Almiro Oliveira Alves. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar incompetente a Justiça Militar, unânimemente. De-meritis: O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, Gen. Alencar Araripe, Brig. Armando Trompowsky e Almte. Pinto de Lima, que davam provimento ao recurso.
APELAÇÕES
Nº 21.989 - Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Embargante: Armando José Ferreira Dultra, ao tempo extranumerário mensalistas do Ministério da Marinha, lotado na Base de Salvador, condenado a dois anos e quatro mêses de reclusão, incurso no art. 203 do Código Penal Militar. - Embargado: O acórdão do S.T.M. de 17-11-1952. - O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o réu a 2 anos de prisão, como incurso no art. 203 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que desprezava os embargos; Dr. Murgel de Rezende, Gen. Góis Monteiro e Gen. Alencar Araripe, que recebiam, em parte, os embargos para condenar o acusado a 14 mêses de prisão, como incurso no art. 203 do C. P. M..
Nº 22.380 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. -Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Gerardo Moreira Cavalcante, soldado do 10º G. A. Transp. 75, condenado à pena de seis mêses de prisão como incurso no art. 159 c/c o art.42, tudo do C. P. M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75. - O Tribunal resolveu reduzir a pena a quatro mêses de prisão, como incurso no art.159 do C. P. M.. - Decisão unânime.
Nº 22.352 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Vaz de Mello. - Apelante: Jackson Praxedes Leite, soldado do 4º B. I. da P.M. do D.F., condenado à pena base de um ano de prisão, mínimo no art. 207 c/c o art.42, tudo do C. P. M.. Apelado: O Conselho de Justiça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. - O Tribunal resolveu julgar improcedente a denúncia, ressalvado a ação disciplinar. Decisão unânime.
Nº 22.537 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Sérgio de Oliveira Lima Pires, soldado do 2º R. A. A. AER., condenado a quatro mêses de detenção, incurso nos arts. 159, 23, item II, 26 e § 1º, 64 e "b" do item II e art. 62 e item I, tudo do Código Penal Militar. -Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Artilharia Ante-Aérea. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.
MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 32 - Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Impetrante: José Roque da Silva, motorista do Estabelecimento Guia Lopes, impetra mandado de segurança contra ato do Sr . Ten. Cel. Chefe do Estabelecimento Guia Lopes. - O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da segurança. Decisão unânime.
APELAÇÕES
Nº 22.431 - Pará. -Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. - Apelantes: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª R. M. e Ismaelino dos Santos Teixeira, soldado do Q. G. da 8ª R.M., absolvido do crime previsto no art. 197 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.
Nº 22. 392 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: José Vicente Ferreira, soldado do 3º R.I, condenado à pena de 24 mêses de prisão c/ incurso no art. 163 c/c o art. 42, tendo para tanto, fixado a pena base em 18 mêses, e aumentada mesma de 6 mêses, de acôrdo com a agravante do item II, letras "a" "b" e "c", do art. 59 e agravante especial do item III do art. 63, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu reduzir a pena de 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.
Nº 22.463 - R. G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Silvano Gaspar Ramos, soldado do 1º R. C. Motorizado, condenado a quatorze mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em doze mêses de detenção, aumentando a mesma de dois mêses, de acôrdo com a agravante da letra "a", item II do art. 59 e item II do art. 63, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do primeiro Regimento de Cavalaria Motorizado. - O Tribunal Resolveu reduzir a pena a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C. P. M.. Decisão unânime.
Nº 22.456 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Marcolino Claudio de Oliveira, soldado do 20º R. I., condenado a seis mêses de prisão, tendo para tanto fixado a pena base em doze mêses de acôrdo com art. 57 do C. P. M. diminuido a mesma de seis mêses, tendo em vista as atenuantes acima e de acôrdo com o art. 58, tudo do C.P.M. c/c o art. 42 do mesmo Código. - Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença que condenou o acusado a seis mêses de prisão, como incurso e no art. 163 do C. P. M.. Decisão unânime.
Nº 22.384 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Francisco Tavares de Assis, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado à pena de 6 mêses de detenção, ex-vi do art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.
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Em seguida, o Tribunal, unânimemente, em vista das razões apresentadas pelo Sr. Presidente, segundo as quais apenas o Escrevente Juramentado de 2ª entrância, Walter Lima da Cruz -, não apresentou desistência à promoção ao cargo de Escrivão de 1ª entrância, embora não tenham interstício regulamentar de 365 dias, resolveu reduzir êste interstício, para promovê-lo àquele cargo, em vaga existente, de acôrdo com o § 2º do art. 4º da Lei nº 966, de 9 de dezembro de 1949, combinado com o parágrafo único do art. 12 da Regulamentação daquele diploma legal. (Reproduzido por ter saído com incorreção na Ata da 21ª Sessão realizada em 22 de abril de 1953).
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 17 de abril: Rec. Criminal 3.467 (CC)
Ap.: 22.399 (CC/VM)
Ses. de 20 de abril: Aps.: 22.439 (VM/MR) 22.397 (PL/AA)
22.503 (AA/AT) 22.573 (AT/AA) 22.525
(AA/AT) 22.593 (AT/AA)
Ses. de 22 de abril: Aps.: 22.375 (AA/PL) 22.378 (AT/PL)
22.379 (AA/OM) 22.381 (OM/PL) 22.382 (AT/OM)
22.387 (AA/PL)
22.390 (AT/PL) 22.393 (OM/PL) 22.401 (AA/PL)
22.405 (AT/PL)
22.407 (PL/AT) 22.546 (AA/AT) 22.411 (PL/AA)
22.568 (AA/AT)
22.615 (AT/AA) 22.422 (PL/AT) 22.639 (AT/AA)
22.426 (PL/AA)
22.659 (AT/AA) 22.683 (AT/AA).
Ses. de 24 de abril: Mandado de Segurança 34 (CC)
Rec. Criminal 3.476 (CC)
Aps.: 22.360 (MR/CC) 22.391 (AA/OM) 22.406 (AA/OM)
22.409 (AT/OM) 22.460 (AA/PL) 22.464 (AT/PL)
22.474 (AT/OK)
22.480 (OM/AT) 22.485 (AA/PL) 22.488 (OM/AA)
22.489 (AT/PL)
22.506 (OM/AT) 22.508 (AA/PL) 22.512 (AT/PL)
22.528 (OM/AT)
22.589 (AA/AT) 22.611 (AA/AT) 22.634 (AA/AT)
22.655 (AA/AT)
22.679 (AA/AT) 22.708 (AT/AA)
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.