ATA DA 91ª SESSÃO, EM 10 DE OUTUBRO DE
1952.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL
CASTELLO BRANCO, VICE=PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR.
BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros
Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten.Brig.
Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs.
Ministros Major Brigadeiro Heitor Várady, por
achar-se licenciado; Drs. Vaz de Mello e Murgel de Rezende, com causa
justificada.
Às treze horas, havendo número legal foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 8/10/1952 :
Nº 21.947 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A
Promotoria da 1ª Auditoria de Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de
Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica e Gilberto de Paiva Barreto, soldado da
Diretoria de Material de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 225
do Código Penal Militar.- Deu-se provimento para desclassificar o crime para o
art. 139 do C.P.M. e condenar o réu a 3 mêses de
prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr.
Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima que confirmavam a
sentença e Almte. Octávio Medeiros que condenava a 6 mêses, como incurso no art. 139
do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.
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Em seguida, foram relatados e julgados os
seguintes processos :
A P E L A Ç Õ E S
Nº 21.903 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Itacir Rodrigues Argenta, cabo do 18º R.I., condenado por
desclassificação do art. 193 para o art. 197 do Código Penal Militar, a nove mêses de prisão.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça
da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.880 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.
Pinto de Lima.- Apelante: Carlos Fernandes Gilvel, soldado do 2º G.Can.AU.A.Aer.-40mm., condenado a quatro mêses
de detenção, pena mínima do art. 163 do Código Penal Militar, reduzido de um
terço.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40mm.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.884 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.
Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.-
Apelante: Sebastião Basilio de Melo, soldado do 23º
R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no
art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º
Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.889 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-
Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.-
Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a R.M..-
Apelados: O Conselho de Justiça do 14º R.I. e José Joaquim Filho,
soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do
Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.894 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio
Medeiros.- Apelante: Darcy Michelotto, soldado da
Escola de Paraquedistas, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal
Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Paraquedistas.-
Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.895 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro
Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-
Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho
Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica e Nylson
Silva; S.2.Q.MR. da Base Aérea do Galeão, absolvido do
crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença
para condenar-se a 4 mêses como incurso no art. 166
do C.P.M., unânimemente.
Nº 21.859 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.
Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.-
Apelante: Romalino Antonio Trentin,
soldado do 2º Bat. C.C.Leves, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de
Carros de Combate Leves.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.031 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Agenor Quirino, soldado incorporado,
ao 5º Regimento de Infantaria (insubmisso).- Concedeu-se a ordem para ser
excluído do processo a que responde, unânimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 21.889 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.-
Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Mecias
Morais, soldado do 24º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal
Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.-
Confirmou-se a sentença, unânimemente
Nº 21.866 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.
Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A
Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M.
e Paulo Guilherme Heinrich, soldado do 6º
B.E., condenado às penas do gráu mínimo do art. 159
reduzido de 1/3 de acôrdo com o § único do art. 35, tudo do Código Penal
Militar.- Apelados: O Conselho de
Justiça do 6º Batalhão de Engenharia e Paulo Guilherme Heinrich,
soldado do referido Batalhão.- Reformou-se a sentença para condenar-se a 4 mêses, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente
Nº 21.898 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.
Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Armando Oliveira da Câmara, soldado
do 14º R.I., condenado a seis mêses de prisão,
incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do
14º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.871 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Pinto
de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: Ambrosio
Jacinto, soldado do 4º B.E., condenado a quatro mêses
de prisão, incurso no artigo 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho
de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- Confirmou-se a sentença,
unânimemente.
Nº 21.904 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio
Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Itamar do
Nascimento Ramos, soldado do 11º R.I., condenado
às penas do gráu mínimo do art. 159 do Código Penal
Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria.-
Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.890 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.
Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do
14º Regimento de Infantaria e José Silvino da Silva, soldado do referido
Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.-
Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros, que reformava a sentença para
condenar a 6 mêses de
prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..
Nº 21.887 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio
Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima.-
Apelante: Armando Alves, soldado do 11º R.I., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal
Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria.-
Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.900 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O
Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-
Apelante: Leonardo Abreu Pinheiro, soldado do 24º B.C.,
condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art.
159 do Côdigo Penal Militar.- Apelado: O Conselho de
Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.905 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.
Pinto de Lima.- Apelante: Pedro dos Santos, soldado do
4º B.E., condenado a quatro mêses de prisão, incurso nos arts. 159 e 57, tudo do Código
Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º
Batalhão de Engenharia.-Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.919 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro
Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-
Apelante: Jorge Ferreira, M.N.2ª cl. n. 436.399, condenado a dezesete mêses de prisão, incurso no art. 165 c/c o art. 42, tendo
em vista a agravante do art. 61, n. I, tudo do Código Penal Militar.- Apelado:
O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a
sentença, unânimemente.
Nº 21.925 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.
Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Valdir Francisco da Cunha, soldado
do 6º B.E., condenado a doze mêses de detenção,
incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do
6º Batalhão de Engenharia.- Reduziu-se a 8 mêses,
unânimemente.
Nº 21.926 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro
Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro
Gen.Alencar Araripe.- Apelante: José Venancio dos
Reis Filho, soldado do 1º Grupo de Obuzes-155,
condenado às penas do gráu mínimo do art. 163 do
Código Penal Militar. (Seis mêses de prisão).- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuzes-155.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.943 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-
Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-
Apelante: Cláudio Bispo dos Santos, soldado do 3º G.A.C.Mot.,
condenado a cinco mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O
Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.-
Reduziu-se para 4 mêses, unânimemente.
Nº 21.948 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O
Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Glanaor Alves, M.N. 2ª cl. SC.
480.840, condenado a seis mêses de prisão, incurso no
art. 163 c/c o art. 62, alínea I, tudo do Código Penal Militar.-
Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha.-
Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.949 - Pernambuco.-
Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro
Gen.Alencar Araripe.- Apelante: Maximiano Sampaio Pinto, soldado do 23º B.C.,
condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.-
Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores.- Confirmou-se a
sentença, unânimemente.
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Acham-se em mesa, os seguintes
processos:
Ses. de
24 de setembro, Aps.:
21.921 (BC/VM) 21.928 (MV/BC)
Ses. de
26 de setembro, Aps. (Emb.) 21.150 (MR/BC)
Ses. de
29 de setembro, Aps.:
Rev. Criminal 620 (MR/BC)
Ses. de
1 de outubro, Aps.:
21.896 (PL/AA) 21.912 (AA/OM) 21.907 (PL/OM) 21.918 (AT/OM)
21.931 (OM/AA) 21.938 (AA/OM) 21.942 (AT/OM) 21.960 (AA/OM)
Ses. de
3 de outubro, Aps.:
21.927
(AA/PL) 21.932
(AT/PL) 21.950 (AA/PL) 21.930 (OM/PL)
21.965 (AA/AT) 21.988 (AA/AT)
Ses. de
6 de outubro, Petição 104 (CC)
Aps.: 21.946 (BC/MR) 21.971 (AT/AA)
Ses. de
8 de outubro, Aps.:
21.953 (OM/AA) Embs.
21.740 (VM/CC)
Ses. de
10 de outubro, Aps.:
21.755
(OM/AT) 21.765
(AT/PL) 21.860 (OM/AA) 21.964 (AT/OM)
21.983
(AA/OM) 21.987
(AT/OM) 22.012 (AT/OM) 22.013 (AA/AT)
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.