ATA DA 18ª SESSÃO, EM 15 DE ABRIL DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Major Brig. Heitor Várady, por se acharem licenciados e Almte. Octávio Medeiros, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, O Exmo. Sr. Ministro Presidente submeteu ao Tribunal a indicação apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, nos seguintes termos: “Ao ensejo da passagem do aniversário dêste Tribunal e como complemento às considerações feitas na sessão do dia 8 do corrente, apresento a seguinte indicação: “ É curial que para assimilar o Direito convém conhecerem-se não só a História da Civilização, como a do Direito, a dos institutos diversos e a evolução da legislação com os seus processos de elaboração. No tocante ao Direito e à Justiça Comuns e a certos ramos especializados, há excessiva fartura de publicações, em número e natureza, nacionais e estrangeiras, para orientar os neófitos, os estudiosos e todo aquêle a quem cabe lidar com a Lei e com a Justiça. O mesmo, entretanto, não acontece com o Direito e a Justiça Militares. Não são numerosos os autores que se dedicam ou se dedicaram a êsse ramo especial, como também não há e não houve suficiente divulgação das atividades e das idéias atinentes à evolução da doutrina. O pequeno número de compêndios clássicos estão aguardando a atualização. Sentindo a necessidade do registro e da divulgação dessa atividade do Direito e da Justiça Militar, houve por bem o Ministro da Guerra, em 1942, mandar imprimir o “Arquivo de Direito Militar” sob a direção do então Auditor Dr. Gomes Carneiro. No aviso n. 1566/10 de 17/VI/1942, foram definidas a finalidade e as regras de execução da publicação: “Essa publicação, que deverá sair três vezes por ano, além dos trabalhos de doutrina, dos estudos de legislação comparada, reproduzirá em todos os seus números, matéria variada que, sobre Direito Militar Brasileiro, fôr considerada de interesse para o estudo de sua formação e evolução histórica, reduzindo a matéria relativa à legislação nova e à jurisprudência nova a simples ementas das leis e dos acordãos oficiais”. Tal publicação vingou, como é sabido, de 1942 a 1945 ou 1946, com mais de uma dezena de volumes, nos quais se encontram, além de informações sobre a legislação na Monarquia e na República, projetos, pareceres, discussões no Legislativo, nos Congressos jurídicos e opiniões dos mestres de Direito, etc.. Firmado nesta justificativa e nesse exemplo, indico que êste Tribunal encare a possibilidade de continuar-se a obra iniciada com o “Arquivo de Justiça Militar”, com a finalidade contida no Aviso 1566. Para êsse fim não me parece difícil contar com a cooperação dos conspícuos ministros desta Casa, com exceção de minha humilde pessoa, dos Auditores, dos membros do Ministério Público Militar e também do próprio ministro Dr. Gomes Carneiro, que continua a dedicar-se aos estudos dessa natureza”.

Posta votação foi aprovada a proposta apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso Castro, no sentido de que o Tribunal fizesse um apêlo ao Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro para que continuasse a prestar o seu concurso para a publicação do Arquivo do Direito Militar, e aceita a proposta, ficasse o Sr. Ministro Gen. de Alencar Araripe como Delegado do Tribunal e também colaborador nos trabalhos da mesma Revista.

Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góis Monteiro, votaram pela indicação do nome do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, a quem caberia escolher seus colaboradores.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro submeteu à consideração do Tribunal a consulta do Dr. Auditor da Auditoria da 5ª R.M. nos autos de Apelação nº21.191: o Conselho de Justiça Militar, proferindo sentença, condenou o réu e determinou providências contra outros não processados e o acórdão proferido silenciou quanto a esta determinação. Estabelecida a dúvida em face do disposto no art. 223 do Código da Justiça Militar, decidiu o Tribunal ordenar a baixa dos autos para ser requerido o que fôr de direito.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 25.159 -Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Paciente: Francisco Gomes Ferreira, soldado do 27º Bat. de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, unânimemente.

Nº 25.183 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Paciente: João Antônio de Souza, soldado do 27º Batalhão de Caçadores, que alega achar-se ilegalmente retido nas fileiras do Exército. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, unânimemente.

Nº 25.153 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góis Monteiro. - Paciente: Adriano Pereira da Cunha, soldado insunmisso do 27º B.C..- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, unânimemente.

Nº 25.185 - Amazonas.- Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góis Monteiro.- Paciente: Adainor Barroso Porto, soldado do 27º Batalhão de Caçadores, em que alega achar-se ilegalmente retido nas fileiras do Exército. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, unânimemente.

Nº 25.150 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Mario Ferreira da Silva, soldado do 27º B.C. retido nas fileiras do Exército por estar respondendo processo de insubmissão. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, unânimemente.

Nº 25.184 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Paciente: Claudionor Rodrigues Vidinha, soldado do 27º Batalhão de Caçadores, em que alega achar-se ilegalmente retido nas fileiras do Exército. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, unânimemente.

Nº 25.160 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Pacientes: Eduardo Gonçalves da Silva e Flávio Vieira, civis, presos no Regimento Floriano. - O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 25.157 - R.G. do Sul.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: Deusdedit Paiva Bueno, capitão do 2º Batalhão de Caçadores da Brigada Militar, preso no 1º Batalhão de Caçadores, para efeito de cumprimento de pena de 9 meses de Detenção. - O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido por incompetência do fôro, unânimemente.

Nº 25.161 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góis Monteiro.- Paciente: Joaquim de Almeida, soldado, processado pelo Conselho Especial de Justiça da 1ª Aud. da 1ª Região Militar. - O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, não tomava conhecimento do pedido.

DESAFORMAMENTO

Nº 98 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Waldir Teixeira Góes, Capitão de Infantaria, servindo na Escola Preparatória de São Paulo nos têrmos do art. 17 do C.J.M., solicita o desaforamento do processo a que responde perante a Auditoria da 8ª R.M., para a Auditoria da 2ª R.M.. - O Tribunal resolveu deferir o pedido, para uma das Auditorias da 2ª R.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.470 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. - Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o ex-sargento da Aeronáutica Helio Ribeiro de Carvalho. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para mandar que se receba a denúncia, unânimemente.

APELAÇÃO

Nº 22.217 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria as 2ª R.M. e 4ª Zona Aérea de Akyra Luiz Gonzaga Miyada, 3º Sgt. Q.RI-TE., condenado a 18 meses de prisão, incurso na sanção penal do art.163, combinado com o art.42, ambos do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em 15 meses e aumentado a mesma de 3 meses de acôrdo com a agravante do nº I do art. 59 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Akyra Luiz Gonzaga Miyada, 3º Sgt. QR-TE.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, pedindo a palavra pela ordem, solicitou fosse retificado em ata o seu voto proferido na incompatibilidade nº8, em que figura como indiciado o capitão de cavalaria Pedro Arbues Martins Alvarez, que foi no sentido de ser ouvido o Sr. Dr. Procurador Geral sôbre o cumprimento de formalidades processuais, decidindo o Tribunal , afinal, e não como publicou a ata da 17ª sessão, de 13 do corrente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 13 de abril : Recurso Criminal 3.470 (CC)

Aps.: 22.553 (CC/VM) Emb. 21.524 (VM/CC) - Rev. Criminal 639 (CC/MR)

Ses. de 15de abril: Recurso Criminal 3.468 (VM) 3.471 (VM)

Aps.:22.356 (VM/CC) 22.358 (CC/MR) 22.383 (AA/AT)

22.386 (AT/AA) 22.395 (AA/AT) 22.400 (AT/AA)

22.410 (AA/AT) 22.413 (AT/AA) 22.427 (VM/MR)

22.429 (CC/VM) 22.458 (AT/AA) Emb. 21.989 (MR/VM)

22.418 (MR/CC) 22.404 (MR/VM)

Correição Parcial 438 (CC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.