ATA DA 106ª SESSÃO, EM 14 DE NOVEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado e Dr.Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata.da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 12/11/1952:

Nº 22.032 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia e José Alberto, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar e de acôrdo com o art. 57 do referido Diploma.-O Tribunal resolveu dar provimento a apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.034. - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia e Benedito Duarte, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M., na forma do art. 57 do referido Diploma- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação do M.P. para, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C. P.M., unânimemente.

Nº 22.043 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica e o taifeiro da Base Aérea de Santa Cruz, José Vilas Boas Filho, condenado a 2 mêses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica, o cabo Kiew de Toledo Moraes, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º c/c art. 33, do C.P.M. e o taifeiro José Vilas Boas Filho, já condenado, ambos da Base Aérea de Santa Cruz.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Almte. Pinto de Lima e Gen. Alencar Araripe, que condenavam o cabo Kiew de Toledo Moraes a 2 mêses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º do C.P.M. o Dr. Cardoso de Castro, Brig. Armando Trompowsky e Almte. Octávio Medeiros, que condenavam o taifeiro José Vilas Boas Filho, a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos :

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

Nº 22.081 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz do Mello.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Euponcio Gomes Espindola de Souza, soldado da 1ª Cia. do 7º B.I. da Polícia Militar do D.F., condenado às penas do gráu mínimo (seis mêses de prisão), incurso no art. 171 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar, e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, julgar o fôro militar competente. De-Meritis: Confirmou a sentença, unânimemente.

Nº 22.082-  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Apelante: Waldemar Farias de Moura, soldado do 2º B.I. da Polícia Militar do D.F., condenado a dezoito mêses de prisão, pena base dos arts. 171 e 141 c/c o art. 66, preâmbulo, e art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. F. O Tribunal  resolveu dar provimento à apelação para, condenar o acusado a 4 mêses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 139, parágrafo único do C.P.M., sem prejuizo do art. 171, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.

Nº 22.028 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Jorge Brito, GR.SM. 500.470, condenado á pena de 4 mêses de prisão incurso no art. 198 preâmbulo do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base no mínimo de um ano e dela subtraído 2/3, ex-vi do § 2º do mesmo artigo e Código.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença unânimemente.

Nº 22.093 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a R.M. e Luiz Santos Rêgo, soldado da 5ª Cia. Leve de Manutenção, condenado a seis mêses de prisão, incurso no preâmbulo do art. 136 do C.P.M. e absolvido dos demais crimes que lhe foram imputados.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 182 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.031 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz Mello.- Apelante: Vanildo Soares de Souza, soldado da 7ª Cia. Leve de Manutenção, do Parque de Motomecanização de Recife, condenado a sete mêses de prisão, incurso no art. 136 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar.-O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que davam provimento à apelação para, desclassificando o crime para o art. 182 do C.P.M. condenar o acusado a 3 mêses de prisão.

Nº 22.117 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª R.M.-Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª R.M.  e Walter Pinheiro Lopes, soldado do 28º B.C., absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º n. I, do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 21.955 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes e Wilson Faustino de Queiroz, soldado do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 de acôrdo com o art. 26, tudo do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 21.688 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Obuzes-105 e Manoel Antonio Gontijo, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal  Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Almte.Octávio Medeiros e Dr. Vaz de Mello, que condenavam o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..

Nº 22.023 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Pedro Paulo Schmidt Noid, soldado do 2º R.C., condenado ás penas do gráu mínimo do art. 159 do Código Penal Militar.-Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, unânimemente.

Nº 22.007 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Manoel Aguiar, soldado do 9º G.A.C.-75, condenado á pena mínima de 4 mêses de detenção do art.159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, unânimemente.

Nº 22.052 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Albino Cordeiro de Souza, soldado do Regimento Guararapes, condenado a quinze mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.-O Tribunal resolveu reduzir a penalidade 9 (nove) mêses de prisão, unânimemente.

Nº 22.038 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antonio Gomes Filho, soldado da Base Aérea de Santa Cruz,  condenado a seis mêses de prisão,  incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. -O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.050 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Jorge Augusto dos Santos, soldado do D.R.M.M., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art.163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.053 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antonio Pereira da Silva, soldado do 14º R.I., condenado a quinze mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 9 mêses, unânimemente.

Nº 22.056 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Nelson Fernandes da Silva, soldado do 13º R.I., condenado a dezesete mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 já combinado com a agravante do item II do § 1º do art. 60 e art.42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 9 mêses, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Acham-se em mesa, os seguintes processos  :

Ses. de 6 de outubro, Petição 104 (CC)

Ses. de 22 de outubro, Apl.: 21.989 (MR/VM)

Ses. de 27 de outubro, Aps.:

21.973

(BC/CC)

22.049

(BC/MR)

22.054

(PL/OM)

22.058

(VM/BC)

22.059

(PL/AT)

22.066

(AT/AA)

22.068

(PL/OM)

22.070

(AT/PL)

Ses. 29 de outubro, Aps.:

21.915 (OM/PL) 22.064 (PL/AA) 22.072 (MR/BC)

Revisão Criminal 613 (BC/CC)

Ses. de 31 de outubro, Aps.:

22.051

(OM/AT)

22.057

( A/OM)

22.055

(OM/AA)

22.078

(PL/AA)

22.065

(OM/AA)

22.080

(AT/AA)

22.069

(OM/AA)

22.088

(PL/AT)

22.079

(OM/AT)

 

 

 

 

 

 

Rev. Criminais 620 (MR/BC) 621 (BC/MR)

Ses. de 3 de novembro, Aps.:

22.061

(OM/PL)

22.026

(BC/VM)

22.073

(PL/AT)

22.075

(OM/PL)

22.083

(AA/PL)

22.085

(OM/AA)

22.086

(AT/PL)

22.090

(OM/PL)

22.094

(AA/AT)

22.097

(AT/AA)

22.098

(AA/PL)

22.101

(AT/PL)

22.108

(AA/AT)

Emb.

21.234

(BC/CC)

 

 

 

Ses. de 5 de novembro, Inquérito 46 (BC)

Aps.:

21.857

(AA/OM)

22.074

(BC/VM)

21.881

(AA/AT)

22.091

(BC/CC)

22.099

(PL/OM)

21.933

(AA/OM)

22.103

(PL/AT)

 

 

Ses. de 7 de novembro, Aps.:

22.071

(AA/OM)

22.076

(AT/OM)

22.084

(PL/OM)

22.087

(AA/OM)

22.089

(MR/VM)

22.102

(AA/OM)

22.095

(PL/AA)

22.125

(AA/AT)

22.106

(AT/OM)

22.140

(AA/AT)

 

 

 

 

Ses. de 10 de novembro, Aps.:

22.114 (OM/AA) 22.121 (PL/AT)

Ses. de 12 de novembro, Aps.:

21.717

(AT/AA)

21.906

(AA/PL)

22.109

(PL/AA)

22.112

( A/PL)

22.111

(AT/AA)

22.120

(AA/OM)

22.126

(PL/AA)

22.130

(AA/PL)

22.129

(AT/AA)

22.135

(AA/OM)

 

 

 

 

Rev. Criminal 626 (CC/MR)

Ses. de 14 de novembro, Recurso Criminal 3.458 (VM/)

21.441

(CC/MR)

22.063

(AA/AT)

22.096

(OM/AT)

22.119

(AT/PL)

22.123

(OM/PL)

22.133

(AT/PL)

22.136

(PL/AT)

22.141

(PL/AA)

22.146

(AT/AA)

22.155

(AA/AT)

 

 

 

 

Revlamação 32 (MR).

………....

Foi, a seguir, encerrada a sessão.