ATA DA 105ª SESSÃO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 1952.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado, e Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta do dia 10/11/1952:
Nº 21.962 - Pernambuco.- Rel.- Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º/3º R.A.A.Aer. e Antonio Paulino de Mello, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para. reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.058 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Paciente: José Custódio da Silva, subtenente reformado, prêso preventivamente pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª Região Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que concedia a ordem, para ser pôsto em liberdade sem prejuizo do processo.
Nº 25.061 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Pacientes: Napoleão José Vieira, 2º sargento do Q.C.G. de B. Horizonte e Osório José Vieira, 3º sargento do H. Militar de B. Horizonte, prêsos preventivamente, por ordem do Dr. Auditor substituto da Aud. da 4ª R. Militar (Bat. de Guardas).- O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 22.034 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Armado Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Batalhão de Engenharia e Benedito Duarte, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M., na forma do art. 57 do referido Diploma.- (Julgamento em sessão secreta).
Nº 22.032 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditotoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia e José Alberto, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar e de acôrdo com o art. 57 do referido Diploma.- (Julgamento em sessão secreta).
Nº 22.040 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Osório Belmonte Martins, soldado do 6º R.C., condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.
Nº 22.044 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Edson Silva, soldado da Escola de Sargentos das Armas, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c a atenuante do inciso do art. 62 e art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Sargentos das Armas. O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 21.867 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Adolfo Mariano, soldado do 14º B.C., condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Batalhão de Caçadores.-O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 21.985 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Daniel Lourenço da Silva, soldado do 7º R.O.-105, condenado a oito mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 4 mêses de prisão, unânimemente.
Nº 21.980 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Pedro Anisio da Fonseca, soldado do 1º G. do 7º R.O.- 105, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento do Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 22.043 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica e o taifeiro da Base Aérea de Santa Cruz, José Vilas Boas Filho, condenado a 2 mêses de prisão, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica, o cabo Kiew de Toledo Moraes, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º c/c art. 33, do C.P.M. e o taifeiro José Vilas Boas Filho, já condenado, ambos da Base Aérea de Santa Cruz. (Julgamento em sessão secreta).
Nº 22.010 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Marcolino Pereira, soldado do 14º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria. O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 22.156 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Luiz Carlos Andrade soldado do 7º G.A.C.Mot., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu arquivar o processo, unânimemente.
Nº 22.035 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia e Pedro Vicente Rodrigues, soldado do 4º B.E., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Miltar, na forma do art. 57 do referido Diploma.-O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 22.002 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Oziel de Oliveira, M.N. 2ª cl. SI. n.450473, condenado a quinze mêses e dois dias de prisão, incurso no art. 164, n. II com a agravante do art. 61 c/c o art 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 22.041 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Antonio dos Santos Valicenti, soldado do 14º R.C., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 22.046 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Wanclair de Aguiar, soldado do R.E.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c as atenuantes dos arts. 23, n.II; art. 62, nrs. I e III e art. 64., n. I c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. -Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 21.613 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria e Benedito Alterio, soldado do referido Regimento, que teve anulado pelo C.J. o têrmo de insubmissão do processo, a que responde tendo em vista o art. 258 do Código de Justiça Militar.- O Tribunal resolveu absolver o acusado por inexistência de crime, unânimemente.
Nº 22.062 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: José Ribeiro dos Santos, soldado do 4º B.E., condenado a quatro, mêses de prisão, incurso nos art, 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.
Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 6 de outubro, : Petição 104 (CC)
Ses. de 22 de outubro, Aps.:
22.031 (MR/VM) 21.989 (MR/VM)
Ses. de 24 de outubro, Aps.:
22.081 (VM/CC)
Ses. de 27 de outubro, Aps.:
21.688 |
(PL/AT) |
21.955 |
(AA/PL) |
21.973 |
(BC/CC) |
22.007 |
(AT/PL) |
22.023 |
(AA/PL) |
22.038 |
(AA/PL) |
22.049 |
(BC/MR) |
22.050 |
(PL/AA) |
22.052 |
(AT/AA) |
22.053 |
(AA/PL) |
22.054 |
(PL/OM) |
22.056 |
(AT/PL) |
22.058 |
(VM/BC) |
22.059 |
(PL/AT) |
22.066 |
(AT/AA) |
22.068 |
(PL/OM) |
22.070 |
(AT/PL) |
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Ses. de 29 de outubro, Aps.:
21.915 |
(OM/PL) |
22.064 |
(PL/AA) |
22.072 |
(MR/BC) |
22.082 |
(CC/MR) |
Rev. Criminal 613 (BC/CC)
Ses. de 31 de outubro, Aps.:
22.051 |
(OM/AT) |
22.057 |
(AA/OM) |
22.055 |
(OM/AA) |
22.078 |
(PL/AA) |
22.065 |
(OM/AT) |
22.080 |
(AT/AA) |
22.069 |
(OM/AA) |
22.088 |
(PL/AT) |
22.079 |
(OM/AT) |
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Rev. Criminais 620 (MR/BC) 621 (BC/MR)
Ses. de 3 de novembro, Aps.:
22.061 |
(OM/PL) |
22.026 |
(BC/VM) |
22.073 |
(PL/AT) |
22.075 |
(OM/PL) |
22.083 |
(AA/PL) |
22.085 |
(OM/AA) |
22.086 |
(AT/PL) |
22.090 |
(OM/PL) |
22.094 |
(AA/AT) |
22.097 |
(AT/AA) |
22.098 |
(AA/PL) |
22.101 |
(AT/PL) |
22.108 |
(AA/AT) |
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Emb. 21.284 (BC/CC)
Ses. de 5 de novembro, Inquérito 46 (BC)
Aps.:
21.857 |
(AA/OM) |
22.074. |
(BC/VM) |
21.871 |
(AA/AT) |
22.091 |
(BC/CC) |
22.099 |
(PL/OM) |
21.933 |
(AA/OM) |
22.103 |
(PL/AT) |
|
|
Ses. de 7 de novembro, Aps.:
22.071 |
(AA/OM) |
22.076 |
(AT/OM) |
22.084 |
(PL/OM) |
22.087 |
(AA/OM) |
22.089 |
(MR/VM) |
22.102 |
(AA/OM) |
22.095 |
(PL/AA) |
22.125 |
(AA/AT) |
22.106 |
(AT/OM) |
22.140 |
(AA/AT) |
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Ses. de 10 de novembro, Aps.:
22.028 |
(CC/MR) |
22.093 |
(VM/MR) |
22.114 |
(OM/AA) |
22.117 |
(CC/VM) |
22.121 |
(PL/AT) |
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Ses. de 12 de novembro, Rev. Criminal 626 (CC/MR)
Aps.:
21.717 |
(AT/AA) |
21.906 |
(AA/PL) |
22.109 |
(PL/AA) |
22.111 |
(AT/AA) |
22.112 |
(AA/PL) |
22.120 |
(AA/OM) |
22.126 |
(PL/AA) |
22.129 |
(AT/AA) |
22.130 |
(AA/PL) |
22.135 |
(AA/OM). |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.