ATA DA 41a. SESSÃO, EM 11 DE JUNHO DE 1947.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR. MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMO.SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O sr. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Generais Edgar Facó e Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Almtes. Alvaro de Vasconcellos e Azevedo Milanez.
As trese horas, havendo número legal foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 9 do corrente:
N.15.373 - S. Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. R.M. Apelado - José Tavares, cabo do 6º G.M.A.C., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenavam o acusado a 2 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 182, § 5º do C.P.M.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
N.23.711 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente-José Oliva de Mello Junior, sold. da Base Aérea de Santos.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.23.762 - Fernando Noronha. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - Sebastião Alves Militão, sold. do Contingente do Q.G. Fernando de Noronha.- Negou-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó que a concedia. O Tribunal resolveu ainda que se remetam ao Sr.Dr. Procurador Geral, copias dos documentos de fls., para os fins de direito, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.
N.23.770 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Pacientes -José Felix Corrêa, e outros, insubmissos do 15º B.C.-Negou-se a ordem, unanimemente.
N.23.777 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente -Mario Demarchi, incorporado no 2º Regimento de Obuzes 105.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.23.755 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Renê Fusel, sold. do 2º Btl. de Saúde.- Concedeu-se a ordem. O sr. Ministro Brigadeiro Amilcar Pederneiras votou com restrições.
N.23.772 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Jean Georges Medaets, insubmisso pela 4a. C.R. Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N.23.749 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Carlos Gaiba, preso no Presidio Centra do D. Federal.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.23.767 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras - Pacientes - Eucares Pietro Soares e outros, sort. insubmissos do 7° R.C.- Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Ary Pires.
N.23.765 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Adjalme Soares Sertorio, preso na Penitenciaria do D. Federal por sentença condenatória da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- Não se conheceu do pedido, unanimemente.
N.23.784 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - João Alves Lessa, mar. 1a. clas., recolhido á Casa de Detenção do Recife.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
RECURSO CRIMINAL
N. 3.109 - D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Recorrida -A decisão do Cons. de Just. que declarou irresponsavel o TN 2005 - SD - Epitacio Bezerra da Silva acusado da pratica do crime previsto no art. 198 do Cod. Penal Militar.- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
N. 8 7 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Suscitante - O Cons. Permanente de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M. Suscitado - O Cons. P. de Justiça da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu que não é caso de conflito, unanimemente.
REVISÃO CRIMINAL
N. 4 2 0 - Minas Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando -Sergino Cordeiro, cabo do 1º R.I., condenado a 1 ano, 6 mêses e 20 dias de prisão, ex-vi do art. 207 c/c o art. 314. do C.P.M., por Ac. dêste Tribunal, de 17 de junho de 1946.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.
SINDICÂNCIA
Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Procedida em virtude do Acórdão exarado no processo de "Habeas Corpus" n. 23.196, em que foi paciente Orlando de Araujo Garcia, sorteado, incorporado no 6º R.C.I.- O Tribunal resolveu, tendo em vista a informação do Comandante do R.C.G., mandar arquivar a sindicancia, determinando que os oficios sobre pedidos de informações sejam registrados com recibo de volta, a fim de serem anexados aos respectivos processos, unanimemente.
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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, pedindo a palavra, referiu-se á data, por todas os títulos caro ao Brasil, que hoje transcorre de mais um aniversario da Batalha Naval do Riachuelo, relembrando o feito heroico do valoroso Almte. Barroso e propondo que se telegrafe ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha Almte. Silvio de Noronha, apresentando os cumprimentos do Tribunal.
Após, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que referiu-se a figura do bravo militar, cujos serviços ao Brasil quer na paz, quer na guerra, foram de molde a gerar a gratidão da Patria, declarando-se de acôrdo com a proposta do seu colega Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, e propondo que se enviasse igualmente ao Exmo. Sr. Presidente do Club Naval, um telegrama de congratulações.
Associaram-se a essas homenagens, usando tambem da palavra os Exmos. Srs. Ministros Generais Silva Junior, Ary Pires e Edgar Facó, Brigadeiros Heitor Várady e Amilcar Pederneiras, Dr. Cardoso de Castro e Exmo. Sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, Procurador Geral da Justiça Militar, todos se congratulando com a nossa Marinha de Guerra. As propostas foram unanimemente aprovadas.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso Criminal n.3.108-Revisão Criminal n. 423 - Apelações ns. 15.081 - 15.144 - 15.335 -15.357 - 15.381 - 15.384 - 15.386 - 15.590 - 15.596 - 15.397 -15.398 - 15.399 - 15.400 - 15.411 - 15.413 - 15-414 - 15.416 -15.423 - 15.424 - 15.425 - 15.429 e 15.436.-
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Foi, a seguir encerrada a sessão.