ATA DA 92ª SESSÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 1952.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL
CASTELLO BRANCO, VICE=PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA
MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR.
BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos,. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros,
Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar
Araripe e Almte. Pinto de Lima.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado e Ten. Brigadeiro Armando Trompowsky, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal foi aberta
a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão
anterior.
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Em seguida, foram relatados e julgados os
seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
Nº 21.921 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva
Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria
de Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica
e o motorista civil Carlos Marinho absolvido por desclassificação dos artigos 226
e 154 para o art. 227, tudo do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).
Nº 21.928 - Pernambuco.- Rel.- O
Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva
Cunha.- Apelante: Manoel Laurindo Umbelino, soldado do 3º R.A.A.Aer., condenado a um ano de detenção, incurso no art. 181, §
3º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria
da 7ª Região Militar.- Deu-se provimento para absolver-se, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de
Rezende e Almte. Octávio Medeiros, que confirmavam a sentença.
Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Ten.
Brigadeiro Armando Trompowsky.-
Nº 21.150 - (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel
de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-
Embargante: Herminio da Rosa Luz, 2º Ten. R.I., condenado no gráu mínimo do art. 229 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do
S.T.M. em 13/6/1952.- Não se tomou, conhecimento, unânimemente. Impedido o Exmo. Sr.
Ministro Almte. Pinto de Lima. Não tomou parte no julgamento,
o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brigadeiro Armando Trompowsky.
Nº 21.227 - (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr.
Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: Mário Rocha
de Figueiredo Lima, Cap. de Fragata da Reserva Ativa, condenado à pena de 3 anos
de reclusão e a de interdição de incapacidade para a investidura em função pública
por 2 anos, ex-vi do disposto nos arts. 229 e 54
nº 1 do C.P.M..- Embargado: O
acórdão do S.T.M. de 9/6/1952. - (Adiado o julgamento,
por falta de "quorum" - 2º adiamento).
Nº 21.916 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr.
Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria
da 1ª Auditoria da Marinha e o 1º tenente IM. Darcy Wanderley,
condenado a três mêses de suspensão da função ou comissão,
que, por ventura exerça, incurso por desclassificação do art. 229 para o art. 237
c/c o art. 57, tudo do Código Penal Militar.- Apelados:
O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha e o 1º Ten. IM. Darcy Wanderley.- (Adiado o julgamento,
por falta de "quorum" - 2º adiamento).
Nº 21.907 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.
Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante:
A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justtiça do quartel do Regimento de Rec.
Mecanizado e Gustavo Rodrigues Couto, soldado do referido Regimento, absolvido do
crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento
em sessão secreta).
Nº 21.946 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro
Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6ª R.M. e Carlos Macedo, cabo da Base
Aérea de Salvador, condenado a oito mêses de prisão, incurso
no art. 198, § 4º itens II e V do Código Penal Militar, fixada a pena base em vinte
e quatro mêses, de acôrdo com
o art. 57, reduzida de 2/3, pelo art. 198, § 2º e feita a conversão a que se refere
o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça
da Auditoria da 6ª R.M., o cabo Carlos
Macedo da Base Aérea de Salvador (condenado) e os civis: Jair Sampaio Soares e Flavio
Magnavita, ambos absolvidos do crime previsto no art.
209 do Código Penal Militar (Julgamento em sessão secreta).
Nº 21.943 - Pernambuco.- Rel.- O
Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Claudio Bispo
dos Santos, soldado do 3º G.A.C. Mot., condenado a cinco
mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal
Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.-
Reduziu-se a penalidade a 4 mêses de prisão, unânimemente. (Reproduzido por ter sido publicado com incorreções).
Nº 21.925 - R.Grande do Sul.- Rel.-
O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.-
Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante:
Valdir Francisco da Cunha, soldado do 6º B.E., condenado a doze mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.-
Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia.- Reduziu-se a penalidade
a 8 mêses de prisão, unânimemente.
(Reproduzido por ter sido publicado com incorreções).
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.046 - R.Grande do Sul.- Rel.-
O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Luiz Carlos de Andrade, soldado insubmisso,
prêso no 7º Grupo de Artilharia de Costa Mecanizado.-
Preliminarmente, o Tribunal desprezou as nulidades apresentadas. De-meritis: Negou-se a ordem, contra os votos
dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel
de Rezende e Almte. Pinto de Lima, que concediam a ordem. Usou da palavra o Dr. Teixeira Melo.-
Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brigadeiro Armando Trompowsky.
Nº 25.015 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.
Octávio Medeiros.- Paciente: Liviete
Pereira de Brito, fuzileiro naval, prêso no Presídio Militar
da Ilha das Cobras (Corpo de Fuzileiros Navais).- Julgou-se prejudicado, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brigadeiro Armando Trompowsky.
Nº 25.042 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro
Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Gilson Macedo, 1º tenente
veterinário, do 28º Batalhão de Caçadores, prêso no Quartel
General da 6ª Região Militar.- Julgou-se prejudicado, unânimemente.
Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Ten.
Brigadeiro Armando Trompowsky.
Nº 25.044 - Paraná.- Rel.- O Sr.
Ministro Almte. Pinto de Lima.-
Paciente: Nelson Lazareth, oficial aluno, prêso no Curso de Oficiais Especializados (Curitiba).- Negou-se
a ordem, ressalvada a incomunicabilidade na forma do art. 40, § 5º do Regulamento
Disciplinar da Aeronáutica, unânimemente.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Ses. de
1 de outubro, Aps.:
21.896 (PL/AA) 21.912 (AA/OM) 21.918 (AT/OM) 21.931 (OM/AA)
21.938 (AA/OM) 21.942 (AT/OM) 21.960 (AA/OM)
Ses. de
3 de outubro, Aps.:
21.927
(AA/PL) 21.932 (AT/PL)
21.950 (AA/PL) 21.936 (OM/PL)
21.965 (AA/AT) 21.988 (AA/AT)
Ses. de
6 de outubro, Aps.:
Petição 104 (CC)
Aps.: 21.971 (AT/AA)
Ses. de
8 de outubro, Aps.:
21.953 (OM/AA) Embs. 20.740 (VM/CC)
Ses. de
10 de outubro, Aps.:
21.755
(OM/AT) 21.765 (AT/PL)
21.860 (OM/AA) 21.964 (AT/OM)
21.983
(AA/OM) 21.987 (AT/OM)
22.012 (AT/OM) 22.013 (AA/AT)
Ses. de
13 de outubro, Aps.:
21.770
(AA/OM) 21.776 (PL/AT)
21.934 (PL/OM) 21.951 (PL/AA)
21.956
(PL/OM) 21.961 (PL/AT)
21.968 (PL/AA) 21.974 (PL/OM)
21.979 (PL/OM) 22.008 (AA/OM)
Recurso Criminal 3.450 (VM)
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.