ATA DA 92ª SESSÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos,. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado e Ten. Brigadeiro Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

21.921 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria de Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica e o motorista civil Carlos Marinho absolvido por desclassificação dos artigos 226 e 154 para o art. 227, tudo do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

21.928 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Manoel Laurindo Umbelino, soldado do 3º R.A.A.Aer., condenado a um ano de detenção, incurso no art. 181, § 3º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar.- Deu-se provimento para absolver-se, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Octávio Medeiros, que confirmavam a sentença. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brigadeiro Armando Trompowsky.-

21.150 -   (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: Herminio da Rosa Luz, Ten. R.I., condenado no gráu mínimo do art. 229 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. em 13/6/1952.- Não se tomou, conhecimento, unânimemente. Impedido o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brigadeiro Armando Trompowsky.

21.227 -   (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: Mário Rocha de Figueiredo Lima, Cap. de Fragata da Reserva Ativa, condenado à pena de 3 anos de reclusão e a de interdição de incapacidade para a investidura em função pública por 2 anos, ex-vi do disposto nos arts. 229 e 54 1 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 9/6/1952. - (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 2º adiamento).

21.916 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha e o 1º tenente IM. Darcy Wanderley, condenado a três mêses de suspensão da função ou comissão, que, por ventura exerça, incurso por desclassificação do art. 229 para o art. 237 c/c o art. 57, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha e o 1º Ten. IM. Darcy Wanderley.- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 2º adiamento).

21.907 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justtiça do quartel do Regimento de Rec. Mecanizado e Gustavo Rodrigues Couto, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

21.946 -   Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6ª R.M. e Carlos Macedo, cabo da Base Aérea de Salvador, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 198, § 4º itens II e V do Código Penal Militar, fixada a pena base em vinte e quatro mêses, de acôrdo com o art. 57, reduzida de 2/3, pelo art. 198, § 2º e feita a conversão a que se refere o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª R.M., o cabo Carlos Macedo da Base Aérea de Salvador (condenado) e os civis: Jair Sampaio Soares e Flavio Magnavita, ambos absolvidos do crime previsto no art. 209 do Código Penal Militar (Julgamento em sessão secreta).

21.943 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Claudio Bispo dos Santos, soldado do 3º G.A.C. Mot., condenado a cinco mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- Reduziu-se a penalidade a 4 mêses de prisão, unânimemente. (Reproduzido por ter sido publicado com incorreções).

21.925 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Valdir Francisco da Cunha, soldado do 6º B.E., condenado a doze mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia.- Reduziu-se a penalidade a 8 mêses de prisão, unânimemente. (Reproduzido por ter sido publicado com incorreções).

H  A  B  E  A  S  =  C  O  R  P  U  S

25.046 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Luiz Carlos de Andrade, soldado insubmisso, prêso no 7º Grupo de Artilharia de Costa Mecanizado.- Preliminarmente, o Tribunal desprezou as nulidades apresentadas. De-meritis: Negou-se a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, que concediam a ordem. Usou da palavra o Dr. Teixeira Melo.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brigadeiro Armando Trompowsky.

25.015 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: Liviete Pereira de Brito, fuzileiro naval, prêso no Presídio Militar da Ilha das Cobras (Corpo de Fuzileiros Navais).- Julgou-se prejudicado, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brigadeiro Armando Trompowsky.

25.042 -   Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Gilson Macedo, 1º tenente veterinário, do 28º Batalhão de Caçadores, prêso no Quartel General da 6ª Região Militar.- Julgou-se prejudicado, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brigadeiro Armando Trompowsky.

25.044 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Nelson Lazareth, oficial aluno, prêso no Curso de Oficiais Especializados (Curitiba).- Negou-se a ordem, ressalvada a incomunicabilidade na forma do art. 40, § 5º do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica, unânimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos  :

Ses. de 1 de outubro, Aps.:

21.896 (PL/AA)  21.912 (AA/OM)  21.918 (AT/OM)  21.931 (OM/AA)

21.938 (AA/OM)  21.942 (AT/OM)  21.960 (AA/OM)

Ses. de 3 de outubro, Aps.:

21.927 (AA/PL)  21.932 (AT/PL)  21.950 (AA/PL)  21.936 (OM/PL)

21.965 (AA/AT)  21.988 (AA/AT)

Ses. de 6 de outubro, Aps.:

Petição 104 (CC)

Aps.: 21.971 (AT/AA)

Ses. de 8 de outubro, Aps.:

21.953 (OM/AA)  Embs. 20.740 (VM/CC)

Ses. de 10 de outubro, Aps.:

21.755 (OM/AT)  21.765 (AT/PL)  21.860 (OM/AA)  21.964 (AT/OM)

21.983 (AA/OM)  21.987 (AT/OM)  22.012 (AT/OM)  22.013 (AA/AT)

Ses. de 13 de outubro, Aps.:

21.770 (AA/OM)  21.776 (PL/AT)  21.934 (PL/OM)  21.951 (PL/AA)

21.956 (PL/OM)  21.961 (PL/AT)  21.968 (PL/AA)  21.974 (PL/OM)

21.979 (PL/OM)  22.008 (AA/OM)

Recurso Criminal 3.450 (VM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.