ATA DA 64a. SESSÃO, EM 10 DE AGÔSTO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.  FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig.Armando Trompowsky,Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 8 de agôsto:

26.290 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Geraldo Magello Marques, F.N. SD, 53.1086.6, absolvido  do crime previsto no art. 198, § 4º, V do Código Penal Militar.- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, sem prejuizo da ação disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Relator e Gen. Danton Teixeira, que davam provimento à apelação para condenar  a oito meses.-

26.296 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.  Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas e Waldir Soares, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art.  159 do Código Penal Militar.- Pelo voto de desempate, negou-se provimento à apelação da promotoria, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Relator Brig. Heitor Várady, Dr. Vaz de Mello e Gen. Danton Teixeira, que davam provimento à apelação para condenar o acusado a quatro meses.-

26.335 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Art. de Costa Motorizado  e Francisco Jesus de Souza, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159  do C.P.M..- Deu-se provimento à apelação, da promotoria, para condenar o réu a quatro meses, contra o voto do Sr. Ministro General Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

26.353 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria  da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saúde e Waldemar da Silva Rocha, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Deu-se provimento à apelação da promotoria, para condenar o réu a quatro meses, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

26.400 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R. Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Art. de Costa Motorizado e Djalma da Conceição, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação, para confirmar   a sentença.- Decisão unânime.-

26.434 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e João de Sousa, soldado, servindo no referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-  Negou-se provimento à apelação, para confirmar   a sentença.- Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

3.602 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que deixou de receber a denúncia com relação a Roger Nelson Staiger, Capitão e Vicente do Paula Carvalho, 1º Tenente.- Negou-se provimento ao recurso da Promotoria, unânimemente.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votou com restrições.-

A P E L A Ç Ã O

26.067 - Cap.Federal.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Dr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial  de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M.   e  Tulio Regis do Nascimento, ex-capitão, absolvido   do crime previsto no art. 79, item II  do  Código Penal Militar de 1891.- (Julgamento  em sessão secreta).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 5 de agôsto: Rec. Criminal 3.601 (BC)

Apelações:

26.252 (PL/OM)

26.263 (OM/AT)

26.189 (HV/OM)

 

26.297 (AT/OM)

26.260 (HV/OM)

26.310 (OM/PL)

 

26.350 (OM/AT)

25.378 (AT/PL)

26.379 (PL/OM)

 

26.406 (PL/OM)

25.636 (OM/PL)

 

Ses. de 8 de agôsto:

Apelações:

26.289 (DT/OM)

26.355 (OM/PL)

26.311 (DT/OM)

 

26.331 (OM/PL)

26.356 (DT/OM)

26.304 (OM/AT)

 

26.376 (DT/OM)

25.384 (PL/DT)

26.363 (AT/OM)

 

26.402 (DT/OM)

26.346 (MR/CC)

25.381 (DT/HV)

 

26.245 (CC/MR)

26.293 (PL/OM)

26.410 (AT/OM)

25.850

(DT/OM)

26.301 (HV/OM)

26.425 (AT/PL)

25.336 (HV/OM)

26.368

(AT/DT)

26.314 (PL/OM)

26.408 (DT/HV)

26.430 (AT/DT)

26.351

(DT/PL)

26.345 (CC/MR)

26.438 (AT/PL)

26.404 (HV//AT)

26.371

(DT/PL)

26.435 (PL/AT)

26.395 (DT/PL)

26.211 (HV/AT)

24.927

(CC/VM)

 

 

 

Ses. de 10 de agôsto:

Inquérito  69 (BC)

Recurso Criminal 3.603 (CC)

Apelações:

26.072 (HV/OM)

26.143 (HV/OM)

26.219 (HV/OM)

 

26.225 (PL/OM)

26.230 (PL/OM)

26.239 (HV/OM)

 

26.299 (OM/HV)

26.315 (OM/DT)

26.328 (HV/DT)

 

26.336 (MR/BC)

26.338 (OM/DT)

26.341 (AT/OM)

 

26.414 (HV/OM)

26.426 (PL/DT)

26.439 (PL/DT)

 

26.443 (AT/DT)

26.456 (AT/DT)

26.519 (AT/HV)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.