ATA DA 32ª SESSÃO, EM 30 DE MAIO DE 1958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Brigº Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Brigº Alvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto e Auditor convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado, Almte. Pinto de Lima e Dr. Autran Dourado com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.674 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M. e ANTÔNIO TEIXEIRA, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M., diminuída a mesma de 2/3.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria e ANTÔNIO TEIXEIRA, soldado do referido Regimento, condenado.- Provido o recurso do M.P. e negado o do acusado reformaram a sentença para condena-lo a 6 meses, de prisão, unanimemente.-

Nº 29.699 - Minas Gerais:- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 4ª Região Militar.- Apelados: SEBASTIÃO LUIZ CARLOS, 2º Ten., absolvido dos crimes previstos nos arts. 232.240 (duas vêzes) e 241 ( por quatro vêzes), do C.P.M.. EROTIDES PEDRO DE LIMA, 1º Sgt, absolvido dos crimes previstos nos arts. 232,240 (por duas vezês) e 241 (por quatro vêzes), do C.P.M.. NEJE ALIPIO ABRAÃO, civil absolvido dos crimes previstos nos arts. 233,240 e 241 do C.P.M.. LOURIVAL DE QUEIROZ MELO, civil, absolvido do crime previsto no art. 242 do C.P.M.. LAURO MACEDO SOBRINHO, civil, absolvido do crime previsto no art. 241 do C.P.M.. MANUEL TOMAS TEIXEIRA DE SOUSA, civil, absolvido do crime previsto no art. 242 do C.P.M.. WALTER ALVARES, civil, absolvido dos crimes previstos nos arts. 240 e 241 do C.P.M.. REGIS ELIAS SIMÃO, civil, absolvido do crime previsto no art. 241 do C.P.M..- Preliminarmente, resolveram anular a sentença a fim de que o Conselho lavre outra, contra o voto do Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.-

Nº 29.761 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: IVO DIAS, soldado do Forte Barão do Rio Branco, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 141, do C.P.M. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Aud. da 1ª Região Militar.- Deram provimento, em parte, para desclassificar o crime para o artº 227 e condenar o apelante a 2 meses de detenção, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima que o condenava a 1 mês de prisão pelo artº 227. Gen. Falconieri da Cunha, que negava provimento, confirmando a sentença e generais A. Araripe, Lima Câmara e dos A. Trompowsky e Ribeiro da Costa que absolviam o apelante.

Nº 29.706 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: ZACARIAS BEZERRA FILHO, soldado, do 3º Batalhão Ferroviário, condenado a 2 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 182 § 5º, do C.P.M. c/c o § 1º do art. 66, do mesmo Diploma.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 7ª Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Srs. Mins. Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Alencar Araripe e Dr. A. Barreto que davam provimento para absolver o apelante.-

Nº 29.652 - Rio G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: GUNDO BERCH, soldado, do 4º Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 164, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria. Deram provimento, em parte, pare corrigindo a sentença, reduzir a 6 meses de prisão, como incurso no artº 163, do C.P.M., unanimemente.- (Reproduzida por haver saído com incorreções na ata da sessão do dia 21/5/1958).-

Nº 29.689 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud. da 1ª Região Militar e ANIVALDO BARROSO BERNARDES , Cap. I.E., condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, do C.P.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3ª Aud. da 1ª R.M. e ANIVALDO BARROSO BERNARDES, Cap. I.E., condenado a 3 anos de reclusão, incurso no artº 229, do C.P.M.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” 2º adiamento).-

Nº 29.797 - Bahia. - Rel.- O Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª R.M. e WALDEMAR PEREIRA GUEDES, 1º Tenente I.E. da 17ª Circunscrição de Recrutamento, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 229, do C.P.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Aud. da 6ª R.M. e WALDEMAR PEREIRA GUEDES, 1º Tenente I.E., da 17ª Circunscrição de Recrutamento, condenado.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” 2º adiamento).-

Nº 29.746 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da 2ª R.M.- Apelados: JOÃO PINTO DE FARIA NETO, capitão do Exército, absolvido do crime previsto no art. 248, do C.P.M. e MÁRIO DAMASIO, civil, absolvido do crime previsto no art. 248, do C.P.M., ANTONIO MEDEIROS JUNIOR, civil, absolvido do crime previsto no art. 231 § 2º, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).-

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.944 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Adalberto Barreto.- Paciente: ANTONIO TEIXEIRA, soldado, preso no 4º R.I., pedindo ser posto em liberdade.- Conheceram do pedido e negaram a ordem, contra o voto do Sr. Min. Gen. A. Araripe que não tomava conhecimento.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Armando Trompowsky por não ter assistido o relatório.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.595 (PL/AD) 29.617 (PL/AD) 29.698 (AD/PL) 29.637 (PL/AD) 29.727 (PL/AD) 29.655 (PL/AD) 29.680 (PL/AD) 29.704 (PL/AD) 29.739 (AD/PL) EMB 29.317 (AD/PL) 29.683 (AD/AT) 29.757 (AD/AA) 29.715 (AD/FC) 29.800 (FC/AD) 29.804 (LC/AD) 29.815 (LC/AD) 29.795 (AD/AT) 29.812 (AT/AD) 29.575 (PL/AB) 29.585 (AT/AB) 29.603 (PL/AB) 29.608 (AT/AB) 29.623 (PL/AB) 29.642 (PL/AB) 29.660 (PL/AD) 29.690 (PL/AB) 29.696 (PL/MR) 29.712 (PL/AB) 29.732 (PL/AB) 29.747 (LC/AB) 29.752 (PL/AB) 29.773 (LC/AB) 29.791 (MR/FC) 29.811 (MR/AA) 29.793 (LC/RC) 29.829 (LC/RC) 29.809 (MR/AT)

Recurso Criminal: 3.738 (RC)

2º Adiamento

Apelação nº 29.689 (MR/AA)

Apelação nº 29.797 (RC/AT)