ATA DA 81a. SESSÃO, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D`AQUINO FONSECA.

SECRETARIO, O SR, DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Sr. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowski, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 17 de novembro:

Nº 29.699 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: Sebastião Luiz Carlos, 2º Ten. , absolvido dos crimes previstos nos arts. 232, 240 (duas vêzes) e 241 (por quatro vêzes), do C.P.M.; Erotides Pedro de Lima, 1º Sgto., absolvidos dos crimes previstos nos arts. 233, 240 ( por dua vêzes) e 241, ( Por quatro vêzes ), do C.P.M.; Neje Alípio Abraão, civil, absolvido dos crimes previstos nos arts. 233, 240 e 241 do C.P.M.Lourival de Queiroz Melo, civil, abolvido do crime previstono art. 242, do C.P.M.; Lauro Macedo Sobrinho, civil, absolvido do crime previsto no art. 241 do C.P.M.; Manuel Tomas Teixeira de Sousa, civil, absolvido do crime previsto no art. 242 do C.P.M.; Walter Alvares, civil, absolvido do crime previstos nos arts. 240 e 241 do C.P.M.; Regis Elias Simão, civil, absolvido do crime previsto no art. 241 do C.P.M. e Alípio Abraão, civil, absolvido dos crimes previstos nos arts. 233, 240 e 241 do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória do 2º. Ten. Sebastião Luiz Carlos, 1º Sgto Erotides Pedro de Lima e dos civis Neje Alípio Abraão, Lourival de Queiroz Melo, Lauro Macedo Sobrinho, Manuel Tomas Teixeira de Souza, Walter Alvares e Regis Elias Simão, unânimemente e por maioria,confirmaram a setença absolutória de Alípio Abraão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara, que a provia para reformar a sentença e condená-lo, a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 233 e Dr. Vaz de Mello, que o condenava, por desclassificação, no art. 248, a 2 anos de reclusão.- Usaram da palavra, pelos acusados, os advogados Drs. João Edson de Mello e José Delarue.-

Nº 30.139 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar-Apelados: Carlos Eugênio do Nascimento, subtenente do Exército do 5º. Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 240 do C.P.M. e Tebaldo Alberto Simionato, escrevente do Cartório de Pinhal, absolvido do crime previsto no art. 240, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- Negaram provimento à apelação doMinistério Público, confirmando a sentença absolutória, sem prejuizo da ação disciplinar, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Gen. Lima Câmara, por não terem assistido o relatório.-

Nº 30.235 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha.- Apelados: Raimundo Ribeiro dos Reis, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º , nºs IV e V do C.P.M. e Mozarte Lucena, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º nºs IV e V, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por não terem assistido o relatório.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.189 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: José Costa da Silva Filho, soldado do 15º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.237 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Valdemar Von Lasperg, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.183 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Israel Luiz de Oliveira, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.257 - R.G.do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Bruno José da Silva, soldado da 6a. Cia. de Comunicações, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 154 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.220 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Jorge Pereira da Silva, soldado do Contigente do Estabelecimento Regional de Subsistência da 6a. R.M., abolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.200 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Jeferson José Thies Fernandes, ex-soldado e Lenírio Famadas, 3º Sargento do Quartel General da 5a. Zona Aérea, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 155 e 156 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.262 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Ary Ajala, soldado do 9º. Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º. Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.240 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelantes: A Promotoria da 2ª, Auditoria de Marinha e Edwaldo Borges Santos, fuzileiros naval, do Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Edwaldo Borges Santos, fuzileiro naval, condenado.- Provida a apelação do Ministério Público, negando à do acusado, para reformar a sentença e condená-lo a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.255 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: Wilson de Souza Buriche, ex-soldado da Fôrça Aérea Brasileira, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, Incisos IV e V, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.180 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Alvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Francisco Moura Maia, CI-ST-nº 56.082.4, condenado a 6 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 165 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.242 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha e Armando Ventura, fuzileiro naval, do Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 3 meses e 19 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha e Armando Ventura, fuzileiro naval, condenado.-Provida a apelação do Ministério Público, negando a do acusado, reformaram a sentença, condenando-a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.265 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Mário Richieri, soldado da Cia. de Polícia do Quartel General da 4a. Zona Aérea, absolvido dos crimes previstos nos arts. 171 e 181, § 3º, c/c o art. 66, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.858 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados:Arnaldo Pinto Nogueira e Geraldo Cordeiro Mergulhão, diaristas do Parque de Aeronáutica de São Paulo, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.003 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima.- Apelante: Francisco Lourenço da Silva, soldado do Pôsto Médico do Quartel General da 3a.Zona Aérea, condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, incurso no art. 198, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.266 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: João Francisco Oliz Fabres, soldado do 13º Regimento de Cavalaria (Regimento Osório), condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º. Regimento de Cavalaria (Regimento Osório).- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.238 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Anibal Viola Rovere, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º. Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.245 - R.G do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.-Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar e Raul Teixeira de Mello, soldado do 13º. Regimento de Cavalaria (Regimento Osório), condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Cavalaria (Regimento Osório) e Raul Teixeira de Mello, soldado do referido Regimento, condenado.- Provida a apelação do acusado, negando-se provimento a do Ministério Público, para reformar a sentença e absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 30.251 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Airton Soares Rui, soldado do Regimento Guararapes, condenado a 18 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- Provida, em parte, reduziram a pena a 15 meses e 1 dia, unânimemente.-

Nº 30.268 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar.- Apelado: José Stetes, soldado do 20º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.260 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Ephigenio Luiz Pinheiro, soldado, do 20º Regimento de Infantaria.- condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.-

REVISÕES CRIMINAIS

Nº 835 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Requerente: Sebastião Gonzaga da Silva, ex-tenente do Exército, condenado a 2 anos de reclusão, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 9 de novembro de 1951, como incurso no art. 241 do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum”- 2º Adiamento).-

Nº 836 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Requerente: José Alfredo de Lima, ex-capitão I.E., condenado a 4 meses de reclusão, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24 de janeiro de 1954, como incurso no art. 207, § único do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 2º Adiamento).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações : 30.217 (AH/MR) 30.249 (AA/MR) 30.263 (MR/AA)

30.206 (MR/PL) 30.275 (MR/PL) 30.204 (PL/MR)

30.243 (MR/AH) 30.289 (MR/LC) 30.271 (LC/MR)

30.157 (MR/AH) 30.309 (MR/AT) 30.286 (AA/MR)

30.241 (PL/MR) 30.212 (VM/LC) 30.213 (PL/MR)

30.232 (VM/AH) 30.233 (PL/AD) 30.252 (FC/AD)

30.259 (AD/AT) 30.272 (AD/AA) 30.280 (LC/VM)

30.315 (LC/MR) Embargos 29.239 (AB/LC)

Revisão Criminal: 840 (AD/FC)

Recurso Criminal: 3.763 (AB)

Representação: 376 (MR)

2º. Adiamento:

Revisões Criminais: 835 (VM/AH) 836 (AB/AT)