ATA DA 46a. SESSÃO, EM 16 DE JULHO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 14 de julho:

Nº 29.647 - R.G. do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M.. Apelados: Pedro Richard Netto, Cap. I.E. de Aer., Dalvino Camilo da Guia, 1º Ten. I.E. Aeronáutica; Paulo Soares Barbosa, José Corrêa da Lavra Pinto, Aral Pinto Cardoso, 2os tenentes intendentes de Aeronáutica, absolvidos do crime previsto no art. 229 do C.P.M..- Raymundo Ferreira Collyer, Mário Marques, Pedro de Oliveira Carvalho, Antônio Marques Filho, Nelson Marques, Adalíbio Klein, Belo José Pereira, Florêncio Teixeira Machado, Romeu Vargas da Silva, Armindo Antônio Czuka, Ernani Etzberger e Carlos Hamdschunch, civis, todos absolvidos do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absòlutória, unânimemente. Os Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara fêz declaração de voto e Dr. Vaz Mello, votou com restrições. Usaram da palavra os Srs. Cap. Pedro R. Netto, Dr. Edgard Pinto de Lima e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, Ivo d'Aquino Fonseca.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 25.948 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Paciente: Waldir Apolonio de Mendonça, soldado do Batalhão de Suez, prêso no 2º Regimento de Infantaria à disposição da 1a. Auditoria da 1a. R.Militar, pedindo ser pôsto em liberdade. Denegada a ordem, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 819 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Requerente: José de Souza, sargento do Exército, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 248 do C.P.M..- por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de junho de 1956. Deferiram o pedido para reformar o acórdão e absolver o requerente, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que o indeferia.

APELAÇÕES

Nº 29.871 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Waldemar Sebastião Leite da Cunha, soldado da 2a. Cia. Depósito de Subsistência/2, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado:O Conselho de Justiça do Estabelecimento de Subsistência/2. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.878 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Laerçe Siqueira Batista, fuzileiro naval, do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais,condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. - Negaram provimento,confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.733 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Ubaldo de Brito Freire, cabo do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- A pelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 7a. Região Militar. - Negaram provimento,confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.905 - São Paulo. Rei. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev.- - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Enoé Pereira, soldado do 5º Regimento de Infantaria, condenado a 20 meses de reclusão, incurso no art. 225 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.Militar. Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Brig. Álvaro Hecksher, Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Vaz de Mello, que proviam, em parte, o recurso, reduzindo a pena a 16 meses de reclusão.

Nº 29.350 - (Embargos) Pernambuco.- - Rel.-- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.-- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Embargante: João Francisco de Bú, soldado do 3º Batalhão Ferroviário, condenado a 14 meses de prisão, incurso nos arts. 181, § 3º e 182, § 5o, c/c os arts. 66 e 42, tudo do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 4 de dezembro de 1957. -Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Alencar Araripe, que os recebiam, para absolver o embargante.

Nº 29.846 - Cap.Fed.- - Rel.-- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Jorge Gomes de Almeida, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 15 meses e 1 dia de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.228 - (Embargos-Agravo) São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev.- O Sr. Ministro Dr.Adalberto Barretto. Embargante: Israel Wernick, civil, condenado a três anos de reclusão, como incurso no artigo 229 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 5 de maio de 1958. Receberam o agravo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Brig. Álvaro Hecksher e Brig. Armando Trompowsky, que o rejeitavam. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido. O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, é relator, sem voto. (Reproduzido por ter saído com incorreções, na Ata da 42a. Sessão, em 4/7/1958).

Nº 29.847 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Paulo Volmer Trindade de Oliveira, soldado da Diretoria do Material, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- A pelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáuti­ca. Negaram provimento, confirmando a sentença,unânimemente.

Nº 29.888 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Murgel de Rezende Apelante: Jarbas Miguel da Silva, fuzileiro naval do Quartel Central do Corpo de Bombeiros Navais, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.852 - R.G. do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Almt. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Alcides Fortes Fernandes, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 165 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.917 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Miguel Alves dos Santos, soldado do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 4º Batalhão de Engenharia de Construção. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.906 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Floriano Calhot, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores. Provido o recurso, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.

Nº 29.908 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: João Batista de Souza, fuzileiro naval do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. Negaram provimento, con­firmando a sentença, unânimemente.

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, levantou uma questão de ordem, uma vez que, julgava que a resolução do Tribunal, tomada na 44a. Sessão, publicada na Ata de 9 e republicada em 14 do corrente, aprovando nova redação para o artigo 29 do Regimento Interno, contrariava o resolvido também pelo Tribunal na 41a. Sessão de 30/6/58, dando interpretação ao art. 314 do C.J. Militar.

Pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, concordando, em parte, com a questão levantada pelo Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, propoz ao Tribunal, que fosse revogada a resolução tomada na 41a. Sessão, restabelecendo-se o critério que vinha sendo adotado pelo Tribunal até aquela Sessão, com referência ao artigo 314 do Código da Justiça Militar, que prescreve:

"A petição com os embargos será dirigida ao relator do processo. Os embargos podem ser articulados e acompanhados de qualquer documento".

Submetida a proposta do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello à votação, foi a mesma aprovada, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Generais Falconieri da Cunha, Lima Câmara, Alencar Araripe e Drs. Murgel de Rezende e Autran Dourado, que votavam pela manutenção do resolvido na 41a. Sessão, em 30/6/1958. Foi voto vencedor o Exmo. Sr. Ministro Presidente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.850 (AD/PL) 29.836 (AD/AA) 29.926 (LC/MR) 29.909 (FC/AD) 29.916 (LC/AD) 29.902 (FC/AB) 29.899 (AA/AD) 29.770 (AB/FC) 29.904 (AT/AD) 29.860 (AD/LC) 29.825 (AH/AD) 26.040 (MR/AD) 29.935 (AA/AD) 29.855 (MR/LC) 29.862 (PL/AD) 29.866 (MR/FC) 29.892 (PL/AD)

Representação: 356 (MR)

Revisão Criminal: 824 (AD/AH)

Petição Administrativa: 36 (AB)