ATA DA 94ª SESSÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.895 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante:- A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica e Nylson Silva, S.2.Q.MR. da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença para condenar-se a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 166 do C.P.M., unânimemente. (Reproduzido por ter sido publicado com incorreções).

Nº 21.227 - (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: Mário Rocha de Figueiredo Lima, Cap. de Fragata da Reserva Ativa, condenado à pena de 3 anos de reclusão e a de interdição de incapacidade para a investiruda em função pública por 2 anos, ex-vi do disposto nos arts. 229 e 54 nº 1 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 9/6/1952.- O Tribunal resolveu receber os embargos para, desclassificando o crime para o art. 203 do C.P.M., condenar o acusado a 15 mêses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs.Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Vaz de Mello que desprezavam os embargos; e Almte. Octávio Medeiros que desclassificava o crime para o art. 204 do C.P.M..- Usou da palavra o Dr. Joaquim Mariano Nogueira Coêlho.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 619 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Revisando: Alcêdo Batista Cavalcanti, coronel do Exército, condenado a 4 anos e 10 mêses de reclusão, incurso no art. 1º da Lei nº 38, de 4 de abril de 1935, por acórdão do Superior Tribunal Militar de 12 de janeiro de 1938.- Preliminarmente, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que tomavam conhecimento.- Impedido o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.043 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Paciente: Aldo Magri, sargento-aluno prêso no Curso de Oficiais Especializados.- Julgou-se prejudicado, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.451 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que, recebeu em parte, a denúncia oferecida contra os indiciados: José Batista de Oliveira e Admilson Cavalcanti da Silva, soldados do 2º G.Can.Aut.Anti-Aéreos - 40.- Negou-se provimento, unânimemente.

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Em seguida o Exmo. Sr. Ministro Presidente submeteu à apreciação do Tribunal o ofício nº 968 de 8-X-1952, do Dr. Auditor da 2ª Auditoria da Marinha, tendo sido por unanimidade de votos mantida a decisão da Presidência em ofício nº 189 de 6 de outubro do corrente ano, que negou a convocação de substituto por não se fundar a suspeição em motivo legal.

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RECURSO CRIMINAL

Nº 3.452 - Ceará-. Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar.- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª R.M. que julgou transgressão disciplinar o fato ocorrido com Pedro Lourenço de Sousa. sargento reformado do Exército.- Deu-se provimento ao recurso para julgar incompetente o fôro militar, unânimemente.

D E S A F O R A M E N T O

Nº 95 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor Substituto da 2ª Auditoria da Marinha, nos têrmos do art. 17 do C.J.M., solicita o desaforamento para a Auditoria da 6ªR.M., do processo a que responde o MN. 2ª CL-SC Nº 500.121, Francisco Maciel, como incurso no art. 165 do C.P.M..- O Tribunal resolveu deferir o pedido, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.453 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2º tenente R/1 Vitorino Auto de Jesus.- Negou-se provimento, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.927 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Samuel Pereira de Oliveira, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.932 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Severino Ferreira do Nascimento, soldado da Cia. do Q.G.R., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General Regional da 7ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.936 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Manoel Macêdo de Lima, soldado do 14º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- Reduziu-se a penalidade a 3 mêses de prisão de acôrdo com o art. 166 do C.P.M., unânimemente.

Nº 21.950 - Pernambuco.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Moreira da Silva, soldado da 2ª Cia. de Guardas, condenado a quatro mêses de prisão, incurso  no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7ª Região Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.965 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 159º R.I. e Benedito Noberto Carvalho, soldado do 7º B.E., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 21.988 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria e Antonio Gomes da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto  no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 1 de outubro, Aps.: 21.896 (PL/AA)

Ses. de 6 de outubro, Aps.: Petição 104 (CC)Aps.:

21.971 (AT/AA)

Ses. de 8 de outubro, Aps.:

21.953 (OM/AA)  Embs. 20.740 (VM/CC)

Ses. de 10 de outubro, Aps.:

21.755 (OM/AT)  21.765 (AT/PL)  21.860 (OM/AA)  21.964 (AT/OM)

21.983 (AA/OM)  21.987 (AT/CM)  22.013 (AA/AT)  22.012 (AT/OM)

Ses. de 13 de outubro, Aps.:

21.776 (PL/AT)  21.770 (AA/OM)  21.934 (PL/OM)  22.008 (AA/OM)

21.951 (PL/AA)  21.956 (PL/OM)  21.961 (PL/AT)  21.968 (PL/AA)

21.974 (PL/OM)  21.979 (PL/OM)

Ses. de 15 de outubro, Aps.:

21.923 (CC/VM)  21.991 (VM/CC)  21.976 (OM/AA)  22.027 (VM/CC)

Ses. de 17 de outubro, Aps.:

21.891 (AA/PL) 21.902 (AA/AT) 21.908 (AT/AA) 21.913 (PL/AT)

21.914 (AT/PL) 21.920 (PL/AA) 21.924 (AT/OM) 21.930 (AA/AT)

21.939 (PL/AT) 21.944 (PL/AA) 21.945 (AT/OM) 21.969 (AT/OM)

21.970 (OM/AT) 21.984 (PL/AT) 21.993 (PL/AA) 21.994 (AT/OM)

21.995 (OM/AT) 21.996 (AT/AA) 21.999 (AA/AT) 22.000 (OM/AA)

22.003 (PL/OM) 22.014 (PL/AA) 22.017 (AT/AA) 22.021 (OM/AA)

22.008 (CC/MR) 22.015 (AA/OM)

Rec. Criminal: 3.454 ((VM) Rev. Criminal 622 (VM/MR).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.