ATA DA 70a. SESSÃO, EM 26 DE AGÔSTO DE 1 955.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig.Armando Trompowsky,Dr.Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.
Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 24 de agôsto:
Nº 26.297 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Nelson Rodrigues, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença, que absolveu o acusado.- Decisão unânime.-
Nº 26.309 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: Moisés Anijar, 2º sargento, absolvido do crime previsto no art. 240; Darcy Lira Ribeiro, 3º sargento, absolvido do crime previsto no art. 241; Audacio Buenano e Vinicius Souza,2ºs. sargentos, absolvidos de crime previsto no art.243, tudo do C.P.M., todos da Aeronáutica e pertencentes à Base Aérea de Belém.- Deu-se provimento à apelação da promotoria, para condenar os acusados sargentos Moisés Anijar, no gráu mínimo do art. 240; Darcy Lira Ribeiro, no gráu mínimo do artigo 241; Audacio Buenano e Vinicius Souza, no gráu mínimo do art. 243, tudo do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Relator Dr. Bocayuva Cunha,que votava pela incompetência da Justiça Militar e pela remessa dos autos à Justiça Comum.-
N 26.383 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Augusto Miranda, soldado do 3º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória.- Decisão unânime.-
Nº 26.428 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. de Marinha. Apelados: Raimundo Antonio de Campos e Milton José de Lima, fuzileiros navais, absolvidos do crime previsto no art. 183, § 1º, do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-
Nº 26.430 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Nelson Vieira Almeida, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória.- Decisão unânime.-
Nº 26.470 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Jaime Moreira Barros, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória. Decisão unânime.-
Nº 26.482 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O S.r. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: José Felipe Jacinto,soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 26.513 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Luiz Armando de Faria Mota, soldado do 4º Regimento de Infantaria,absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Negou-se provimento à apelação à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
Nº 26.530 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Luiz Medeiros da Silva, cabo do 1º Grupo do Sétimo Regimento de Obuzes-105, condenado a seis (6) meses de detenção, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da Sétima Região Militar.- Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença, por ser do réu a apelação, unânimemente. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-
Nº 26.438 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antonio Meira, soldado da 5a. Cia. do Depósito de Subsistência, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Regional de Subsistência.- Deu-se provimento, em parte, à apelação do réu, para reduzir a pena a seis meses, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-
Nº 26.351 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Fernando Alves, soldado do 1º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio (1º R.I.).- Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença, por ser do réu a apelação, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-
Nº 26.328 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Apelante: Orlando Silva, soldado da Escola de Especialistas de Aeronáutica, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas da Aeronáutica.- Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença, por ser do réu a apelação, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-
Nº 26.426 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Apelante: José João de Moura, mar. 2a. classe SC-52.0230.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. de Marinha.- Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento,o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-
Nº 26.411 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Apelante: Paulo Paranhos, soldado do 2º Bat. de Infantaria da Polícia Militar do D. Federal, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D. Federal.- Deu-se provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a seis meses, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-
Nº 26.439 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Apelante: Ibrantino Valentin dos Santos, soldado, servindo na Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guardas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guardas.- Negou-se provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.-Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-
Nº 26.392 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e Roberto Marcelo Jordão, soldado do 5º R.I., condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 182 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R. Militar e Roberto Marcelo Jordão, soldado do 5º R.I., condenado.- Negou-se provimento a ambas as apelações, para confirmar a sentença condenatória, sendo que o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, dava provimento à apelação da promotoria, em parte, para condenar o réu a cinco meses.-
Nº 26.452 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Aristoteles Guimarães, soldado do 1º Grupo do 2º G.O.-105, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 157, § 1º c/c o art. 33 do C.P.M..- Apelado O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R. Militar.- Deu-se provimento à apelação, para declarar prescrita a pena imposta ao apelante, unânimemente.-
Nº 26.393 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelado: Yacir Bastos Ferreira, civil, funcionário do Ministério da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.577 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Oscar Teixeira de Lima, 2º ten. ref. do Exército, Diretor do Tiro de Guerra de Formiga (E. Minas), processado pela Auditoria da 4a. R.M., pedindo para que não seja recebida a denúncia por parte do Dr. Auditor.- Negou-se a ordem, unânimemente.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 69a. Sessão, realizada em 24/8/1955).-
A P E L A Ç Ã O
Nº 26.337 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Brivaldo Cruz de Araujo, 2º sargento e Ary da Silva, 3º sargento, ambos do 2º R.C. Mecanizado, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 171 e 178 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-
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Com a palavra, pela ordem, o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, falou sôbre a figura ímpar do Duque de Caxias, Patrono do Exército, com referências as mais elogiosas ao grande vulto nacional. Congratulava-se, assim, com os dignos representantes do Exército nesta Alta Côrte de Justiça Militar, pedindo que se consignasse em Ata as homenagens prestadas pelo Superior Tribunal Militar ao grande soldado Luiz Alves de Lima e Silva, pedindo que se oficiasse ao Exmo. Senhor Ministro da Guerra, na qualidade de Chefe do Exército, a decisão tomada pelo mesmo Tribunal. Usaram da palavra os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Vaz de Melo, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Danton Teixeira e Dr. Murgel de Rezende. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, falou em nome dos seus colegas do Exército, agradendo as homenagens prestadas ao Patrono da sua classe, cuja atuação,mais uma vez exaltou, especialmente, na parte referente à organização da Justiça. Ao final, o Senhor Ministro Presidente, agradeceu aos seus pares a manifestação que acaba de presidir. Por aclamação, foi aprovada a solicitação do Senhor Ministro Almte. Pinto de Lima.- O Sr. Dr. Procurador Geral se associou a essa manifestação, em seu nome e no do Ministério Público.
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O Sr. Ministro Vice-Presidente Almte. Octávio Medeiros, presidiu ao julgamento das apelações nºs 26.530 - 26.438 - 26.351 -26.328 - 26.439 - 26.426 - 26.411 e 26.337.-
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 5 de agôsto:
Apelações: |
26.263 |
(OM/AT) |
26.189 |
(HV/OM) |
26.260 |
(HV/OM) |
|
26.350 |
(OM/AT) |
26.378 |
(AT/PL) |
26.379 |
(PL/OM) |
|
26.406 |
(PL/OM) |
25.636 |
(OM/PL) |
|
|
Ses. de 8 de agôsto:
Apelações: |
26.311 |
(DT/OM) |
26.331 |
(OM/PL) |
26.304 |
(OM/AT) |
|
26.363 |
(AT/OM) |
26.402 |
(DT/OM) |
25.381 |
(DT/HV) |
|
26.410 |
(AT/OM) |
25.850 |
(DT/OM) |
26.301 |
(HV/OM) |
|
26.425 |
(AT/PL) |
25.886 |
(HV/OM) |
26.388 |
(AT/DT) |
|
26.314 |
(PL/OM) |
26.408 |
(DT/HV) |
26.404 |
(HV/AT) |
|
26.371 |
(DT/PL) |
26.435 |
(PL/AT) |
26.395 |
(DT/PL) |
|
26.211 |
(HV/AT) |
|
|
|
|
Ses. de 10 de agôsto:
Apelações: |
26.072 |
(HV/OM) |
26.225 |
(PL/OM) |
26.299 |
(OM/HV) |
|
26.143 |
(HV/OM) |
26.230 |
(PL/OM) |
26.341 |
(AT/OM) |
|
26.219 |
(HV/OM) |
26.443 |
(AT/DT) |
26.414 |
(HV/OM) |
|
26.239 |
(HV/OM) |
26.338 |
(OM/DT) |
26.456 |
(AT/DT) |
|
26.315 |
(OM/DT) |
|
|
|
|
Ses. de 12 de agôsto:
Apelações: |
26.280 |
(HV/OM) |
26.332 |
(DT/OM) |
26.340 |
(HV/PL) |
|
26.422 |
(AT/HV) |
26.433 |
(HV/DT) |
26.447 |
(AT/HV) |
|
26.450 |
(HV/AT) |
26.451 |
(AT/PL) |
25.453 |
(PL/DT) |
Ses. de 17 de agôsto:
Apelações: |
26.370 |
(OM/AT) |
25.464 |
(AT/PL) |
26.520 |
(AA/OM) |
|
26.403 |
(BC/MR) |
26.495 |
(AT/OM) |
|
|
Ses. de 19 de agôsto:
Apelações: |
26.343 |
(OM/HV) |
26.423 |
(PL/AT) |
26.432 |
(DT/AT) |
|
26.448 |
(PL/AT) |
26.413 |
(DT/AT) |
26.457 |
(PL/HV) |
|
26.427 |
(DT/HV) |
26.461 |
(PL/AT) |
26.479 |
(DT/OM) |
|
26.436 |
(DT/PL) |
26.445 |
(DT/AT) |
26.449 |
(DT/PL) |
|
26.458 |
(DT/AT) |
26.462 |
(DT/PL) |
|
|
Ses. de 22 de agôsto:
Pet. Administrativa nº 9 (BC)
Apelações: |
26.375 |
(OM/PL) |
26.528 |
(AA/AT) |
26.380 |
(OM/DT) |
|
26.484 |
(PL/OM) |
26.483 |
(AA/HV) |
26.527 |
(AT/OM) |
|
26.515 |
(PL/OM) |
26.502 |
(AA/PL) |
|
|
Ses. de 24 de agôsto:
Correição Parcial 504 (BC)
Apelações: |
26.127 |
(HV/AT) |
26.318 |
(AT/OM) |
26.391 |
(OM/AT) |
|
26.197 |
(HV/AT) |
26.394 |
(BC/CC) |
26.420 |
(DT/PL) |
|
26.223 |
(HV/AT) |
26.419 |
(BC/CC) |
26.431 |
(PL/HV) |
|
26.440 |
(DT/HV) |
26.465 |
(PL/DT) |
26.466 |
(DT/HV) |
|
26.472 |
(PL/DT) |
26.486 |
(DT/AT) |
26.488 |
(OM/DT) |
|
26.491 |
(PL/AT) |
26.492 |
(DT/AA) |
26.501 |
(AT/AA) |
|
26.516 |
(DT/AT) |
26.523 |
(PL/AT) |
26.534 |
(AT/AA) |
|
26.360 |
(OM/DT) |
|
|
|
|
Ses. de 26 de agôsto:
Apelações: |
25.643 |
(HV/AT) |
25.912 |
(DT/HV) |
26.306 |
(HV/DT) |
|
26.334 |
(AT/PL) |
26.387 |
(HV/OM) |
26.390 |
(BC/MR) |
|
26.415 |
(CC/BC) |
26.417 |
(MR/BC) |
26.418 |
(PL/HV) |
|
26.444 |
(PL/HV) |
26.468 |
(HV/OM) |
25.476 |
(AT/PL) |
|
26.478 |
(PL/HV) |
26.504 |
(DT/HV) |
26.507 |
(AT/PL) |
|
26.508 |
(AA/DT) |
26.551 |
(DT/PL) |
26.546 |
(AT/DT) |
|
26.553 |
(AA/OM) |
26.569 |
(DT/HV) |
26.588 |
(CC/BC) |
|
26.605 |
(VM/BC) |
26.268 |
(OM/PL) |
26.401 |
(OM/PL) |
|
26.407 |
(OM/DT) |
26.469 |
(OM/AT) |
26.518 |
(OM/DT) |
***********
Foi, a seguir, encerrada a sessão.