ATA DA 11a. SESSÃO, EM 30 DE JANEIRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen, Góes Monteiro e Ministro convocado Gen. Nicanor Guimarães de Souza.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Presidente Gen. Castello Branco, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

**********

Apelação julgada na sessão secreta do dia 27 de janeiro:

Nº 26.346 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: Antônio Perches, lº sargento do Núcleo do Parque de Lagoa Santa, absolvido do crime previsto no art. 225 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do Ministério Público, para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 225, combinado com o art. 35, § único, tudo do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Berredo Leal e Gen, Góes Monteiro, que confirmavam a sentença.-

*********

Apresentou-se, hoje, por conclusão da licença para tratamento de saúde, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

**********

Em seguida, o Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal do requerimento em que o Sr. Ministro General Francisco Gil Castello Branco, comunica que entrará, no dia 2 de fevereiro do corrente ano, no gôzo da 2a. parcela da licença especial que lhe foi concedida em Sessão de 28 de novembro do ano p.p..

*********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 25.645 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Jorge Cândido de Oliveira, guarda-civil, do Departamento Federal de Segurança Pública, prêso no Batalhão da Polícia Especial do Exército, à disposição do General Azambuja Brilhante, pedindo para ser pôsto em liberdade. - O Tribunal resolveu conceder a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuizo do processo. - Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

APELAÇÕES

Nº 27.322 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Apelante: Waldeck Nunes Coelho, soldado do 2º Grupo de Canhões-90 Anti-Aéreo, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 mm Anti-Aéreo. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado. - Decisão unânime. -

Nº 27.375 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Wagner Corrêa, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 27.349 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Sebastião Gonçalves dos Santos, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.427 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José da Silva, marinheiro nacional, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.-

Nº 27.446 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Edson Mafra César, GR.SC.-52.3514, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.-

Nº 27.363 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Maurício dos Santos, cabo do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 27.242 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Sousa.- Apelante: Denildo Pestana de Gouvêa, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 27.290 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Nilton Reginaldo de Lima, soldado do Batalhão Escola de Engenharia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.527 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Francisco Martins Maia, soldado da Escola de Instrução Especializada, condenado a 9 meses e 18 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Instrução Especializada.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 27.380 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Almiro dos Santos Acunha, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 27.316 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Antônio Alves Pereira, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.400 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Pedro Ricardo Xavier, soldado do 13º Regimento de Cavalaria, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Cavalaria e Pedro Ricardo Xavier, soldado do 13º Regimento de Cavalaria, condenado. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado. - Decisão unânime.-

Nº 27.336 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Norberto Albino dos Santos, soldado do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 3 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. – Apelado: O Conselho de Justiça do Parque de Aeronáutica de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 27.508 - R.G. do Sul.- Rel.-O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: Antônio de Oliveira Borges, soldado da la. Bia. do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos 40mm, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 27.514 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Apelante: Antônio Federizzi, soldado do 1º Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do lº Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 27.544 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: João Pedro Valentim Schilindweig, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Pôrto Alegre.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.553 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Apelante: Geraldo Narciso Forte, soldado do 4º Batalhão Ferroviário, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Acantonamento da Cia. de Comando e Serviço do 4º Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 27.546 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Oswaldo Duarte Loureiro, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163, c/c o art. 61, nº 1, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.562 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Belvinio Souza Diniz, fuzileiro naval, nº52.1298. condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 c/ os arts. 62-I e 57, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.555 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: José da Mata de Souza, soldado do 4º Batalhão Ferroviário, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Acantonamento da Cia. de Comando e Serviços do 4º Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 26.977 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.-Apelado: Sebastião Bento da Silva, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.341 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Francisco da Costa Neto, soldado da 14a. Cia. de Comunicações, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.301 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Luiz Francisco do Nascimento, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.627 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que opinou pelo arquivamento do I.P.M. no qual são indiciados o capitão José David Corsino e o civil José Gilberto de Sousa.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Gen. Nicanor de Souza e Dr. Vaz de Mello, que davam provimento ao recurso para mandar que se prossiga o processo.- Usou da palavra o Dr. Procurador Geral.-

*********

Ao encerrar a Sessão, o Tribunal, por aclamação, resolveu aprovar a indicação do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, no sentido de ser consignado em ata um voto de congratulações e louvor aos Exmos. Srs. Ministros Presidente e Vice-Presidente, êste no exercício do cargo de Presidente, pela maneira com que dirigiram e orientaram os trabalhos do Tribunal.

O Sr. Ministro Presidente agradeceu as palavras proferidas pelo Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe e declarou que se sua tarefa foi levada a bom termo deve ao auxílio que sempre encontrou por parte dos Exmos. Srs. Ministros, terminando por desejar a todos um descanso proveitoso durante o período de férias que hoje se inicia.

Acha-se em mesa, o seguinte processo :

Apelação : 26.782 (CG/BC)

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.