ATA DA 54a. SESSÃO, EM 11 DE JULHO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende,Gen.Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocado, Gen. Edgar do Amaral e Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General Castello Branco, Presidente e General Góes Monteiro,por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao iniciar a Sessão, com a palavra o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, fêz uma análise da atuação do General Edgar do Amaral,durante o tempo em que serviu no Tribunal, ressaltando suas altas qualidades de caracter, inteligência e de cultura. E depois de outras considerações, tôdas elas pondo em relêvo os serviços prestados pelo homenageado à Justiça Militar, disse do pesar que a todos causava o afastamento de tão digno companheiro.

Usou da palavra o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, secundando o Senhor Ministro Dr. Vaz de Mello; salientando os méritos do Senhor General Edgar do Amaral. O Senhor Ministro Presidente Almirante Medeiros, ressaltou a atuação, no Tribunal, do General Amaral, declarando que, irá o homenageado, dentro em breve assumir uma das missões mais importantes no Exército, que será um prêmio às suas qualidades e onde prestará relevantes serviços à Pátria. Agradecendo as homenagens declarou o Senhor General Edgar do Amaral, estar muito sensibilizado com a homenagem que acabava de receber de seus pares. A essa homenagem se associou o Sr. Dr. Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 497 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Corregedor da Justiça Militar,na forma do art. 368 do C.J.M., submete à apreciação do Superior Tribunal Militar, os autos de I.P.M., instaurado na Base Aérea de Santa Cruz, no qual figura como indiciado Walnei Correia Ramire. - O Tribunal resolveu dar provimento,para que sejam os autos enviados à Auditoria competente.- Decisão unânime.-

APELAÇÕES

Nº 26.022 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Cláudio Marques, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- O Tribunal confirmou a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-

Nº 26.269 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Edgar do Amaral.- Apelante: Wilson Alvarenga de Oliveira, soldado do 8º Regimento de Cavalaria, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento da Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.209 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João Dias Cabral, soldado do Contingente do C.P.O.R. do Rio de Janeiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do C.P.O.R. do Rio de Janeiro.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para reduzir a pena a quatro meses, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia.-

Nº 26.249 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Antonio Elizeu de Arruda, soldado da Escola de Instrução Especializada, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Instrução Especializada.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Senhores Ministros Drs. Murgel de Rezende e Bocayuva Cunha e Gen. Alencar Araripe, que absolviam.-

Nº 26.047 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Antonio Costa de Farias, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Recife.- O Tribunal confirmou a sentença, unânimemente.-

Nº 26.283 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica e Waldeque Felipe Miguel, soldado da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.276 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: José Severiano Leite, soldado do Regimento Guararapes, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes. O Tribunal confirmou a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.-

Nº 26.136 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Baldeli Juliano da Conceição,soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Pôrto Alegre.- O Tribunal confirmou a sentença, unânimemente.-

Nº 26.248 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Rubens Serapião de Souza, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.294 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas e Joaquim Feliciano Polycarpo, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.598 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M. em que figura como indiciado Floriano Mendes Ribeiro, soldado do 4º B.C..- O Tribunal negou provimento ao recurso, para confirmar o despacho do Dr. Auditor, unânimemente.-

APELAÇÕES

Nº 26.273 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Mauro Carvalhosa de Freitas, fuzileiro naval, condenado a quinze meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 164, II, c/c o art. 57 e art. 61 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 26.164 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Lauro Faria Correard, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal K Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a pena para seis meses, unânimemente.-

Nº 26.199 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria e Carlos dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.599 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou, em parte, o aditamento à denúncia com relação a Geraldo Gomes Rosa, civil.- O Tribunal negou provimento ao recurso, para confirmar o despacho do Dr. Auditor, unânimemente.-

APELAÇÕES

Nº 26.063 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antônio Lopes de Oliveira,soldado do 6º Regimento de Artilharia Auto Rebocada-75, condenado a um ano e três meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Artilharia Auto Rebocada-75.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a pena para oito meses, unânimemente.-

Nº 26.174 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Francisco de Assis Rodrigues,soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- O Tribunal confirmou a sentença, unânimemente.-

Nº 26.284 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Luiz Lopes Nuyens, soldado do 5º Batalhão de Infantaria da Pol. Mil. do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Btl. Cel. Assunção da Pol. Mil. (5º Batalhão de Infantaria).- O Tribunal confirmou a sentença, unânimemente.-

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Em seguida, o Tribunal por aclamação, resolveu homologar o Concurso para provimento, em cargos de Advogado de Ofício de 1a. entrância da Justiça Militar, conforme relatório da Comissão Examinadora, abaixo transcrito: "Relatório da Comissão Examinadora do Concurso para provimento em cargos de Advogado de Ofício, de 1a. entrância, da Justiça Militar, apresentado ao Superior Tribunal Militar, em Sessão de 11 de julho de 1 955.- EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.- A Comissão Examinadora do Concurso para provimento em cargos de Advogado de Ofício, de 1a. entrância, da Justiça Militar, constituída, nos têrmos do art. 119 do Regimento Interno, então, vigente, dos Ministros, Almirante de Esquadra Octávio Figueiredo de Medeiros, na qualidade de Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello e General de Exército, Graduado, Tristão do Alencar Araripe, vem, por meio do presente Relatório, dar conta a êsse Egrégio Tribunal do desempenho de sua missão, apresentando o resultado dos trabalhos do mesmo Concurso, o quarto desta natureza que se efetua na Justiça Militar.

As "Instruções" do Concurso em aprêço, aprovadas por êsse Tribunal, em Sessão de 22 de outubro de 1954, foram publicadas no "Diário da Justiça" de 30 de igual mês e de 9 de novembro seguinte.

O Edital foi tornado público no "Diário da Justiça" de 13 e 19 de novembro, também de 1954.

A divulgação das "Instruções" e do Edital, nos Estados, foi solicitada aos respectivos Governadores, no Ofício Circular nº 3, de 10 de novembro de 1954.

Requereram inscrição nêste Concurso 38 candidatos (21 dos Estados e 17 desta Capital), sendo excluidos 5, por não terem satisfeito às condições exigidas e 9 por haverem desistido. Restaram, por conseguinte, 24 candidatos.

Em Sessão do dia 20 de abril do corrente ano, esta Comissão Examinadora aprovou os pontos para as provas escritas e orais, os quais foram publicados no "Diário da Justiça" de 25 e 27 de abril e 2 e 5 de maio, tudo do ano em curso.

Ás 12 horas do dia 4 de junho p.p., na sala nº 2 da Escola de Saúde do Exército, foram realizadas as provas escritas. Feita a chamada, responderam à mesma 15 candidatos, faltando, assim, 9, que foram logo considerados eliminados.

O ponto sorteado foi o de número III, do seguinte teor:

a) do crime. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Anti-juricidade. Tipicidade. Classificação dos crimes. b) da violência contra superior ou oficial de serviço. Da violência contra a sentinela. c) da citação. Da revelia. Das questões incidentes.

Conforme o disposto no art. 1º ns. II e III das "Instruções", as alíneas "a" e "c" do ponto sorteado constituiram matéria de uma dissertação, e a alínea "b" envolveu uma questão prática, versando sôbre violência contra superior ou oficial de serviço. Nessa prova foram aprovados 14 candidatos, e eliminado um, por ter obtido nota inferior a 5.

As provas orais foram realizadas, na sala das Sessões dêsse Tribunal, de portas abertas, nos seguintes dias do mês de julho p.p.:

Dia 1º - Organização das Fôrças Armadas e Legislação correspondente em que interfira a Justiça Militar;

Dia 5 - Direito Penal e Processual Militar.

Houve 2 reprovações nessas provas, e uma desistência.

De tôdas as provas acima referidas, foram lavradas atas em livro próprio, o qual acompanha êste Relatório, tendo sido publicados no "Diário da Justiça" os resultados de cada uma dessas provas.

Efetuados os cálculos finais na forma determinada nas respectivas "Instruções" (art. 12) foi proclamado o seguinte resultado, também publicado no mesmo órgão:

1º lugar - Bacharel Juracy Reis Costa - nota 9,16;

2º " - " Erasmo de Macedo Vieira de Melo - nota 8,78;

3º " - " Teócrito Rodrigues de Miranda, nota 8,72;

4º " - " José Garcia de Freitas, nota 7,44;

5º " - " Angelo Geraldo Glioche, nota 6,88;

6º " - " José Cavalcante Porto, nota 6,11;

7º " - " Francisco Cardoso de Vasconcellos, João Batista da Fonseca e Lourival Nogueira Lima, nota 6,05;

8º " - " Francisco Izento, nota 5,33; e

9º " - " Abraham Obadia, nota 5,16.

Com êste relato, dá a Comissão por terminada a sua tarefa, esperando que êsse Egrégio Tribunal haja por bem de homologar o Concurso em questão.- Capital Federal, 11 de julho de 1 955.-(Ass.) Almte. Esq. Octávio Figueiredo de Medeiros-Presidente, Ministro Dr. Washington Vaz do Mello, General de Exército, Graduado, Tristão de Alencar Araripe.".-

Apresentou-se, por terminação da licença de três meses em cujo gozo se achava, o Sr. Ministro Presidente General Castello Branco que presidiu a 2a. parte da sessão. Nesta oportunidade, o Sr. Ministro General Alencar Araripe, congratulou-se com o Tribunal pelo fato de haver o seu Presidente reassumido as suas funções, depois de merecido repouso. Salientou também a maneira eficiente e precisa com que o Sr. Ministro Almirante Medeiros desempenhou interinamente as funções de Presidente,com o aplauso de todos os seus pares e de modo a que não houvesse solução de continuidade entre a administração efetiva e a interina, de tal modo Sua Excia. estava a par de todos os problemas do Tribunal. Pediu a palavra depois o Sr. Ministro Vaz de Mello, que se manifestou de maneira idêntica, secundando as palavras de seu antecessor, de modo a acentuar a continuidade na direção do Tribunal e a capacidade de ação sempre demonstrada pelo Sr. Ministro Medeiros. O Tribunal, por aclamação, resolveu que figurasse em ata essa sua manifestação à qual se associou o Dr. Procurador Geral. O Ministro Medeiros agradeceu as palavras elogiosas que acabava de receber de seus pares, pela sua atuação interina à frente do Tribunal.

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 20 de junho: Apelação 26.067 (CC/MR)

Ses. de 8 de julho: Questão Administrativa nº 1 (MR)

Ses. de 11 de julho:

Revisões Criminais: 687 (CC/MR) 707 (BC/CC)

Apelações:

26.118

(PL/HV)

26.207

(BC/MR)

26.259

(DT/AT)

 

26.279

(DT/AT)

 

 

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.