ATA DA 95ª SESSÃO, EM 20 DE OUTUBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.

Ás treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 17/10/1952:

Nº 21.965 -Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 15º R.I. e Benedito Noberto Carvalho: soldado do 7º B.E., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Deu-se provimento para condenar a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.988 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria e Antonio Gomes da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- Deu-se provimento para condenar a 4 mêses de prisão, unânimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.040 -  R.G do Norte.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: Tasso de Macedo Wanderley, funcionário civil, prêso na Base Aérea de Parnamirim.- Negou-se a ordem, unânimemente. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, votou com restrições na parte referente à incomunicabilidade, que deve cessar na forma do art. 40 § 5º do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.- Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 25.036 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: João Batista Borges, soldado da 1º Cia. do I/4º R.I. (Quitaúna- São Paulo).- Concedeu-se a ordem para ser licenciado, devendo ser entregue à autoridade civil competente, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.971 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Abílio Raimundo, soldado da 5ª Cia. de Transmissões, condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada -75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.896 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Theodoro Rodrigues de Oliveira, soldado do 1º R.Cav.Mot., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que reformava para absolver.

Nº 21.953 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Mariano Augusto da Silva, soldado do I/3º G.A.C.M., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes -105.- Confirmou-se a sentença,unânimemente.

Nº 21.916 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha e o 1º tenente IM. Darcy Wanderley, condenado a três mêses de suspensão da função ou comissão, que, por ventura exerça, incurso por desclassificação do art. 229 para o art. 237 c/c o art. 57, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha e o 1º tenente IM. Darcy Wanderley.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, sem prejuizo da ação disciplinar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Bocayuva Cunha, que confirmavam a sentença.

Nº 20.740 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Airton Alves da Silva, ex-taifeiro da Base Aérea do Recife, condenado a 30 (trinta) mêses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, alínea V, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 7ª Região Militar.- O Tribunal resolveu determinar que os autos baixem à Auditoria para que o Dr. Auditor insista no cumprimento da precatória junto ao Dr. Juiz de Direito, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.454 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do inquérito policial militar em que figura como indiciado o soldado do Corpo de Serviços Auxiliares da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Leonidas Santos Lima.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso para manter o despacho recorrido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.983 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: Edwar Lemoine da Silva, soldado do Q.G. da 2ª Zona Aérea, condenado a doze mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c a atenuante do n. I, do art. 62 e art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado : O Conselho de Justiça do Quartel General da 2ª Zona Aérea.- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 7 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 22.013 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Francisco de Borja Benites, soldado do 2º R.C., condenado às penas do gráu mínimo do art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu reformar a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 21.770 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Acacio Lopes Gomes, TA. AR. 3ª cl. 503.023, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 164, n. II, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença, corrigindo-se o art. para 166 do C.P.M., unânimemente.

Nº21.755 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores e Manoel Mariano dos Santos, soldado do referido Batalhão, absolvido na forma do art. 24 do C.P.M., do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 21.765 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria e Inácio Hilário Siqueira, soldado da 4ª Cia. de Transmissões, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 21.964 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Big. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 14º R.I. e Gercino Monteiro da Silva, soldado da 7ª Cia. de Intendência,absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 21.987 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Omar Silvino de Medeiros, soldado da 7a Cia. Leve de Manutenção, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. -Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

Nº 22.012 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: José Brivaldo Martins soldado do 7º R.O.- 105, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art.159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-

Nº 21.776 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Aldo da Silva Lourenço, soldado servindo no 3º B.C.C.L.. condenado a quinze mêses e um dia de detenção de acôrdo com o item I do art. 61 e art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves.- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 8 mêses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr.Ministro Gen. Alencar Araripe.

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.038 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Baldoino Teixeira Ramos, sargento do 1º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal.- Negou-se a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende que concedia a ordem.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos

Ses. de 6 de outubro, Petição 104 (CC)

Ses. de 10 de outubro, Apelação 21.860 (OM/AA)

Ses. de 13 de outubro, Aps.:

21.934 (PL/OM) 22.008 (AA/OM) 21.951 (PL/AA) 21.956 (PL/OM)

21.961 (PL/AT) 21.968 (PL/AA) 21.974 (PL/OM) 21.979 (PL/OM)

Ses. de 15 de outubro, Aps.:

21.923 (CC/VM) 21.991 (VM/CC) 21.976 (OM/AA) 28.027 (VM/CC)

Ses. de 17 de outubro, Aps.:

21.891 (AA/PL) 21.908 (AT/AA) 21.902 (AA/AT) 21.913 (PL/AT)

21.914 (AT/PL) 21.920 (PL/AA) 21.924 (AT/OM) 21.930 (AA/AT)

21.939 (PL/AT) 21.945 (AT/OM) 21.944 (PL/AA) 21.969 (AT/OM)

21.970 (OM/AT) 21.984 (PL/AT) 21.994 (AT/OM) 21.993 (PL/AA)

21.995 (OM/AT) 21.996 (AT/AA) 21.999 (AA/AT) 22.000 (OM/AA)

22.003 (PL/OM) 22.015 (AA/OM) 22.014 (PL/AA) 22.017 (AT/AA)

22.021 (OM/AA) 22.028 (CC/MR)

Rev. Criminal 622 (VM/MR)

Ses. de 20 de outubro, Aps.:

21.872 (PL/OM) 21.885 (PL/AA) 21.897 (PL/OM) 21.909 (OM/PL)

21.911 (MR/VM) 21.941 (OM/AT) 21.954 (AT/PL) 21.958 (OM/PL)

21.959 (AT/OM) 21.972 (AA/PL) 21.977 (AT/PL) 21.978 (AA/AT)

21.981 (OM/PL) 21.982 (AT/OM) 21.986 (OM/AT) 21.997 (AA/PL)

22.001 (AT/PL) 22.006 (OM/PL) 22.009 (PL/AT) 22.011 (OM/AT)

22.016 (OM/AT) 22.018 (AA/PL) 22.020 (AA/AT) 22.022 (AT/PL)

22.029 (OM/PL) 22.033 (PL/AT) 22.034 (OM/AT) 22.037 (VM/MR)

22.045 (PL/AT) 22.047 (AT/OM) 22.048 (AA/AT)

Ação originária nº 9 (MR).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.