ATA DA 21a SESSÃO, EM 22 DE ABRIL DE 1949

PRESIDÊNCIA DO EXMº SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR.DR.WALDEMIRO

GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR.PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigs. Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Álvaro de Vasconcellos, Generais Ary Pires e Gil Castello Branco.

Deixaram de comparecer os Exmos.Srs.Ministros Drs. Gomes Carneiro e Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S :

N.16.958 - Cap.Federal - Rel. o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello. Rev. o Sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Justiça da Polícia Militar.Apelado:Moacir Ribeiro Mota, soldado do 6ºB.I., absolvido das penas do artº 136, § 3º do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N.17.215 - Cap.Federal - Rel.o Sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.Rev. o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1a.Auditoria da Aeronáutica. Apelado: Braz José Pereira, soldado de 2a classe da Base Aerea de Santa Cruz,absolvido do crime previsto nos arts. 171 e 213 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N.17.246 - Cap.Federal - Rel.o Sr.Ministro Gen.Edgar Facó. Rev.o Sr. Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras. Apelante: Henrique Teixeira, sold. do Quartel General da 3a. Zona Aerea, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi o artº 163, do C.P.M.. Apelado: O Cons. Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica. Negou-se provimento,unanimemente.

N.17.228 - Cap.Federal - Rel.o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.Rev. o Sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da 1a.Auditoria da 1a.R.M., Apelados: Ten.Cel.Edgard Bux-Baum, Major Túlio Beleza, absolvidos do crime previsto, no art. 238; 1º tenente Júlio de Andrade; 2º tenente Mário Branco da Silva Santos Martires,; 1º Ten.R/2 Renato Diniz do Nascimento e Silva e 2ºTen. R/2 Marcílio Filgueiras Viana, absolvidos do crime previsto no arts 237, tudo do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N.16.758 - Cap.Federal- Rel.o Sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.Rev. o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar do Distrito.Federal . Apelado: Hélio Jospe da Silva, soldado do 3º Batalhão de Infantaria da mesma Polícia Militar. O Tribunal resolveu julgar improcedente o pedido de indulto,unanimemente.

N.16.973 - Cap.Federal - Rel.o Sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. Rev.o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha e Jacob Ferreira, MN 2a.classe nº436 - 135, condenado a 8 mêses de prisão ex-vi do artº 198 do C.P.M.. Apelados: O Consêlho de Justiça da 1a.Aud. da Marinha e Job Ferreira. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o acusado a 1 ano de prisão, ex-vi do artigo 198 do C.P.M., contra o voto do Sr.Ministro Gen.Edgar Facó que confirmava a sentença apelada.

N.17.217 - Mato Grosso - Rel.o Sr.Ministro Brigº Heitor Várady.Rev. o Sr.Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Apelante : Idary Barem Holland, sold. doBtl. Transporte, condenado como incurso na sanção do artº 163, grau mínimo do C.P.M.. Apelado: O Consêlho de Justiça do 4º Btl. Transporte. Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.173 -   R.G.Sul - Rel.o Sr.Ministro Brigº. Amilcar V. Pederneiras. Rev.o Sr.Ministro Gen.Edgar Facó. Apelante: Sancré de Melo, soldado do 4º R.C., condenado como incurso na sanção do artº 159 do C.P.M., a 4 anos de prisão. Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.C.. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado,unanimemente.

N.17.212 -   Cap.Federal- Rel.o Sr.Ministro Gen.Castello Branco.Rev. o Sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. Apelante: Raúl dos Santos, soldado do R.Cavalaria da Policia Militar do D.Federal, condenado as penas do grau mínimo do artº 163 do C.P.M., 6 mêses de prisão. Apelado: O Cons. de Justiça do Regt. Cavalaria da Polícia Militar do D. Federal. O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.17.236 -   Mato Grosso - Rel. o Sr.Ministro Brigº Heitor Várady. Rev.o Sr.Ministro Gen.Ary Pires. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar. Apelado: Manoel Tomaz, soldado do mesmo Batalhão, absolvido do crime previsto no artº 163 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N.17.259 - Piauí - Rel. o Sr.Ministro Gen.Castelo Branco. Rev. o Sr.Ministro Gen.Ary Pires. Apelante: Silvino Martins de Araújo, soldado do 25º B.C., condenado,como incurso na sanção penal do artº 163, grau sub-médio, do C.P.M.. Apelado : O Conselho de Justiça do 25º B.C.. O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, ex-vi do artº 163 do C.P.M., unanimemente.

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A seguir, o Tribunal recebeu a visita de cortezia do Exmº Sr.Auditor Geral de Guerra daBolívia, Coronel Dr. Arturo Pizarroso Cuenca e do Exmº Sr. Secretário Geral do Colégio de Advogados da Nação amiga, Dr. Alberto Lopes Sanches.  Recepcionados pelo Exmº Sr.Ministro Presidente, almte. Azevedo Milanez, e pelos Exmos. Srs.Ministros, mantiveram os visitantes cordial palestra, finda a qual se retiraram com as mesmas honras com que foram recebidos.

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16.972

Acham-se em mesa as seguintes apelações ns.: 16.785 - 17.081

17.082

- 17.172

- 17.179

- 17.180

- 17.186

- 17.187

- 17.191 -

17.192

- 17.197

- 17.198

- 17.199

- 17.204

- 17.207

- 17.214 -

17.218

- 17.225

- 17.235

- 17.242

- 17.243

- 17.247

- 17.250 -

17.252

- 17.254

- 17.256

- 17.257

- 17.258

- 17.261

- 17.262 -

17.268

- 17.269

- 17.272

- 17.275

- 17.279

- 17.280

e 17.282.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.