ATA DA 73a. SESSÃO, EM 30 DE AGOSTO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

 

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana e Cardoso de Castro, Gen. Raimundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo,  Gen. Manuel Rabelo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras, Gen. Silva Junior e Brigadeiro do Ar Heitor Várady.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

............

Apelações julgadas na sessão secreta de 27 do corrente:


N. 9739-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Apelado:Alexandre Jacinto de Oliveira, sold. do 17º Btl. de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 16, § 2º, do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9763-S.Paulo.- Rel.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da 1a.Auditoria da 2a.R.M.- Apelado:Domingos Garcia., sold. da 5a.Bia.Independente de Art. de Costa, atualmente, do 5º G.A.C, e Fortaleza de Itaipú, cujo processo foi tornado sem efeito (art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1º de outubro de 1942.-O Tribunal julgou válida a praça do acusado e mandou julgar de-meritis, contra os votos dos srs. Ministros Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Dr. Pacheco de Oliveira e Almte.Azevedo Milanez que mandavam anular o.processo.


N. 9672-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:A Promotoria da 1a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Theobaldo Kirsch,sold. do 3º R.C.D., absolvido do crime previsto no nº 2, do art.16, § 2º, do Dec-Lei 4766, de 1-10-942.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


............

Em Seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:


RECURSOS CRIMINAIS

N. 2763-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Recorrente:A promotoria da 1a. aud. da 3a.R.M.- Recorrido;O despacho do Dr. Auditor da 1a.Aud. da 3a.R.M. que não recebeu a denúncia, na parte, oferecida contra Alfredo Schuch, Arlindo Domingos Lauermann e Belmiro Rennau, soldados, denunciados, o primeiro como incurso no art. 177 § único e os demais no artigo170, do C.P.M.- Deu-se provimento, unanimemente.


N. 2764-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Recorrente:A promotoria da 1a.Auditoria da 3a.R.M.- Recorrido: O despacho do Dr.Auditor da 1a.Aud. da 3a.R.M. que não recebeu a denúncia oferecida contra os soldados João Carlos Heller e Arnaldo Vicente Grin, denunciados como incursos no art. 28,do Dec-Lei n. 4766, 1º de Outubro de 1942.- Deu-se provimento para mandar anular o despacho dr Dr.Auditor, contra o voto do sr.Ministro Dr.Vaz de Melo, que negava provimento.


CORREIÇÃO PARCIAL

188-Baía.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Indiciado:José Fernandes Lobo, soldado do 18º R.I. (Art. 117 do C.P.M.). Aud. da 6a.R.M.- Deferiu-se, unanimemente.


APELAÇÕES

N. 9936-E.do Rio.- Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Rev.o sr. Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Plautus Cunha, sold. Do extinto 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9770-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:Vicente Pereira de Miranda, sorteado insubmisso, do 15º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 15º B.C.- Deu-se provimento, para absolver o acusado, unanimemente.


N. 9883-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante:José de Barros Pereira,marinheiro nacional, condenado como incurso no grau mínimo do art. 154, preâmbulo, do C.P. da Armada.- Apelado:O Conselho de Justiça da Marinha.- Deu-se provimento, para absolver o acusado,contra o voto do sr. Ministro Dr.Vaz de Melo, que confirmava sentença.


N. 9779-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Rev.o sr. Ministro Brig. de Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Artur Froelich, sold. do 4º R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. l6 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.C.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N.  9798-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Apelantes:A Promotoria da 2a.Aud. da 1a-R.M. e João Vitalino Rodrigues da Silva, sold. do R.Floriano, condenado como incurso no grau médio do art.117 de C.P.M. -Apelados:João Vitalino Rodrigues da Silva, sold. do R.Floriano e o Conselho de Justiça de R.Floriano (1º R.A.M.) - O Tribunal reduziu a penalidade ao grau sub médio e mandou que o Conselho de Justiça procedesse ao julgamento da primeira deserção,unanimemente. -Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.


N.  9864-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:Vigilato Hernani Arantes Franco Bacarat, sold. do 4º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelado:O Conselho de Justiça do 4º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N.  9313-R.Janeiro.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Mário Teixeira Nunes, sold. do 3º R.I. - condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça d 3º R.I.- O Tribunal anulou a praça do acusado e o processo,unanimemente.


N.  9545-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante :Ulysses Graciotti, sold. da extinta 9a.F.I., condenado como incurso n grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 18º B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N.  9638-S.Paulo-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Jarbas Augusto Arantes, sold. do 4º B.C, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º Btl. do R.I.,- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N.  9643-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev.o sr, Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: José Rocha Lima, soldado do 12º R.I., condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do 14º R.I.- Deu-se provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao grau mínimo, unanimemente.


N. 9662-Sergipe.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: José Raimundo de Araújo, sold. do 20º B.C. condenado como incurso no grau mínimo,previsto no art. 55 e §§ do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º B.C.- Confirmou-se a sentença,unanimemente.


N. 9748-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amílcar V.Pederneiras.- Apelante:Manuel José Gonçalves, sold. do R.Sampaio condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça doR.Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

br>

N. 9756-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Rev.o sr. Ministro Gen.Silva Junior.- Apelantes:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M. e João Alarcon, sold. do 18º B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelados:João Alarcon, sold. do 18º B.C. e o Conselho de Justiça do l8ºB.C.- Deu-se provimento, para reduzir a penalidade ao grau mínimo, unanimemente.


N. 976l-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.,- Apelante:Geraldo Silva, sold. do 7ºR.C.D., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 1º R.C.D.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9768- M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Rev.o sr.Ministro Brig. de Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Waldemiro Martins, sold. de 12º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 55 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 12ºR.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9780- Pará.-Rel.o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Rev.o sr. Ministro -Gen. Silva Junior.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.- Apelado :Francisco Batista Lima, enfermeiro do vapor "Itaimbé", absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.


N. 9783- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Antonio do Espírito Santo,mar.grumete nacional, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.da Armada.- Apelado:O Conselho de Justiça da 1a.Aud. de Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9794.-R.G-.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Rev.o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Francelino de Castro Pereira, sold. do 3º R.A.D.C., condenado como incurso no grau sub-médio de art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.A.D.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9818- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:A Promotoria da Aud. da Pol.Militar do D.Federal.- Apelado:Geraldo da Rocha Gomes, sold. do 2º Btl.In. da Pol. Militar do D.Federal, absolvido do crime previsto no art. 117 de C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.


N. 9860- M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Antonio Gonçalves Ferreira, sold. do 11º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 55 do C.P.M.- Apelado:O Conselho do Justiça do 11ºR.I Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9865- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:Antonio Meneghini, sold. do 4º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 4º R.I. Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9870- M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:Severino Adorno, sold.do 11º R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art.117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 11º R.C.I.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N.9898-  R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Sebastião Estraich,soldado do 2º Btl. de Pontoneiros, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117, § 3º, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2º Btl. de Pontoneiros.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9776-  C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior .- Apelante:Sebastião Raimundo dos Santos, cabo-mar. nac., condenado como incurso no grou mínimo do art. 16, § 1º, nº III, de Dec-Lei 4766 de 1-10-942.-Apelado:O Conselho de Justiça da 2a.Aud. da Marinha,.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9781- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:João Lyra, grumete nacional, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.da Armada.- Apelado:O Conselho de Justiça da 1a.Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9805- M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelantes:A Promotoria da Aud.da 9a.R.M. e José Ortiz, sold. do 11º R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 55, § 3º, do C.P.M.- Apelados; José Ortiz, sold. do 11º R.C.I. e o Conselho de Justiça  do 11º R.C.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


............

Acham-se em mesa as seguintes apelações: 9123 - 9177 - 9231 -9562 - 9580 - 9615 - 9620 - 9661 - 9690 - 9694. - 9709 - 9732- 9746 -9747 - 9752 - 9766 - 9772 - 9786 - 9803 - 9810 - 9820 - 9830 - 9834-9838 -9852 - 9857 - 9858 - 9859 - 9873 - 9882 - 9886.

............

Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.