ÁTA DA 45a. SESSÃO, EM 21 DE JUNHO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA  MILITAR,O  SR .DR.WALDEMIRO  GOMES  FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Viana e Cardoso de Castro, Gen.Raimundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo,Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras e Gen.Silva Junior.Deixou de comparecer, com causa justificada, o Sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.

Ás trese horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:


A P E L A Ç Õ E S.

N. 4899-(Embargos-)- Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Benjamin Soares Cabello, civil, condenado como incurso no grau minimo do art. 20, da lei 38, pelo Tribunal de Segurança Nacional.-Embargado O acordão deste Tribunal de 13/IX/937-Recebeu-se os embargos para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Silva Junior, que desprezava.- Impedido o Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.


N 9499-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Apelados:Ernesto Almirante Fonseca,ex-sargento do Exercito e mais 27 praças do 11º R.C.I., absolvidos do crime previsto no art. 93, nºs 2 e 5 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.


N. 9504.-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Apelante:Suetonio de Souza, sold. da Aeronautica, condenado como incurso no grau medio dos artºs 151 e 155, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Aeronautica.- O Tribunal decidiu condenar o acusado somente no grau medio do art. 151 do C.P.M., contra os votos do sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, que condenava no grau sub-medio do mesmo artigo; e do sr.Ministro Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras, que confirmava a sentença.


N. 9552-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Rev.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante:Josué Florencio da Silva, cabo do 4° Esq. do 2o R.C.D., condenado como incurso no art, 153 do C.P.M,- Apelado:O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M.- O Tribunal decidiu condenar o acusado ao grau sub medio do artigo 153 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Vaz de Melo e Pacheco de Oliveira, que condenavam no grau minimo.


N. 9478-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amílcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:-Benedito Sá de Castro, soldado do 6o R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 6o R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


R E V I S Ã O   C R I M I N A L

N.  180-C.Fed.-Rel.o sr,Ministro Dr.Bulcão Viana.-Rev,o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Revisando:José Gay Cunha, ex-tenente do Exercito, condenado como incurso no grau maximo art. 1o da Lei n. 38, de 4-4-35, por acordão do Tribunal do Segurança Nacional de 27/X/937.-Indeferiu-se, contra o voto do sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, que deferia, em parte, para reduzir a penalidade ao grau sub-medio.- Impedido o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.


A P E L A Ç Õ E S

N.  9484-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:Lino Momback, soldado do 8 B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 55 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 8o B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N.  9522-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:Arlindo Rodrigues Sampaio, sold. do Btl, Escola,condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado.O Conselho de Justiça do Btl. Escola.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9536-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Gilberto Rodrigues da Silva, sold. do Reg.Sampaio, condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do R.Sampaio- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9578-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Paulo de Andrade, sold. do 4º Regimento de Cavalaria Divisionaria, condenado como incurso no grau minimo do art. 16 do Dec.lei 4766.- Apelado.O Conselho de Justiça do 12° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9427-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- apelante:Pedro Theotonio dos Santos, sold. da 1a. Formação de Intendencia, condenado como incurso no grau minimo do art. 117,do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 1º R.C.D.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9492-C,Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Mario Fagundes de Morais, sold. do Regimento Floriano, condenado como no grau medio do art. 117, do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do Reg. Floriano.- O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação para reduzir a penalidade ao grau minimo do mesmo artigo, unanimemente.


N. 9473-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior .-Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:Vitor Pereira dos Santos, sold. do 13º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 13° R.I.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9511-M.Gerais.-Rel,o sr.Ministro Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanes Apelante:Nelson Esperança,soldado do 12° R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 12° R.I.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9595-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:Arlindo Veiga, sold. do Btl. Escola, condenado como incurso no grau maximo do art.  117 do C.P.M., de acordo com o paragrafo 3º do art. 55 do referido Codigo.- Apelado:O Conselho de Justiça do Btl.Escola.-Confirmou- se a sentença, unanimemente.


N. 9624.-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr..Ministro Gen.Silva Junior- Apelante:João Wilson Ribeiro da Silva. sold do Reg.Sampaio, condenado como incurso no grau sub-medio do art. do C.P.M-Apelado:O Conselho de Justiça do R.Sampaio.-a sentença, unanimemente.


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Acham-se em mesa os seguintes processos: recursos criminais nº. 2745 - 2746 - 2747 - 2749; revisão criminal N. 176 e as apelações nº. 9115 - 9126 - 9352 - 9395 - 9433 - 9453 - 9459 - 9460 -9465 - 9471 - 9489 - 9495 - 9496 - 9509 - 9531 - 9549 -9550 - 9551-9554 - 9555 - 9556 - 9571 - 9573 - 9589 - 9595 - 9596 - 9599 -9603-9604 - 9611 - 9618 - 9624 - 9629 - 9631 - 9635 - 9640 - 9659.

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Por motivo do falecimento do Sr. Ministro Almte. Castro e Silva o Tribunal recebeu ofícios do Presidente do Tribunal de Apelação. Desembargador Edgar d Costa- Do Presidente do Tribunal Maritimo Administrativo, Vice-Almirante Mario de Oliveira Sampaio.-Do Auditor da 1a,Aud da: Marinha. Doutor José Baptista dos Santos Junior, Do Juiz da 3a. Vara Criminal, Dr. Milton Barcelos.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.