ATA DA 64a. SESSÃO, EM 21 DE AGÔSTO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministro convocado Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por ser achar licenciado e Dr. Cardoso de Castro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 16 de agôsto:

Nº 29.077 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Ivo Brandão Cunha, cabo do Batalhão de Guardas, condenado a 9 meses e 10 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, n°s II e V, c/c o § 2º do mesmo art. 198 e § 2º do art. 66, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Ivo Brandão Cunha, cabo do Batalhão de Guardas, condenado; Ary Muniz da Silva, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- O Tribunal resolveu: a) quanto ao cabo Ivo Brandão Cunha, dar provimento, unânimemente, em parte, à apelação da Promotoria, negando à do acusado, para reformar a sentença e agravar sua pena para 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art.198 § 4º, n°s II e V, c/c o art. 66, do C.P.M., sendo que os Exmos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, condenava a 5 anos de reclusão e Gen. Falconieri da Cunha, Gen. Lima Câmara e Almte. Pinto de Lima, o condenavam a 41 meses de reclusão, e b) quanto ao civil Ary Muniz da Silva, unânimemente, dar provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condená-lo a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 208 do C.P.M., sendo que o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, o condenava a 1 ano e 6 meses, pelo mesmo artigo.-

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, pedindo a palavra pela ordem, propôs fossem enviadas em nome do Tribunal, ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, condolências pelo falecimento do Sr. João Thomé Cardoso de Castro, seu irmão, e que constassem em Ata um voto e pezar pelo doloroso acontecimento. A proposta foi aprovada, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

P E T I Ç Ã O

  124   -    Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- O Dr. Advogado de Ofício da 7a. Região Militar, requer seja aplicado o disposto no art. 40 do Decreto Legislativo nº 27, de 20 de junho de 1956, ao cabo do Exército Antônio Hilton Cunha Cavalcanti, julgado e condenado por Acórdão do Superior Tribunal Militar, datado de 27 de maio de 1955, na Apelação n° 26.167, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Deferiram a petição, julgando extinta a punibilidade, pela anistia, determinando remessa da cópia do Acórdão à autoridade militar, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.038 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Onecy Soares, soldado do 9º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.-

Nº 29.127 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: Manoel Firmino, soldado da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.027 -   Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: José Neves da Silva, soldado do 1a./4º G. Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 13 meses e 3 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em 18 meses e diminuida a mesma de 6 meses e 4 meses respectivamente, e aumentada a mesma de 3 meses e 3 dias.- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Salvador.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.021 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Carlos Mário Tabert, Major “T” do Exército, absolvido dos crimes previstos nos arts. 240 e 235, do C.P.M..- (Adiado julgamento, por falta de “quorum” - 2º adiamento).-

Nº 29.051 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Ariovaldo Casini, MN-GR-SM., do Tender “Belmonte”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.153 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Lourete Mendes Alves, soldado do Quartel General da 3a. Zona Aérea, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.069 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Milton Vitorino da Costa, soldado do 4º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

N° 29.158 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Nilton dos Santos, MN-GR-SC. 53.5205.3, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.086 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Alberto Fernandes da Silva, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 15 meses e 1 dia de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.042 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jair de Souza Valente, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.059 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João Holanda Guerra, M.N., 1a. classe, ES-n° 51.0301.3, condenado a seis meses prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.036 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Eduardo da Silva Rodrigues, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.079 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Otacílio Neves, soldado do 17º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.107 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Antônio Silvio da Silva, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.126 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Beno Kamien, soldado do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.072 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Benedito de Castro Santos, marinheiro nacional, 2a. classe, do Cruzador “Tamandaré”, condenado a 6 meses prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

RECURSO   CRIMINAL

Nº 3.693  -    Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., no qual são indiciados os civis: Diocélio de Oliveira Cabral e Jovanil Gomes de Castro.- Deram provimento, determinando o arquivamento, unânimemente.-

REPRESENTAÇÃO

  298   -    Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a.Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, dos réus reveis Frederico de Souza Machado e José Correia de Melo, ambos civis, condenados por desclassificação do art. 209 para o art. 208 do C.P.M. a pena de 2 anos e 4 meses, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 7a. R.M., prolatada em 4 de novembro de 1948.- Julgaram procedente a representação, decretando a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

  296   -    R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 3a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, do réu revel Agenor José Ramos, ex-soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a pena de 1 ano e 8 meses de prisão, como no incurso no art. 225 do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar, prolatada em 7 de agôsto de 1951.- Julgaram procedente a representação, unânimemente.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 63a. Sessão, realizada em 16/8/1957).-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.116 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antônio de Oliveira, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 198, preâmbulo, c/c os arts. 57 e § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. Região Militar.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, sem prejuizo da ação disciplinar, unânimemente.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 61a. Sessão, realizada em 12/8/1957).-

Nº 28.800 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e Sebastião Carlos, cabo da Escola de Sargentos das Armas e Pedro Batista de Andrade, soldado da referida Escola, ambos condenados a oito meses de prisão, incursos no art 198, § 4º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M., Sebastião Carlos, cabo e Pedro Batista de Andrade, soldado, ambos da Escola de Sargentos das Armas e condenados.- Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o cabo Sebastião Carlos, a 16 meses de prisão e o soldado Pedro Batista de Andrade, a 12 meses de prisão, como incursos no art. 198, §§ 2º e 4º, incisos III, IV e V do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Adalberto Barreto Autran Dourado e Gen. Lima Câmara, que reformavam a sentença quanto ao cabo Sebastião Carlos, para condená-lo a 1 ano de prisão, mantendo-a na parte referente ao soldado Pedro Batista de Andrade, como incursos no art. 198 §§ 2º e 4º, incisos III, IV e V, tudo do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 46a. Sessão, realizada em 28/6/1957).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

2º adiamento: Apelação 29.021 (AB/CC)

Petição Administrativa: 29 (AT)

Apelações: 29.141 (FC/CC) 29.113 (PL/CC) 29.133 (FC/CC)

29.921 (AB/MR) 29.130 (AA/AB) 29.138 (AA/MR)

29.156 (AA/CC) 28.649 (PL/FC) 28.370 (AB/MR)

Representação: 295 (AD) 299 (AD)

Recurso Criminal: 3.687 (AB)

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