ATA DA 19ª. SESSÃO, EM 18 DE ABRIL DE 1 956

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário Berredo Leal.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados e Gen. Góes Monteiro e Ministro convocado Gen. Nicanor Guimarães de Souza, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 16 de abril:

Nº 27.747 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mario Leal.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria de Marinha. Apelado: Armando Cruz dos Santos, 2ª classe SM-nº ..... 49.0769.3, absolvido dos crimes previstos nos arts. 149, 240 e 245 c/c art. 66, tudo do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão como incurso no art. 149 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Gen. Nicanor G. de Sousa, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima que confirmavam a sentença sem prejuizo da ação disciplinar.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.946 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M. e Urquiza Ramos de Oliveira, major I.E., condenado, por desclassificação, a 9 meses de detenção, incurso no art. 229, § 2º, do C.P.M.,- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R.M. e Urquiza Ramos de Oliveira, major I.E., condenado; e os civis Walter Cyrilo dos Santos e Ary Azevedo Nepomuceno, absolvidos do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33, do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 2º adiamento).

Nº 27.584 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mario Leal.- Apelante: José Carneiro da Costa, ex-secretário da Junta de Alistamento Militar de Feira de Santana, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 232 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª R.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra o voto do Sr Ministro Dr. Vaz de Mello, que confirmava a sentença.-

Nº 27.312 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M.- Apelado: Mauro Lucio de Morais, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.,- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.672 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Herico Marival Portugal, marinheiro 2ª classe, da Base Naval do Salvador, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 171 c/c o art. 62, inciso I, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.654 - Rio G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1ªAuditoria da 3ª Região Militar e Samuel, 3º sargento do Parque de Motomecanização da 3ª R.M., condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 198, § 2º e 4º, inciso V, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 3ª R.M. e Samuel Coelho, 3º sagt., do Parque de Motomecanização da 3ª R.M., condenado. O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende que davam provimento à apelação do M.P. para condenar o Acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, inciso V, do C.P.M.-

Nº 27.227 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima.- Apelante: José Higino Lourenço, marinheiro nacional, 2ª. classe, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, c/c o art. 166, do C.P.M.- Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.742 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Sidney Ferreira de Oliveira, MN-SN-2ª classe 52.0052.3, condenado a 6 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 164 - II, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 164, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.279 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M.- Apelado: Antonio Horácio de Souza Mariano, soldado, do 5º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.414 - Rio G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: João Gomes da Costa, soldado, do 9º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.215 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Lavoisier Leite, soldado, da Cia. da Pol.Mil. do Q.G. da 4ª Zona Aérea, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado à 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.181 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Elias José de Santana, soldado da Sétima Cia. de Comunicações, condenado a quatro meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.462 - Rio G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Sivilo Wogel, soldado, do 4º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164, item II, doC.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria.-O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 26.983 - São Paulo:- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompovsky.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar.- Apelado: Antonio Agostinho Sobrinho, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 26.864 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Diel Moreira de França, soldado do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M.,- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.757 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria de Marinha. Apelado: Atilio Gelsomini Neto, 2ª classe SC.53.5024.3, absolvido do crime previsto no art. 136, doC.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.248 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª R.M.- Apelado: Vicente Alves Pequeno, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

REVISÃO  CRIMINAL

Nº 735 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Crastro.- Requerente: Yacyr Bastos Ferreira, civil, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar de 19 de dezembro de 1955.- O Tribunal de acôrdo com o § único do art. 48 do Regimento Interno, resolveu, deferir, em parte, o pedido, para condenar o acusado a 3 meses de suspensão do exercício do cargo, na forma do art. 237 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que indeferiam o pedido e Gen. Alencar Araripe, que deferia o pedido para absolver o acusado. Impedido o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima-

PETIÇÃO  ADMINISTRATIVA

Nº 13 - Cap.Fed.- Peticionário: Sigismundo Gonçalves Caldas Barreto, diretor Geral da Secretária, solicitando a aplicação da Lei nº 2.745, de 12-3-1956, aos funcinários do Superior Tribunal Militar.- O Tribunal, unânimemente, decidiu deferir a petição nos têrmos da Resolução nº 58/1956, da Câmara dos Deputados, de acôrdo com o art. 1º da Lei nº 1.675, de 25-9-952. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello votou com a seguinte declaração: "Em face da equiparação, votei no sentido de ser reconhecido aos funcionários da Secretaria e da Portaria o direito à percepção de vencimentos idênticos aos fixados para os funcionários da CÂmara dos Deputados, sem qualquer outra providência."

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 11 de abril:

Apelações: 27.273 (HV/NS) 27.306 (HV/NS) 27.536 (HV/NS)

Ses. de 13 de abril:

Apelação: 27.010 (HV/NS)

Ses. de 16 de abril:

Apelação: 27.254 (HV/AA)

Ses.de 18 de abril:

Apelação: 25.246 (CC/MR) (Adiado o julgamento por falta de quorum 2º adiamento)

Representação: 215 (CC)

Rec.Criminal: 725 (CC/VM)

Rec.Criminal: 3.636 (VM)

Apelações: Embargos 26.559 (MR/VM) 27.478 (MR/CC) 27.549 (CC/VM)

27.560 (VM/CC)

27.563 (CC/MR)

27.581 (AA/AT)

27.603 (AA/NS)

27.609 (MR/VM)

27.619 (AA/AT)

27.629 (MR/CC)

27.645 (AA/NS)

27.662 (AA/AT)

27.685 (AA/NS)

27.697 (AA/AT)

27.719 (AA/NS)

27.722 (VM/CC)

27.734 (AA/AT)

27.758 (AA/NS)

27.575 (PL/AT)

27.582 (PL/AA)

27.597 (PL/NS)

27.604 (PL/HV)

27.613 (PL/AT)

27.620 (PL/AA)

27.639 (PL/NS)

27.655 (PL/AT)

27.679 (PL/NS)

27.698 (PL/AA)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.