ATA DA 20ª. SESSÃO, EM 20 DE ABRIL DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESTDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima Gen. Góes Monteiro e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário Berredo Leal.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados e Ministro convocado Gen. Nicanor Guimarães de Souza, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 18 de abril:

Nº 27.757 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria de Marinha. Apelado: Atilio Golsomini Neto, 2ª classe SC.53.5024.3, absolvido do crime previsto no art. 136, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 10 meses de prisão, como incurso no art. 136 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que condenavam o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 136 do C.P.M..

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R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 215 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro O Dr. Promotor da Auditoria da 7ª R.M., com fundamento no art. 340, do C.J.M., péde seja decretada a extinção da punibilidade por prescrição do soldado do 2º Grupo Móvel de Artilharia de Costa, ALBERTO RICARDO GOMES.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar extinta a ação penal pela prescrição.- Decisão unanime.-

RECURSO  CRIMINAL

Nº 3.636 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria de Marinha. Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha que declarou o CB-MA - nº 48.163.3 RAIMUNDO DE SOUZA MEDINA, isento de pena, na conformidade do § único do art. 94, do C.J.M.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, ao recurso para mandar recolher o réu ao Manicomio Judiciario.- Decisão unanime.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro votou com restrições.-

REVISÃO  CRIMINAL

Nº 725 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Requerente:JOSÉ SILVEIRA, motorista da 5ª Zona Aérea, condenado a 16 meses, incurso no art. 198, § 4º n.V, c/c o art. 33, do C.P.M., aplicando-se a regra do § 2º do art. 198, do mesmo Código, por acórdão do Superior Tribunal Militar de 27 de abril de 1955. O Tribunal resolveu deferir o pedido para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

HABEAS-CORPUS

Nº 25.667 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: APOLINÁRIO MARQUES DA SILVA, civil, preso no Quartel do 7º Regimento de Obuzes.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.946 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel. de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M. e URQUIZA RAMOS DE OLIVEIRA, major I.E., condenado, por desclassificação, a 9 meses de detenção, incurso no art. 229, § 2º, do C.P.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R.M. e URQUIZA RAMOS DE OLIVEIRA, major I.E., condenado; e os civis WALTER CYRILO DOS SANTOS E ARY AZEVEDO NEPOMUCENO, absolvidos do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.559 - (EMB.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: ANTÔNIO SOUZA DA SILVA, soldado do 3º Batalhão de Engenharia em Combate, condenado a 6 anos de prisão, limite mínimo do art. 181, do C.P.M.- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 14 de setembro de 1955.- O Tribunal resolveu despresar os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que recebiam os embargos para absolver o acusado.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.478 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. O Cardoso de Castro.- Apelante: DUARTE DE ALBUQUERQUE CORDEIRO, 2º sargento do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão, incurso no art. 241, c/c o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, a apelação para condenar o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 241, do C.P.M.- Decisão unanime.-Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

27.560 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Revisor: O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: IVO RANGEL DA ROCHA, GR-SC nº 54.1534.4, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 198, c/c os arts. 66 § 2º, 198 § 2º e 62-I, art. 57 e § 2º, do art. 66, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.549 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: FRANCISCO CAMURÇA DE OLIVEIRA, GR.SC nº 50.0168.3, da Base Naval de Natal, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 182, § 1º, nº I, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7ª R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.619 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: PAULO MOREIRA, soldado, do Regimento Sampaio, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu à apelação.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

27.254 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: JOSÉ MARIANO SILVA, soldado, do Regimento Sampaio, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.697 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: JORGE AUGUSTO MARTINS, soldado, da 1ª Cia Depósito Subsistência, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, doC.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Noventa Antiaéreos. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.662 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: ARMANDO FERREIRA DA SILVA, soldado da Base Aérea de S. Paulo, condenado a 9 meses de prisão, incurso no artº 163 c/c o artº 42, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 doC.P.M.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.629 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: ODALGIRO DA ROCHA GIL, ex-soldado do 1/20º Regimento de Cavalaria, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 181 § 3º, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 3a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Berredo Leal, Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.734 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: GONÇALO MESSIAS DE OLIVEIRA, soldado, servindo no 5º Regimento de Infantaria. (Regtº Itororó), condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria (Regimento Itororó).- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.604 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, soldado, da 7ª Cia. de Intendência, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guarapes.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.575 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.- Apelado: MARIO DE OLIVEIRA SANTOS, soldado da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins.Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende.

Nº 27.581 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: PAULO SOARES LUCAS, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.563 - São Paulo:- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M. e OSWALDO PEREIRA DE FREITAS, civil, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V e art. 66, § 2º, do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª R.M.e OSWALDO PEREIRA DE FREITAS, civil, condenado.- O Tribunal resolveu anular o processo ab. initio.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min.Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.609 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M.- Apelado: OSWALDIR TEIXEIRA DA COSTA, 3º sargento, do 20º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º, do C.P.M.-(Julgamento em sessão secreta).

Nº 27.655 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª R.M. e JOÃO DE DEUS DA ROSA, soldado, do 3º Regimento de Artilharia 75- a Cavalo, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo e JOÃO DE DEUS DA ROSA, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.582 - R.G.Sul.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: CORNELIO EVANGELISTA, soldado do 3º Batalhão de Eegenharia de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.613 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: OSMAR FERNANDES, soldado, da 1ª Cia de Depósito de Subsistência, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Fortaleza de São João e 2º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, a apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.698 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: HUMBERTO FERREIRA CALADO, soldado, servindo na 1ª Cia. Depósito Subsistência, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado:- O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Noventa Antiaéreos.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministro Gen. Góes Monteiro e Dr Murgel de Rezende.-

Nº 27.620 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: LAURO MAXIMIANO DE SOUZA, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende.-

D E S A F O R A M E N T O

Nº 112 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- O Exm Sr. Brigadeiro Ministro da Aeronáutica, pelo Aviso GS-39- Reservado, de 9-4-956, na forma do parágrafo único do art. 17 do C.J.M., solicita o desaforamento do processo a que responde o Major Aviador HAROLDO COIMBRA VELOSO, da Aud. da 8ª R.M. (Belém do Pará) para uma das Auditorias da Aeronáutica (Cap. Federal). O Tribunal resolveu deferir o pedido para uma das Auditorias da Aeronáutica.- Decisão unanime.-O Sr. Min. Dr.Vaz de Mello foi voto vencido na preliminar de requisição dos autos para maiores estudos. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 11 de abril:

Apelações: 27.273 (HV/NS) 27.306 (HV/NS)

Ses. de 13 de abril; 27.010 (HV/NS)

 

Ses. de 18 de abril:

27.603 (AA/NS)

27.645 (AA/NS)

27.685 (AA/NS)

 

27.719 (AA/NS)

27.722 (VM/CC)

27.758 (AA/NS)

 

27.597 (PL/NS)

27.639 (PL/NS).

 

Ses. de 20 de abril: Recursos Criminais 3.635 (CC) 3.637 (ML) Apelações:

27.532 (VM/MR)

27.590 (AA/PL)

27.588 (CC/VM)

27.632 (AA/PL)

27.676 (MR/CC)

27.668 (AA/PL)

27.681 (ML/MR)

27.703 (AA/PL)

27.707 (CC/VM)

27.725 (MR/VM)

27.799 (VM/MR)

27.825 (MR/ML)

Pet.Administrativa: 14 (MR).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.