ATA DA 85ª SESSÃO, EM 15 DE OUTUBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj.Brig.Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten.Brig. Armando Trompowsky.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez e Dr. Vaz de Mello, por acharem-se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 12-10-1951:

Nº 20.335 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. do D.F..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F. e Everaldo Barbosa da Silva, soldado do 5º B.I. da Pol. Mil. do D.F., absolvido do crime previsto no § 5º do art. 182 do C.P.M..- Reformou se a sentença, para condenar-se a 2 meses de prisão, ex-vi do art. 182, § 5º, do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que confirmava a sentença.

Nº 20.338 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 1a Aud. da 3a R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a Auditoria da 3a R.M. e Fernando Santos da Silva, soldado do 9º R.I., absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros, que condenava a dois meses de prisão.

Nº 20.351 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 3a Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3ª Aud. da 3ª R.M. e Adão Alves Lencina, soldado do 1º R.C.M., absolvido nos termos dos arts. 29, item II e 32, preâmbulo do C.P.M. do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M..- Pelo voto de desempate, confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octavio Medeiros e Gen. Castello Branco, que condenavam a 3 meses de prisão.

Nº 20.357 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a R.M. e João Augusto de Souza, soldado do 7º B.E. e Sizenando Bezerra da Silva, civil, ambos absolvidos do crime previsto no art. 181, § 3º e 182, § 5º, tudo do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.419 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. do D.F..- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F. e Eliseu Maximo Barbosa, soldado do 1º B.I. da Pol. Mil. do D.F., absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 8 meses de prisão, ex-vi do art. 171 do C.P.M., unanimemente.

Nº 20.528 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e Rinaldo de Oliveira, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.017 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Pedro Dutra, MN 2a. classe AT 450.269, condenado a pena de 8 meses de prisão, ex-vi do art. 198 § 4º n. I c/c o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a Aud. da Marinha. Confirmou-se a sentença, unanimemente.Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 20.040 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: Benedito Jacinto da Silva Filho, soldado do 1º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 171 ex-vi do art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Aud da Pol. Mil. do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte, o Exmo.Sr.Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 20.101 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Antonio Pinto da Silva, cabo do 1º esquadrão do 5º Grupo Av. da Base Aérea de Natal, condenado a tres meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 182, § 5º, c/c o art. 57 e § 1º do art. 66, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Aud. da 7ª R.M.. Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Bocayuva Cunha e Maj.Brig.Heitor Várady, que reformavam a sentença, para absolver o apelante. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen.Edgar Facó.

Nº 20.154 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev.O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: Evaldine Augusto de Albuquerque e Deusdedith Carneiro, soldados da Base Aérea de Natal, condenados respectivamente a tres anos e dois anos de reclusão, incursos no art. 198, § 4º item V, c/c o art. 57, tudo do C.P.M..Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aeronáutica da Aud. 7ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 20.117 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: a Prom. da 1a Aud. da Marinha e Paulo Luiz dos Santos, fn.sd. 490.120, condenado a tres meses de prisão, incurso no art. 139 preambulo, c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Almte. Octavio Medeiros, que condenavam a 4 meses e 15 dias de reclusão, ex-vi do art. 139 do C.P.M., e Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 1 ano de reclusão, ex-vi do art. 225 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 20.165 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: Abel da Silva Corvalão, 3º sgt. do 2º B.C.C.L., condenado a dois anos e seis meses de pirsão, incurso no art. 193 c/c o art. 42, item II, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 3ª Aud. da 3a R.M..- Reduziu-se a penalidade a 2 anos de reclusão, unanimemente.

IMCOMPATIBILIDADE COM O OFICIALATO

Nº 2 - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha..-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Indiciado: Orlando Rodrigues Maio, capitão do I/4º Reg. de Art. Anti-Aéreo, incurso nos termos do art. 1º da Lei nº 1.057-A, de 28 de Janeiro de 1950. - Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Os Exmos. Srs. Ministros Relator e Revisor votaram negando a incompatibilidade.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 30 de julho aps. 20.177(GC/CC) 20.212(CC/GC) 20.219(GC/CC) Ses. de 1º de agosto aps. 20.184(CC/GC) 20.031(GC/CC) 20.139(GC/CC) 20.214(GC/CC) Ses. de 8 de ag. aps. 19.176(GC/CC 19.954(CC/GC)20.067(GC/CC)20.222(GC/CC) Ses.de 10 de ag.aps.20.208(GC/CC) Ses. de 13 de ag. aps. 20.021(CC/GC) 20.109(CC/GC)Emb.19.295(CC/GC)Ses. de 17 de ag. aps. 20.238(GC/CC)Emb. - 18.786(GC/CC)Ses. de 20 de ag. aps. 19.901(BC/GC)20.216(CC/GC)20.235(BC/GC) Ses. de 22 de ag.ap.20.050(BC/GC)Ses.de 24 de ag.ap. 20.124(BC/GC)Ses. de 29 de ag.Mand.de Seg. 21(BC)Aps. 20.369(BC/CC) Emb.19.613(BC/CC)Ses. de 31 de ag.aps. 20.269(BC/CC)Emb.19.906(CC/GC)Revs.Crims.586(CC/BC)587(CC/BC) Ses. de 3 de set.ap.20.465(BC/CC)Ses.de 5 de set.aps. 20.364(BC/CC)20.435 (BC/CC)Ses. de 10 de set.ap.20.471(CC/BC)Ses. de 12 de set.aps.20.186(GC/CC) 20.410(OM/AT)Rev.Crim.588(BC/CC)Ses. de 14 de set.aps.20.215(CC/BC) 20.231 (OM/EF) 20.418(AT/OM)20.416(OM/EF)20.461(CC/BC)20.508(OM/EF)20.484(CC/BC)20.531(AT/EF)20.533(OM/AT)20.534(CC/BC)Rev.Crim.589(CC/BC)Ses.de 21 de set. aps.20.399(AT/EF) 20.409(OM/AT)20.417(AT/OM)20.421(EF/AT)20.422(AT/OM)20.426(EF/AT)20.429(AT/EF)20.431(OM/EF)Emb.19.167(GC/CC)19.829(GC/CC)Ses. de 24 de set.aps.20.425(OM/EF)20.252(CC/BC)20.458(OM/AT)20.445(CC/BC)20.565(OM/AT Ses. de 26 de set.aps. 16.647(CC/BC)20.485(BC/CC)19.996(CC/GC)20.500(BC/CC)20.362(CC/BC)20.540(BC/CC) 20.463(CC/BC)20.546(BC/CC)20.488(CC/BC)20.592(OM-AT)20.505(CC/BC)20.541(CC/BC)Emb.18.902(CC/GC)Ses. de 28 de set.aps.20.464 (EF/AT)20.491(OM/AT)20.479(EF/AT)20.453(BC/CC)20.494(EF/AT)20.524(BC/CC) Ses.de 3 de outb.aps.20.590 (AT/EF)Emb.19.330(GC/BC)Ses. de 5 de out.aps.20.460(aT/OM)20.452(EF/OM)20.489(AT/EF) 20.469(EF/OM)20.493(AT/OM) 20.483(EF-OM)20.502(AT/EF)20.587(EF/OM)20.536(AT/OM)16.212(BC/GC)20.606(AT/EF) Ses.de 8 de outb.aps.20.514(BC/CC)20.612(EF/AT)Emb.19.360(CC/GC) 19.982(CC/GC) - 20.018(CC/BC)Ses.de 10 de outb. aps.20.495(OM/EF)20.517(AT/EF)20.523(EF-AT)20.547(AT/EF)20.537(EF/AT)20.563(BC/CC)20.567(CC/BC)20.602(BC/CC) 20.583(CC/BC)20.615(BC/CC)Ses. de 12 de outb.aps.20.554(EF/AT)20.504(OM/AT)20.647(EF/AT)Ses.de 15 de outb.Cor.Parc.412(CC)Aps.20.466(OM/EF)20.478(AT/OM)20.476(OM/AT)20.515(CC/BC)20.480(OM/EF)20.551(CC/BC) 20.584(OM/EF)20.561(CC-BC)20.594(AT/OM)20.601(CC/BC)20.611(aT/CB)20.635(aT/OM)20.629(CC/BC)20.655(AT/EF) 20.498(EF/OM)20.474(BC/CC)20.511(EF/OM) 20.274(aT/CB)20.600(EF/OM) 20.607(EF/CB)Emb.19.067(CC/BC)Rev.Crim. 584(CC/GC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.